COMUNICADO 3/00 - CONT/SF
Assunto: Pagamento de faturas de concessionárias, através de 2ª via.
Dirigido a: Todas as Unidades Orçamentárias.
A DIRETORA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DA CONTADORIA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que, para consecução da autorização delegada através do subitem 1.2.3, da PORTARIA SF nº 31/97, é necessário que sejam observados alguns procedimentos, por parte das Unidades Orçamentárias.
COMUNICA:
1. Quando do encaminhamento de processos de liquidação e pagamento ao Departamento da Contadoria, ensejando a competente autorização, nos termos preconizados no instrumento legal supra citado, qual seja, quitação de débitos desta PMSP junto a concessionárias de serviços públicos mediante "segunda via" da(s) fatura(s), deverão estar instruídos com, no mínimo, os quesitos abaixo elencados,:
a) relação das contas apresentadas, identificando as Unidades beneficiadas pelos serviços públicos prestados;
b) cópia de contrato de locação de cada imóvel, quando for o caso;
c) cópia da Nota de Empenho que será onerada para a realização da despesa;
d) declaração da Unidade, consubstanciando o motivo do pagamento por 2ª via, bem como justificando o extravio do original.
1. Na formalização dos processos, deverão ser observadas, ainda, rigorosamente, as instruções contidas na Circular DAF G nº 03/98, publicada no D.O.M., de 20 de outubro de 1998 e no Comunicado TES G, publicado no D.O.M., em 06 de janeiro de 1999.
2. Cada Unidade Orçamentária deverá adotar, a seu critério, medidas de rígido controle das contas, objetivando evitar duplicidade de pagamento.
Publicar dias 11 e 14/03/2000