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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 1 de 30 de Junho de 2003

Publica o Regulamento da XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

COMUNICADO 01/03 - CMS/SMS

A Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde - SP,

CONSIDERANDO o Capítulo II - Da Saúde, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, de 04/04/90, nos arts. 212 e 217, a Lei 12.546, de 07/01/98, no seu art. 10º, inciso I, parágrafo único, e o Dec. Mun. 38.576, de 05/11/99, nos arts. 17º, 19º, 20º e 21º;

CONSIDERANDO a Port. 2.164/03-SMS.G, de 13/06/03, que convocou a XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo; e

CONSIDERANDO a Resolução 12/03-CMS, de 26/06/03, que constituiu a Comissão Organizadora da referida Conferência,

RESOLVE:

Publicar o Regulamento da XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo:

REGULAMENTO DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

Art. 1º - A XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, convocada pela Port. 2.164/03-SMS.G, DOM de 13/06/03 - pág. 22, foro de debate aberto a todos os segmentos da sociedade, terá por finalidade:

I. Discutir e definir diretrizes na política de saúde adotada pela Secretaria Municipal da Saúde, deliberando ações que devem ser desenvolvidas nesse âmbito.

II. Eleição de delegadas/os para a IV Conferência Estadual de São Paulo e XII Conferência Nacional de Saúde.

III. Posse do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, com efetivo exercício em 08/11/03.

CAPÍTULO II - DO TEMÁRIO

Art. 2º - A XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo terá como temário central: "Consolidando o SUS nas Subprefeituras com efetivo Controle Social".

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - A XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será realizada no Palácio das Convenções do Anhembi, nos dias 02, 03 e 04/09/03, iniciando-se no dia 02 (das 18:00 às 22:00 horas) e nos dias 03 e 04 (das 9:00 às 17:00 horas).

Art. 4º - A XII Conferência Municipal de Saúde será coordenada pela Coordenadora Geral, conforme Port. 2.177/03-SMS.G, DOM de 17/06/03 - pág. 19.

§1º - A Comissão Organizadora, com poder deliberativo, será auxiliada em seus trabalhos por duas subcomissões:

1. Subcomissão de Infra-Estrutura e Comunicação, com representantes do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde: Divisão Administrativa, Assessoria de Comunicação e Imprensa, Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEINFO), Centro de Recursos Humanos (CRH), Centro de Formação (CEFOR), Coordenação da Gestão Descentralizada (COGEST) e pela Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde (CMS).

2. Subcomissão de Relatoria e Apoio Técnico.

§2º - A Comissão Organizadora terá como atribuição:

a) Elaborar o Regimento Interno da XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

b) Promover a realização do evento, cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e da divulgação;

c) Responsabilizar-se pela programação oficial da XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

d) Convidar as/os conferencistas da XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

e) Realizar o credenciamento dos participantes da XII Conferência Municipal de Saúde e garantir a representação dos segmentos;

f) Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da XII Conferência Municipal de Saúde;

g) Fornecer certificado aos participantes;

h) Elaborar o relatório final com as resoluções da XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, no prazo de 45 dias após o encerramento das atividades do Plenário Final da Conferência, cabendo ainda ao Conselho Municipal de Saúde realizar a sua publicação no DOM no prazo máximo de 45 dias;

i) Apoiar e estimular a realização das Pré-conferências;

j) Instituir as subcomissões, atribuindo-lhes tarefas e competências;

k) Instituir a Comissão de Relatoria.

l) Resolver em última instância os casos omissos deste regulamento;

§ Único - As reuniões da Comissão Organizadora serão convocadas pela Coordenadora Geral ou por 1/3 de seus membros.

Art. 5º - Atribuições da Coordenadora Geral:

1. Promover, coordenar e dirigir as atividades da Comissão Organizadora;

2. Delegar competência aos demais membros da Comissão Organizadora;

§ Único - A Coordenadora da Comissão Organizadora será substituída em seus impedimentos eventuais por um dos Coordenadores Adjuntos.

Art. 6º - Com o objetivo de subsidiar os debates da XII Conferência, esta será antecedida por Pré-Conferências, a serem realizadas até o dia 10/08/03, sob a responsabilidade, em cada SubPrefeitura, dos Conselhos Gestores de Saúde, cabendo aos seus membros, com o apoio das Coordenações de Saúde, criar Comissões Organizadoras (Paritárias) para estimular a participação e garantir a representatividade dos diversos segmentos nas Pré-Conferências.

§ Único - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

SubPrefeituras:

Butantã

Lapa

Pinheiros

Vila Mariana

Ipiranga /Sacomã

Jabaquara

Vila Prudente/Sapopemba

Mooca

Penha/ Vl. Matilde

Aricanduva

Itaquera/Cidade Líder

Cid. Tiradentes

Guaianases

São Mateus

São Miguel

Itaim Paulista/Curuçá

Ermelino Matarazzo

Tremembé/Jaçanã

V.Maria/V.Guilherme

Santana/Tucuruvi

Casa Verde/Cachoeirinha

Freguesia do Ó/Brasilândia

Pirituba

Perus

Cid. Ademar

Parelheiros

Socorro/Grajaú

Santo Amaro

Campo limpo/Capão redondo

M'Boi mirim/Jd. Ângela/ Jd. São Luiz

Art. 7º - As Pré-Conferências terão por finalidade:

a. Discussão dos Textos e Teses apresentadas, com o objetivo de compor a Tese Guia da Conferência.

b. Indicar delegadas/os para XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

c. Indicar pelo menos 02 relatores para a XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

§ Único - As teses dos segmentos obrigatoriamente deverão ser debatidas em pelo menos uma pré-conferência.

CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS

Art. 8º - São membros da XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo:

I. Delegadas/os, com direito a voz e voto;

II. Convidadas/os, com direito a voz;

Art. 9º - Na XII Conferência Municipal de Saúde de São Paulo a representação dos Delegadas/os será paritária, conforme diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Saúde, sendo o número total de Delegadas/os de 1624, com a seguinte composição:

a. Usuárias/os: 812 Delegadas/os

780 - Subprefeituras (25 por SubPrefeitura)

32 - Membros do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo

Será garantida a indicação de até 02 delegada/os para portadores de deficiência física, desde que estejam presentes na Pré-Conferência.

b. Trabalhadores: 406 Delegadas/os

124 - Subprefeituras (04 por SubPrefeitura)

266 - Plenária Específica do Segmento

16 - Membros do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo

c. Poder Público/Prestador Público e Privado: 406 delegados

266 - SubPrefeitura (08 por SubPrefeitura)

124 - Indicados pelo Segmento

16 - Membros do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo

§1º - 04 vagas que faltam para completar o total de 812 delegadas/os do segmento usuária/o serão definida pelos mesmos.

§2º - Cada região deverá encaminhar as fichas de inscrição de delegados até o 5º dia útil após a realização da Pré-Conferência.

§3º - As vagas que não forem preenchidas nas Pré-Conferências poderão ser remanejadas para outras regiões, ficando a Comissão Organizadora responsável por esta tarefa, respeitando-se a paridade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo