COMUNICADO 17/04 - CONT/SF
DIRIGIDO A : Todas as Secretarias Municipais, Subprefeituras e Ouvidoria Geral
ASSUNTO : Regime de Adiantamento
O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DA CONTADORIA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a publicação do Decreto n.º 43.731 de 05 de setembro de 2003 que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei n.º 10.513 de 11 de maio de 1988;
Considerando que estão a cargo do Controle Interno de cada uma das Secretarias, Subprefeituras e Ouvidoria Geral o controle da concessão, análise e aprovação dos processos sob o Regime de Adiantamento de suas respectivas pastas;
Considerando que o controle contábil dos adiantamentos é centralizado na Divisão de Tomada de Contas - Cont. 3;
Considerando, por fim, que para a elaboração dos Demonstrativos Analíticos da conta "Responsáveis por Adiantamentos" são necessárias informações precisas relativas aos processos sob o Regime de Adiantamento, bem como que estas sejam apresentadas de maneira uniforme,
C O M U N I C A:
I - O Controle Interno de cada Secretaria, Subprefeitura e Ouvidoria Geral deverá encaminhar à Divisão de Tomada de Contas -CONT 3, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relação individualizada de todos os Adiantamentos Bancário e Direto, de que trata o artigo 2º da Lei 10.513/88, aprovados no mês anterior.
II - Para cumprimento do disposto no item I deste Comunicado, deverá o Controle Interno utilizar-se dos relatórios "Anexo 1 - Adiantamentos Bancário Aprovados" e/ou "Anexo 2 - Adiantamentos Direto Aprovados", conforme modelos anexos.
III -No preenchimento dos Anexos acima mencionados deverão ser observados os seguintes pontos:
ÓRGÃO: nome do Órgão
MÊS/ANO DE APROVAÇÃO: mês e ano da publicação das aprovações dos adiantamentos constantes do relatório (deverá ser preenchido um relatório para cada mês)
CPF: número completo do CPF de cada responsável por adiantamento
NOME DO RESPONSÁVEL: nome de cada responsável por adiantamento
CÓDIGO U.O.: código da Unidade Orçamentária que fez o desembolso para o pagamento do adiantamento que está sendo aprovado (código constante no campo "Identificação da Unidade" na nota de liquidação) e NÃO da Unidade Orçamentária em que o responsável se encontra ou da Unidade Executora do Adiantamento.
DATA DA PUBLICAÇÃO: data da publicação no D.O.M. da aprovação do processo de adiantamento
MÊS/ANO DE CONCESSÃO: mês e ano em que foi efetuado o pagamento do adiantamento aprovado
PROCESSO: número do processo aprovado
TOTAL DO ADIANTAMENTO: valor TOTAL do adiantamento
SALDO NÃO UTILIZADO: preencher apenas para processos pagos anteriormente a 2003. Refere-se ao valor recolhido em guia modelo 12-B, para o qual foi efetuado ajuste contábil.
GUIA DE RECOLHIMENTO 12-B/nº: informar o n.º da guia modelo 12-B em que foi efetuado o recolhimento do saldo não utilizado, no caso acima mencionado.
VALOR DA DESPESA: valor efetivamente gasto (para os processos pagos a partir de 2003 o valor da despesa é igual ao valor total do adiantamento, uma vez que o saldo não utilizado passou a ser recolhido na guia de arrecadação modelo 99-T , não mais existindo o ajuste contábil).
TOTAL DA FOLHA: preencher com o total da soma dos valores relacionados na folha (não acumular com totais de outras folhas).
IV - Nos anexos, deverão ser relacionados no máximo 25 (vinte e cinco) responsáveis por adiantamento, na mesma ordem apresentada na publicação no D.O.M.
V - Na publicação das aprovações dos adiantamentos no D.O.M. as Unidades deverão informar os seguintes itens: número do processo, nome do responsável pelo adiantamento, mês/ano da concessão do adiantamento e valor total do adiantamento.
VI - Qualquer esclarecimento que se fizer necessário será fornecido por CONT.3, através dos telefones 3113-9174 , 3113-9179 e 3113-9180.
VII - Fica revogado o Comunicado 06/Cont.G/2001 de 19/06/2001.