CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.013 de 9 de Novembro de 2018

Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

COMUNICADO Nº 1.013, DE 09 DE NOVEMBRO 2018

SEI 6016.2018/0068277-1

Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258/13 e artigo 12 da Portaria SME nº 7.330/16;

COMUNICA:

1 - A pontuação para classificação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, destinada a escolha/ atribuição de agrupamentos/ classes/ aulas para o ano de 2019, será elaborada conforme critérios estabelecidos nas Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16 e cronograma constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

2 - O tempo apurado pela Secretaria Municipal Gestão – SMG, em conformidade com o disposto na legislação vigente e data limite de 31/07/18, será registrado em meses na Ficha de Pontuação conforme segue:

2.1 - Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio:

a) tempo de cargo;

b) tempo de carreira;

b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI;

b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio;

c) tempo de magistério público municipal, vinculado até 30/11/18.

2.2. – Professores de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:

a) tempo de cargo;

b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/11/18.

3 - O tempo de lotação na UE dos profissionais efetivos será apurado pelo Diretor de Escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

4 - Os profissionais que se removerem e os que fixarem sua lotação após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova UE de lotação, para ciência, re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso na conformidade do disposto no Anexo Único.

5 - Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/18, serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.

6 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração de próprio punho, especificando a que se destina, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

7 - O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo