Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
COMUNICADO Nº 1.013, DE 09 DE NOVEMBRO 2018
Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258/13 e artigo 12 da Portaria SME nº 7.330/16;
COMUNICA:
1 - A pontuação para classificação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, destinada a escolha/ atribuição de agrupamentos/ classes/ aulas para o ano de 2019, será elaborada conforme critérios estabelecidos nas Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16 e cronograma constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.
2 - O tempo apurado pela Secretaria Municipal Gestão – SMG, em conformidade com o disposto na legislação vigente e data limite de 31/07/18, será registrado em meses na Ficha de Pontuação conforme segue:
2.1 - Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio:
a) tempo de cargo;
b) tempo de carreira;
b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI;
b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio;
c) tempo de magistério público municipal, vinculado até 30/11/18.
2.2. – Professores de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
a) tempo de cargo;
b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/11/18.
3 - O tempo de lotação na UE dos profissionais efetivos será apurado pelo Diretor de Escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.
4 - Os profissionais que se removerem e os que fixarem sua lotação após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova UE de lotação, para ciência, re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso na conformidade do disposto no Anexo Único.
5 - Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/18, serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.
6 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração de próprio punho, especificando a que se destina, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
7 - O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo