Dispõe sobre o encaminhamento de títulos para fins de cadastramento no Sistema Informatizado da SME - Escola On Line
COMUNICADO Nº 1.043, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o encaminhamento de títulos para fins de cadastramento no Sistema Informatizado da SME - Escola On Line
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando a importância do cadastramento de títulos para fins da verificação da habilitação profissional exigida para posse/exercício de cargo/função; enquadramento por Habilitação e Evolução Funcional; pontuação em Concursos de Remoção e para a obtenção de dados e informações de nível gerencial.
COMUNICA:
1. A remessa de títulos, a que se refere este Comunicado, é de inteira responsabilidade do servidor, podendo sua omissão implicar em prejuízo na obtenção dos benefícios funcionais mencionados no presente.
1.1 As disposições deste Comunicado devem ser observadas para o encaminhamento de títulos obtidos na forma física e on-line.
2. Os títulos que se constituem em pré-requisito para o exercício do cargo atual e do(s) cargo(s) ocupado(s) anteriormente deverão estar cadastrados no EOL.
3. Os títulos a serem cadastrados deverão ser encaminhados à DIDES/CCT, conforme seguem:
a) pela área promotora ao NTF para cadastro: cursos/eventos homologados e publicados em DOC pela SME, realizados pela rede direta e rede parceira credenciada, com cadastro automático no Sistema Informatizado Escola On Line (EOL);
b) pelo servidor, relacionados em duas vias do formulário “Relação de Remessa de Títulos”, datados, assinados pela chefia e pelo servidor por meio da respectiva Diretoria Regional de Educação: certificados de cursos/ eventos promovidos ou patrocinados por órgão oficial ou órgão reconhecido ou entidade legalmente constituída, autorizada ou credenciada e diplomas, conforme tabela anexa.
4. Serão cadastrados somente diplomas e certificados previsto na Tabela Anexa, parte integrante deste Comunicado, que contenham todos os dados impressos e com as seguintes especificações:
a) cópia legível, sem cortes, (frente e verso), autenticada com vistas do original pela chefia (diretor, assistente, supervisor) ou secretário de escola;
b) nome completo do servidor no documento;
c) identificação do curso/evento (temática);
d) especificação da modalidade de oferta do curso (presencial ou a distância);
e) identificação da instituição promotora do curso/evento: nome, endereço e CNPJ de instituição que atua em área de interesse da educação;
f) identificação do responsável pela expedição do documento (nome, cargo e assinatura);
g) período de realização do curso/evento (dia, mês e ano), com carga horária total. Nos certificados de cursos deve constar também a nota de aproveitamento;
h) assinatura do concluinte quando for o caso;
i) tradução oficial acompanhando o documento expedido em língua estrangeira.
5. Não serão cadastrados os certificados de:
a) reuniões ou treinamentos, nem mesmo os previstos no calendário escolar;
b) cursos/eventos promovidos/realizados por instituições de ensino regular de Educação Básica;
c) cursos preparatórios para fins de concursos;
d) palestras isoladas, na condição de participante e/ou palestrante, exceto aquelas promovidas pela PMSP/ SME;
e) disciplinas de cursos de Licenciatura e Pós - Graduação cursadas na condição de aluno especial;
f) publicações de antologia
g) regência de cursos
h) cursos ofertados pela SME e rede parceira, anteriores ao início de exercício do servidor.
i) ações de formação realizadas em horário de trabalho.
6. Quando se tratar de curso/evento com dispensa de ponto, será aceito somente o certificado que comprove a participação do servidor em 100% da carga horária.
7. São normas gerais a serem observadas pela Chefia Imediata para o envio de títulos para cadastro:
a) conferir (frente e verso) e autenticar com carimbo contendo nome, Registro Funcional e cargo, com vistas ao original, as cópias dos títulos anexadas pelo servidor.
b) anexar, em cada Remessa de Títulos encaminhada pelo servidor, uma cópia atualizada da Tela de Cursos e Títulos do Sistema EOL (Relatório), conferida e assinada pelo servidor, a fim de que não sejam reencaminhados títulos já cadastrados;
c) dar ciência ao servidor do retorno dos documentos analisados/cadastrados pela DIDES, fornecendo cópia da Tela de Cursos e Títulos do Sistema EOL para conferência da inclusão dos títulos no referido Sistema;
d) garantir o arquivamento dos documentos, em prontuário do servidor;
g) disponibilizar os documentos arquivados no prontuário do servidor quando solicitado pela DIDES/ CCT.
8. Caberá à DIDES/ CCT:
a) verificar a validade e autenticidade de certificados e diplomas encaminhados;
b) considerar uma única vez cada curso/evento, mesmo que o servidor apresente vários certificados de participação de partes deste mesmo curso/ evento;
c) efetuar correções de cadastro sempre que forem detectadas falhas de cadastramento;
d) solicitar aos órgãos competentes, sempre que julgar necessário e independente de consulta prévia ao servidor, a verificação da autenticidade e da validade do documento encaminhado;
e) devolver todos os documentos analisados, cadastrados ou não, para arquivo no prontuário do servidor
9.Caberá ao servidor:
a) manter atualizados seus dados pessoais junto a unidade de exercício, em especial seu e-mail;
b) observar todas as orientações do presente Comunicado;
c) encaminhar, ao longo do ano, todos os certificados de cursos/eventos inéditos, imediatamente após a obtenção dos mesmos;
d) conferir os títulos cadastrados na Tela de Cursos e Títulos do Sistema EOL antes de encaminhá-los para cadastramento e no retorno dos mesmos;
e) solicitar, através da chefia imediata retificação do cadastramento quando for constatada qualquer incorreção;
10. Caberá à Diretoria Regional de Educação:
a) protocolar a data do recebimento nas duas “Relações de Remessa de Títulos” e, no ato, devolver uma delas para arquivamento na U.E. no prontuário do servidor;
b) preencher a “Relação de Servidores/ Capa de Lote” e encaminhá-la à DIDES, em 02 (duas) vias, devidamente protocolada, juntamente com os documentos recebidos;
c) encaminhar os títulos apresentados como comprovação do pré-requisito para posse e contratação, devidamente relacionados em planilha padrão, com a máxima brevidade possível à DIDES/ CCT.
d) encaminhar às respectivas Unidades Escolares os títulos analisados / cadastrados pela DIDES/ Comissão de Cursos e Títulos assim que forem devolvidos.
11. Caberá à Chefia Imediata das Unidades Educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Coordenadorias da SME dará ciência expressa do contido no presente Comunicado a todos os funcionários da Unidade.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo