Estabelece e instrui os procedimentos 2023 do Programa de Transporte Escolar Gratuito, a ser cumprido pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs e Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
COMUNICADO SME Nº 992, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
6016.2022/0131056-5
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SME Nº 33, DE 10 de outubro de 2022, estabelece e instrui os procedimentos 2023 do Programa de Transporte Escolar Gratuito, a ser cumprido pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs e Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo