COMUNICADO 80/04 - CONAE/SME
ASSUNTO: Normas para utilização do Roupeiro da DOT/ Projetos Especiais
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Diretora da Diretoria de Orientação Técnica e considerando o importante serviço prestado a RME pelo Roupeiro favorecendo a participação de todos/as os/as educandos/as das Unidades escolares nas diversas manifestações artísticas/ culturais DIVULGA à Rede Municipal de Ensino, as normas para utilização do acervo do Roupeiro pelas Unidades Educacionais.
1 - Da Caracterização do Roupeiro:
O Roupeiro é um espaço que abriga cerca de 8.000 peças de roupas e adereços. Também dispõe de bandeiras, fantasias, fardas de fanfarras e outros.
Todo o acervo está disponível para o empréstimo às Unidades Educacionais da RME.
2-Objetivos:
-Proporcionar aos educadores/as e educandos/as acesso e participação a diferentes contextos e espaços artísticos, culturais e esportivos;
- Ampliar e consubstanciar as múltiplas linguagens presentes na escola;
- Subsidiar os projetos das Unidades Educacionais.
3 - Do empréstimo:
a - Os empréstimos serão realizados mediante agendamento prévio através dos telefones 5539-0385/2457 com as Profª. Bia ou Ana.
b - Não serão atendidas:
- Unidades que vierem fora do Horário de Funcionamento;
- Unidades que não agendaram o atendimento.
c - É proibido descaracterizar qualquer peça do acervo do Roupeiro com costuras , cola, tinta, outros materiais. Sendo preciso algum ajuste, o mesmo deverá ser removido antes da devolução.
4- Requisitos para o empréstimo
a- Os empréstimos serão efetuados mediante memorando assinado pelo Diretor/ Dirigente/ Responsável pela unidade, contendo nome e RF/ RG do(a) responsável pela retirada do material.
b- Os empréstimos serão efetuados pelo prazo de 07 (sete) dias podendo ser prorrogado por igual período desde que não haja agendamento de empréstimo do mesmo material para outra Unidade Educacional.
5 -Da Devolução:
Todo e qualquer material a ser devolvido ao Roupeiro, deverá ser lavado e passado.
6 - Do Descumprimento do Prazo e das Condições de Devolução:
O descumprimento do prazo de devolução e das condições de devolução acarretará em pena de suspensão correspondente a 90 (noventa) dias para novo empréstimo. No caso de extravio, dano total ou parcial do bem emprestado fica o responsável pela solicitação de empréstimo obrigado a ressarcir o Roupeiro com material idêntico/ similar ao tomado emprestado, de igual ou superior valor monetário, dentro do prazo máximo de 30 dias.
7 -Das Disposições Finais:
Não havendo o cumprimento dos itens 3 alinea "c", 5 e 6, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da DOT Projetos Especiais procederá a Apuração de Responsabilidade Funcional, de acordo com a Legislação vigente.
8- Endereço do Roupeiro:
- Rua Borges Lagoa 242 Vila Clementino (próximo ao Metrô Santa Cruz)
9- Horário de Funcionamento:
- Segunda-feira das 8h00 às 17h00 - devolução do material.
- Terça-feira das 12h00 às 20h00 - empréstimo
- Quarta-feira das 8h00 às 17h00 - empréstimo
- Quinta-feira das 8h00 às 12h00 - empréstimo
- Sexta-feira das 12h00 às 17h00 - empréstimo
Coordenação: Secretaria Municipal de Educação - Diretoria de Orientação Técnica - Projetos Especiais.