Divulga os procedimentos para a adesão/participação ao Programa São Paulo Integral, reorganizado pela Instrução Normativa SME nº 26, de 03/09/2020.
COMUNICADO SME Nº 387, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Divulga os procedimentos para a adesão/participação ao Programa São Paulo Integral, reorganizado pela Instrução Normativa SME nº 26, de 03/09/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,
COMUNICA:
1. A adesão/continuidade ao Programa São Paulo Integral – SPI deverá ser formalizada pelas Unidades Educacionais interessadas, mediante o preenchimento e encaminhamento à DRE dos formulários de adesão, conforme disposto nos artigos 3º a 7º da IN SME nº 26/2020, impreterivelmente até às 9h do dia 16/09/2020.
2. A Chefia Imediata da Unidade Educacional deverá e enviar o formulário de adesão para o e-mail da respectiva DRE, juntamente com os seguintes documentos:
a) Anexos II, III ou IV, conforme o caso;
b) Memorando de solicitação de adesão ao SPI;
c) Ata do Conselho de Escola, comprovando a aprovação pela adesão ou continuidade no SPI.
3. Todos os documentos devem estar devidamente assinados, datados e com o carimbo da Chefia Imediata.
4. As DREs deverão encaminhar, até às 12 horas, do dia 17/09/2020, para o e-mail smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br; com cópia para educacaointegral@sme.prefeitura.sp.gov.br listagem especificando as UEs que aderiram ou que continuarão fazendo parte do SPI, o total de turmas e de estudantes envolvidos e aprovação da Supervisão Escolar e Homologação do Diretor Regional.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo