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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF/CONT Nº 3 de 11 de Março de 2000

PAGAMENTO DE FATURAS DE CONCESSIONARIAS, ATRAVES DE 2A. VIA.

COMUNICADO 3/00 - CONT/SF

Assunto: Pagamento de faturas de concessionárias, através de 2ª via.

Dirigido a: Todas as Unidades Orçamentárias.

A DIRETORA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DA CONTADORIA, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que, para consecução da autorização delegada através do subitem 1.2.3, da PORTARIA SF nº 31/97, é necessário que sejam observados alguns procedimentos, por parte das Unidades Orçamentárias.

COMUNICA:

1. Quando do encaminhamento de processos de liquidação e pagamento ao Departamento da Contadoria, ensejando a competente autorização, nos termos preconizados no instrumento legal supra citado, qual seja, quitação de débitos desta PMSP junto a concessionárias de serviços públicos mediante "segunda via" da(s) fatura(s), deverão estar instruídos com, no mínimo, os quesitos abaixo elencados,:

a) relação das contas apresentadas, identificando as Unidades beneficiadas pelos serviços públicos prestados;

b) cópia de contrato de locação de cada imóvel, quando for o caso;

c) cópia da Nota de Empenho que será onerada para a realização da despesa;

d) declaração da Unidade, consubstanciando o motivo do pagamento por 2ª via, bem como justificando o extravio do original.

1. Na formalização dos processos, deverão ser observadas, ainda, rigorosamente, as instruções contidas na Circular DAF G nº 03/98, publicada no D.O.M., de 20 de outubro de 1998 e no Comunicado TES G, publicado no D.O.M., em 06 de janeiro de 1999.

2. Cada Unidade Orçamentária deverá adotar, a seu critério, medidas de rígido controle das contas, objetivando evitar duplicidade de pagamento.

Publicar dias 11 e 14/03/2000