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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF/CONT Nº 11 de 28 de Agosto de 2001

ABRE ITENS DE DESPESA 002 E 005 PARA RETENCAO DE IMPOSTO DE RENDA PARA MEDICOS RESIDENTES.

COMUNICADO 11/01 - CONT/SF

DIRIGIDO: Secretaria de Saúde - Ars1, Ars3, Ars4, Ars6, Ars7 e Ars10.

ASSUNTO: Abertura de itens de despesas específicos, referente a "Retenção do Imposto de Renda na Fonte Pessoa Física" para médicos residentes.

A DIRETORA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DA CONTADORIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a Portaria SF 12/98 de 31/01/98 e o Decreto nº 3.000 de 26 de março de 1999 do Ministério da Fazenda (RIR), em especial o artigo nº 638 subseção VI item III que dispõe sobre os rendimentos pagos a título de 13º salário;

Art.638 - Subseção VI do Regulamento do Imposto de Renda.

"Os rendimentos pagos a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte com base na tabela progressiva (art.620)",

Item III - " A tributação, correrá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário".

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender a legislação acima, para fins de fornecimento dos Informes Anuais em conformidade com o modelo aprovado pela Instrução Normativa nº 120 de 28/12/2000,

COMUNICA:

1 - A partir desta data, os itens de despesa 002 e 005 até então utilizados deverão ser substituídos pelos seguintes elementos e itens de despesas específicos para médicos residentes:

Elemento de despesa 3131, item - 019 Bolsa Auxílio - Residência Médica

020 13º Bolsa - Residência Médica

2 - Quanto ao preenchimento das guias modelo 12-B deverá permanecer as instruções contidas no comunicado 31/96 CONT G de 16/10/96.

3 - Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, serão fornecidos pela Divisão de Contabilidade - CONT 1, através do telefone 229-6168(c/Lucila/Cristina).