Determina os limites para Promoção aos Níveis II e III do QPAT.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
COMUNICADO CAAAP Nº 09/2019, DA COMISSÃO ESPECIAL DA PORTARIA SF 32/2019 – AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2019
ASSUNTO: Limites para Promoção aos Níveis II e III do QPAT
1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 32/2019, divulga o limite máximo de servidores à progredirem aos níveis II (QPAT 6) e III (QPAT 9) do QPAT
QPAT QUANTIDADE DE AFTMS em 31/12/18 Limite de 40%
5 113 45
8 166 66
2. Poderão ser progredidos ao QPAT 6 até 45 (quarenta e cinco) Auditores-Fiscais Tributários Municipais em 2.019.
3. Até 31.01.2019, 8 (oito) Auditores-Fiscais Tributários Municipais haviam cumprido os requisitos para progressão.
4. Poderão ser progredidos ao QPAT 9 até 66 (sessenta e seis) Auditores-Fiscais Tributários Municipais.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo