Dispõe sobre atividades de assistência social conforme Decreto nº 58.283/2020.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO – COMAS – SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 61/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO – COMAS-SP, em reunião do Conselho Diretor Ampliado – CDA em 20 de março de 2020, em conjunto com Gestão Suas, foram tratadas as seguintes demandas:
RH: Nos serviços com autorização de fechamento, é decisão exclusiva da OSC sobre como se dará o monitoramento, atendimento.
Visita Domiciliar: As equipes de cada serviço deve estipular plano de Trabalho visando monitoramento das famílias por via on-line, tendo o cuidado de monitorar casos onde haja necessidade de visita domiciliar, avalia do risco x benefício.
Alimentação: Estão sendo feitos estudos em conjunto com a educação para garantir a alimentação de crianças e adolescentes neste período, dando inclusive consulta ao TER, tendo em vista estarmos em ano eleitoral.
População em Situação de Rua: Proposta de ampliação de vagas com base na antecipação Portaria Emergencial de baixas temperaturas e a abertura de emergenciais específicos para isolamento em casos confirmados de COVID-19. Além disso estão previstas instalações de banheiros públicos e liberação de pontos de água pela Sabesp.
Verba: A proposta é manter a regularidade dos pagamentos e a verba completa para RH.
A questão dos oficineiros/Horas técnicas poderá ser incluída.
Prestação contas/ Sessões Públicas: serão mantidas mas a proposta é desburocratização.
EPIs: Smads adquiriu lote que será distribuído em princípio para a Rede Direta. Existe a possibilidade de auxílio a Rede Indireta caso necessário. Não há previsão de verba extra, mas pode ser autorizado remanejamento dos itens para suprir os gastos excedentes.
CRACO: Consultório na rua está intensificando as ações na região.
Entendendo que é uma situação nova para todos nós, recomendamos serenidade para que possamos agir de maneira correta.
Atendendo a recomendação da Saúde, este Conselho estará fechado ao atendimento presencial no período de 23 de março a 05 de abril de 2020; mantendo o atendimento on-line através do email: comassp@prefeitura.sp.gov.br
Também neste email podem ser encaminhadas sugestões de medidas á serem tomadas, que serão imediatamente encaminhadas a SMADS.
DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI
Presidenta – COMAS/SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo