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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CONAE Nº 80 de 7 de Fevereiro de 2004

NORMAS PARA UTILIZACAO DO ROUPEIRO DA DOT/PROJETOS ESPECIAIS, PELAS UNIDADES EDUCACIONAIS (ROUPAS, ADERECOS, BANDEIRAS, FANTASIAS, FARDAS DE FANFARRAS).

COMUNICADO 80/04 - CONAE/SME

ASSUNTO: Normas para utilização do Roupeiro da DOT/ Projetos Especiais

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Diretora da Diretoria de Orientação Técnica e considerando o importante serviço prestado a RME pelo Roupeiro favorecendo a participação de todos/as os/as educandos/as das Unidades escolares nas diversas manifestações artísticas/ culturais DIVULGA à Rede Municipal de Ensino, as normas para utilização do acervo do Roupeiro pelas Unidades Educacionais.

1 - Da Caracterização do Roupeiro:

O Roupeiro é um espaço que abriga cerca de 8.000 peças de roupas e adereços. Também dispõe de bandeiras, fantasias, fardas de fanfarras e outros.

Todo o acervo está disponível para o empréstimo às Unidades Educacionais da RME.

2-Objetivos:

-Proporcionar aos educadores/as e educandos/as acesso e participação a diferentes contextos e espaços artísticos, culturais e esportivos;

- Ampliar e consubstanciar as múltiplas linguagens presentes na escola;

- Subsidiar os projetos das Unidades Educacionais.

3 - Do empréstimo:

a - Os empréstimos serão realizados mediante agendamento prévio através dos telefones 5539-0385/2457 com as Profª. Bia ou Ana.

b - Não serão atendidas:

- Unidades que vierem fora do Horário de Funcionamento;

- Unidades que não agendaram o atendimento.

c - É proibido descaracterizar qualquer peça do acervo do Roupeiro com costuras , cola, tinta, outros materiais. Sendo preciso algum ajuste, o mesmo deverá ser removido antes da devolução.

4- Requisitos para o empréstimo

a- Os empréstimos serão efetuados mediante memorando assinado pelo Diretor/ Dirigente/ Responsável pela unidade, contendo nome e RF/ RG do(a) responsável pela retirada do material.

b- Os empréstimos serão efetuados pelo prazo de 07 (sete) dias podendo ser prorrogado por igual período desde que não haja agendamento de empréstimo do mesmo material para outra Unidade Educacional.

5 -Da Devolução:

Todo e qualquer material a ser devolvido ao Roupeiro, deverá ser lavado e passado.

6 - Do Descumprimento do Prazo e das Condições de Devolução:

O descumprimento do prazo de devolução e das condições de devolução acarretará em pena de suspensão correspondente a 90 (noventa) dias para novo empréstimo. No caso de extravio, dano total ou parcial do bem emprestado fica o responsável pela solicitação de empréstimo obrigado a ressarcir o Roupeiro com material idêntico/ similar ao tomado emprestado, de igual ou superior valor monetário, dentro do prazo máximo de 30 dias.

7 -Das Disposições Finais:

Não havendo o cumprimento dos itens 3 alinea "c", 5 e 6, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da DOT Projetos Especiais procederá a Apuração de Responsabilidade Funcional, de acordo com a Legislação vigente.

8- Endereço do Roupeiro:

- Rua Borges Lagoa 242 Vila Clementino (próximo ao Metrô Santa Cruz)

9- Horário de Funcionamento:

- Segunda-feira das 8h00 às 17h00 - devolução do material.

- Terça-feira das 12h00 às 20h00 - empréstimo

- Quarta-feira das 8h00 às 17h00 - empréstimo

- Quinta-feira das 8h00 às 12h00 - empréstimo

- Sexta-feira das 12h00 às 17h00 - empréstimo

Coordenação: Secretaria Municipal de Educação - Diretoria de Orientação Técnica - Projetos Especiais.