Divulga os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira por ocasião do registro da frequência dos bebês, crianças e estudantes.
COMUNICADO SME Nº 837, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Divulga os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira por ocasião do registro da frequência dos bebês, crianças e estudantes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 60.058/2021 e nas Instruções Normativas SME nº 1/2021 e nº 12/2021 e conforme o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED;
COMUNICA:
1. Para o controle e registro da frequência/ausência diária no Sistema de Gestão Pedagógica – SGP ou em Diário de classe, dos bebês, crianças e estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira, serão utilizados os seguintes procedimentos:
1.1 Registro da Frequência:
a) utilizar a letra “C” quando ocorrer o comparecimento presencial às atividades educacionais;
b) utilizar a letra “R” quando o acompanhamento ocorrer por meio de ferramentas/ estratégias pedagógicas de ensino remoto.
1.2 Registro da Ausência:
a) utilizar a letra “F” quando não houver o comparecimento na UE, a não realização de atividades remotas e/ou não localização.
2. O professor deverá proceder ao registro da frequência ou ausência dos bebês, crianças e estudantes diariamente.
3. Os procedimentos elencados neste Comunicado deverão ser utilizados enquanto houver a oferta do ensino remoto.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo