Dispõe sobre diretrizes para cadastramento de atividades escolares pelas unidades educacionais no Sistema Informatizado da SME - Escola Online para fins de evolução funcional dos integrantes das carreiras do Quadro do Magistério
COMUNICADO SME Nº 897, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
SEI 6016.2024/0157951-7
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES ESCOLARES
Dispõe sobre diretrizes para cadastramento de atividades escolares pelas unidades educacionais no Sistema Informatizado da SME - Escola Online para fins de evolução funcional dos integrantes das carreiras do Quadro do Magistério
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro do Magistério.
RESOLVE:
1 - Deverão ser cadastradas no sistema Escola Online - EOL, as seguintes atividades desenvolvidas pelos integrantes do Quadro do Magistério mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional:
a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário e Conselho de Escola; desde que totalize comparecimento, de no mínimo, 75% das reuniões realizadas durante a gestão completa;
b) participação como membro do CRECE, Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola; desde que totalize comparecimento, de no mínimo, 75% das reuniões realizadas durante seu mandato;
c) participação em Projeto Especial de Ação - PEA,
- para os Professores de Educação Infantil e Equipe Gestora: 108 (cento e oito) horas relógio anuais;
- para os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professores de Ensino Fundamental II e Médio e Equipe Gestora: 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula anuais;
- no período mínimo de 08 (oito) meses completos; frequência individual de participação igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do Projeto;
d) regência em classe do Projeto Intensivo do Ciclo I / Toda Força do Ciclo I - PIC/TOF, durante um ano letivo completo, até 31/12/2013;
e) regência em classe de alfabetização participante do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, durante o período letivo, cumpridos, no mínimo 8 meses, desde que o somatório das faltas e afastamentos seja em quantidade inferior a 15 dias (considerada, quando realizada, até 31/12/2018);
f) atuação como Professor-Supervisor do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, desde que cumprido o período de, no mínimo, 8 meses; somatório de faltas e afastamentos não ultrapasse a 15 dias e tenha atendido no mínimo 5 e no máximo 10 estudantes de licenciatura;
g) participação em projetos do Programa Ampliar até 31/12/2013, desde que apresentem carga horária mínima de 144h/a, período de 8 meses completos, frequência igual ou superior a 85% da carga horária total do projeto;
h) participação em atividades curriculares do contraturno escolar do Programa Mais Educação São Paulo, desde que seja cumprida carga horária mínima de 144h/a anuais ou 72h/a semestrais no período mínimo de 8 meses completos para carga horária de 144h/a e de 4 meses completos para carga horária de 72h/a, frequência igual ou superior a 85%;
i) participação no Programa Estudos de Recuperação até 31/12/2013, com aulas atribuídas como JEX, desde que com carga horária mínima de 144h/a, período de 8 meses completos, frequência igual ou superior a 85% da carga horária total do programa;
j) participação no Projeto de Apoio Pedagógico Complementar - Recuperação, com aulas atribuídas como JEX, desde que com carga horária mínima de 144h/a, período de 8 meses completos, frequência igual ou superior a 85% da carga horária total;
l) atuação como docente ou na condição de gestor em CEI - Unidades-Polo, durante o período de Férias Escolares e/ou recesso atendendo critérios estabelecidos em portarias específicas;
m) participação em projetos do Programa Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, com duração de, no mínimo 40 horas, no decorrer de 2 bimestres (considerada, quando realizada, até 31/12/2018);
n) regência de cursos de projetos do Programa Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, desde que o curso tenha duração mínima de 20 horas (considerada, quando realizada, até 31/12/2018);
o) participação no Projeto Formação da Cidade, atendendo critérios estabelecidos em legislação específica;
p) participação como Professor de Apoio Pedagógico, atendendo critérios estabelecidos em legislação específica;
q) participação como Professor Orientador de Educação Integral - POEI, atendendo critérios estabelecidos em legislação específica;
r) participação no Projeto Experiências Pedagógicas - Programa SP Integral, atendendo critérios estabelecidos em legislação específica;
s) participação como Professor Orientador de Área - POA, atendendo critérios estabelecidos em legislação específica.
t) regência em classe do Ciclo de Alfabetização do Programa Aprender e Ensinar no ensino fundamental por, no mínimo, 8 meses; participação de no mínimo 75% na formação presencial e parecer da equipe gestora;
u) mérito por desempenho na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE ou Professor de Projeto Especializado – PPE, atendendo critérios estabelecidos em legislação específica.
v) participação como Orientador do Grêmio Estudantil; desde que totalize comparecimento, de no mínimo, 75% das reuniões realizadas durante o ano letivo;
x) participação como membro da Comissão Mediação de Conflitos; desde que totalize comparecimento, de no mínimo, 75% das reuniões realizadas durante o mandato;
z) integrantes do Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”, desde que sua frequência individual de participação seja igual ou superior a 75%.
1.1 - No cadastro deverá ser observado o vínculo do cargo pelo qual o servidor participou das atividades acima relacionadas.
1.2 - No caso de participação, no mesmo ano letivo, de dois PEAS - Projeto Especial de Ação ou dois projetos dos Programas Mais Educação São Paulo ou Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, o registro da data de término de cada um deles deverá ser diferente.
2 - A participação em atividades escolares deverá ser registrada com data de início, data de término, duração em horas, porcentagem de frequência e validação do Diretor de Escola ou chefia imediata, no caso de Órgãos Regionais ou Centrais.
3 - No processo de solicitação de enquadramento por evolução funcional deverá constar uma cópia digitalizada da Tela do Sistema EOL com ciência expressa do servidor.
4 - Os atestados emitidos para comprovação da participação nas atividades escolares, devidamente assinados pelas autoridades competentes, deverão ser arquivados no prontuário do servidor para eventuais consultas ou auditoria pela DIDES/COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO.
4.1 - A comprovação da participação nas atividades escolares relacionadas no item 1, deverão ser por meio de atestados constantes no presente Comunicado de acordo com Anexo Único da Portaria nº 2.451 de 8 de abril de 2015 e Anexo I da Portaria nº 391 de 15 de Janeiro de 2024.
5 - Para o cadastramento no Sistema EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a. acessar o Sistema EOL - módulo: operacional - escola, pesquisa, funcionários da unidade;
b. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro Magistério”;
c. na tela: Curso Título Servidor - Evolução Quadro Magistério: clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;
d. havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;
e. na tela seguinte proceder às alterações necessárias e confirmar;
f. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.
6 - Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1, observados os critérios fixados pelo presente comunicado e legislação vigente.
Modelos Atestados Atividades Escolares - 115975791
Autorização, SEI: 116281974
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo