Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP conforme Decreto nº 58.283/2020.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 62/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; TORNA PÚBLICO QUE EM REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2020, CONFORME O ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO REGIMENTO INTERNO, QUE COMPETE AOS MEMBROS DO CDA: “[...] DECIDIR SOBRE ASSUNTOS EMERGENCIAIS DO COMAS-SP ACERCA DA SUA GESTÃO[...] E “[...] PROMOVER OU PRATICAR ATOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, NECESSÁRIOS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO COMAS-SP, DE SUAS COMISSÕES TEMÁTICAS E DE SEUS GRUPOS DE TRABALHO.”, DELIBEROU POR SUSPENDER TODAS AS ATIVIDADES NO PERÍODO DE 23 DE MARÇO DE 2020 À 05 DE ABRIL DE 2020. O COMA-SP SEGUIRÁ A ORIENTAÇÃO DA SAÚDE POR SUSPENDER AS ATIVIDADES DURANTE O PERÍODO DE QUARENTENA. RESSALTAMOS QUE HAVERÁ REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 06 DE ABRIL DE 2020. ALÉM DISSO, CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA PODERÁ SER CONVOCADO EMERGENCIALMENTE, SE NECESSÁRIO, NESSE PERÍODO.
DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI
PRESIDENTE COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo