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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 530 de 23 de Outubro de 2020

Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

COMUNICADO SME Nº. 530, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

6016.2020/0089900-6

Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258/13 e artigo 12 da Portaria SME nº 7.330/16;

COMUNICA:

1. A pontuação para classificação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, destinada a escolha/ atribuição de agrupamentos/ classes/ aulas para o ano de 2021, será elaborada conforme critérios estabelecidos nas Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16 e cronograma constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

2. O tempo apurado pela Secretaria Municipal Gestão – SMG, em conformidade com o disposto na legislação vigente e data limite de 31/07/20, será registrado em meses na Ficha de Pontuação conforme segue:

2.1 Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio:

a) tempo de cargo;

b) tempo de carreira;

b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI;

b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio;

c) tempo de magistério público municipal, vinculado até 30/11/20.

2.2 Professores de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:

a) tempo de cargo;

b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/11/20.

3. O tempo de lotação na Unidade Educacional dos profissionais efetivos será apurado pelo Diretor de Escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

4. Os profissionais que se removerem e os que fixarem sua lotação após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Educacional de lotação, para ciência, retificação ou ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso, conforme previsto no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

5. Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/20, serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.

6. Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração específica, acompanhada cópia reprográfica de documento de identidade.

7. O Diretor de Escola deverá dar ciência deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO SME Nº 530, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

LOCAL PERÍODO ENVOLVIDOS PROCEDIMENTOS/BASE LEGAL

Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16

UE 16 a 30/11 Professores e Aux. Desenvolvimento Infantil – ADIs

- todos - cálculo e digitação dos pontos relativos à lotação do professor na UE – efetivos;

- conferência do tempo no cargo, na carreira e no magistério público municipal;

- emissão da Ficha de Pontuação/2020;

- ciência da Pontuação;

01 e 02/12 - interposição de recursos.

03 e 04/12 Professores e ADIs - requerentes - decisão e digitação dos pontos relativos aos recursos deferidos.

CI/SME 7/12 Professores

- removidos e/ ou fixaram lotação - envio das Fichas de Pontuação para as novas UEs de lotação.

UE 8 e 9/12 - ciência e re-ratificação da pontuação;

- interposição e decisão de recursos.

DRE 27 e 28/01/21 Professores

- estáveis

- não estáveis

- contratados - divulgação e ciência da classificação final.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo