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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 108 de 10 de Fevereiro de 2022

Divulga procedimentos para cadastro dos estudantes no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito da Rede Municipal de Ensino e dá outros procedimentos.

COMUNICADO SME Nº 108, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

6016.2022/0011973-0

Divulga procedimentos para cadastro dos estudantes no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito da Rede Municipal de Ensino e dá outros procedimentos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SME nº 27, de 11 de setembro de 2020, alterada pela Instrução Normativa SME nº 5, de 27 de janeiro de 2022.

COMUNICA:

1 – Com o intuito de imprimir celeridade ao acesso dos estudantes ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - TEG, as Diretorias Regionais de Educação – DRES e os Diretores das Unidades Educacionais Diretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino, deverão observar, atentamente, as determinações constantes da Instrução Normativa SME nº 27/ 2020, alterada pela Instrução Normativa SME nº 5/2022.

2 – É responsabilidade das Equipes Gestoras das Unidades Educacionais e Equipes das Diretorias Regionais, nos termos da legislação vigente, assegurar o atendimento dos estudantes no Programa TEG.

3 – Verificado o direito do estudante de usufruir do Programa TEG, caberá à Unidade Educacional, com a maior brevidade, providenciar a pré-inscrição do estudante no sistema EOL, conforme artigo 19 da IN SME nº 27/2020.

4 – Identificada a pré-inscrição do estudante no sistema EOL, caberá à DRE, de imediato, analisar e, se o caso, validar a inscrição.

5 – Validada a inscrição do estudante, caberá à Unidade Educacional a comunicação com os pais/responsáveis para cientificá-los da necessidade de comparecer com urgência à escola para a indicação do condutor e assinatura do Termo de Autorização e Ciência de Demanda de Transporte Escolar.

6 – Os condutores elaborarão as rotas a serem utilizadas no transporte dos estudantes de suas casas até as respectivas escolas e dessas a suas casas e informarão os pais/responsáveis quanto ao horário de atendimento.

7 – As Chefias Mediata e Imediata deverão dar ciência deste Comunicado a todos os envolvidos no Programa TEG.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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