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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CCT Nº 1 de 5 de Fevereiro de 2004

DIRETRIZES PARA ENCAMINHAMENTO DE TITULOS DE SEVIDORES PARA FINS DE CADASTRAMENTO NO SITEMA INFORMATIZADO.

COMUNICADO 1/04 - CCT/SME

Dispõe sobre diretrizes para encaminhamento de títulos de servidores para fins de cadastramento no Sistema Informatizado da SME

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, atendendo ao que lhe representou a Comissão de Cursos e Títulos - CCT e considerando a importância do cadastramento dos títulos no Sistema EOL para:

- verificação da habilitação profissional exigida para posse/exercício de cargos ou funções;

- concessão de:

- Enquadramento por Categoria;

- Evolução Funcional;

- Averbação de Tempo;

- Aposentadoria Especial do Magistério;

- pontuação em Concursos de Remoção, Ingresso/Acesso;

- obtenção de dados e informações de nível administrativo e/ou gerencial.

Comunica que

1. Todos os servidores deverão ter, no seu cadastro, os títulos que se constituem em pré-requisito para o exercício do cargo atual e do(s) cargo(s) ocupado(s) anteriormente.

2. Quando o servidor tiver mais de um local de serviço, deverá entregar os títulos apenas uma vez, preferencialmente na Unidade Sede.

3. Os títulos entregues na unidade de exercício deverão constar da "Relação de Remessa de Títulos" (preenchida em 2 vias, assinadas pela chefia e pelo servidor) e ser encaminhados à CCT através da respectiva Coordenadoria de Educação.

4. Somente serão cadastrados os títulos que estiverem de acordo com as especificações da Tabela anexa a este comunicado e que apresentarem as seguintes condições:

- cópia legível (frente e verso) devidamente autenticada pela chefia ou cartório;

- identificação do curso/evento;

- especificação da modalidade do curso quando se tratar de curso a distância, curso seqüencial ou curso de especialização profissional;

- identificação da entidade promotora do curso/evento (nome, endereço e CNPJ quando for o caso);

- identificação do responsável pela expedição do documento (nome, cargo e assinatura);

- período de realização do curso / evento e, nos casos previstos na Tabela anexa, a carga horária total;

- tradução oficial acompanhando o documento expedido em língua estrangeira.

5. Não serão cadastrados:

- reuniões ou treinamentos previstos no calendário escolar nem tampouco, palestras isoladas.

- certificados de conclusão de Ensino Fundamental e Médio expedidos por instituições não autorizadas;

- diplomas de Formação Profissional que não estejam registrados nos termos da legislação que regula a matéria;

- disciplinas de cursos de graduação ou módulos de pós-graduação. Exceção: disciplinas de curso de graduação que foram divulgadas em DOM pela Divisão de Orientação Técnica - DOT e cursadas na condição de "aluno especial". Neste caso DOT expedirá, mediante solicitação do interessado, o respectivo certificado que será automaticamente cadastrado no Sistema EOL;

6. São normas gerais de cadastramento:

- verificar a validade/autenticidade de certificados e diplomas encaminhados;

- considerar uma única vez, cada evento/curso, mesmo que o funcionário apresente diferentes certificados de participação (em cursos, módulos, palestras ou quaisquer outras partes desse evento/curso).

7. A remessa de títulos nos termos das normas estabelecidas por este Comunicado é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que sua omissão implicará em prejuízo para obtenção dos benefícios funcionais mencionados no presente.

8. A CCT , independente de consulta prévia ao servidor :

- efetuará correções de cadastro sempre que forem detectadas falhas de cadastramento;

- solicitará aos órgãos competentes, sempre que julgar necessário, a verificação da autenticidade/validade do documento encaminhado.

9. A CCT poderá devolver os documentos analisados para serem, obrigatoriamente, arquivados no prontuário do servidor (mesmo que não tenham sido cadastrados).

10. Caberá ao servidor, observar todas as orientações do presente comunicado e:

- encaminhar, após o início de exercício, todos os seus títulos para cadastramento;

- encaminhar, ao longo do ano, todos os títulos que ainda não foram cadastrados, imediatamente após a obtenção dos mesmos;

- analisar a Tela de Títulos do Sistema EOL verificando os títulos já cadastrados;

- solicitar esclarecimento/retificação no caso de dúvida ou constatação de incorreção do cadastro.

11. Caberá à chefia imediata (Diretor da UE):

- dar conhecimento do presente Comunicado a todos os funcionários da unidade;

- fornecer cópia da Tela de Títulos do Sistema EOL aos servidores para verificação dos títulos já cadastrados;

- vistar/conferir/autenticar (frente e verso) os títulos anexados pelo servidor à "Relação de Remessa de Títulos" (preenchida em duas vias, sendo uma do servidor e outra da CCT) e assiná-la;

- anexar em cada Relação de Remessa de Títulos encaminhada pelo servidor, uma cópia atualizada da Tela de Títulos do Sistema EOL, ;

- encaminhar imediatamente à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura todos os documentos entregues pelos servidores;

- garantir o correto arquivamento desses documentos em prontuário, quando devolvidos para este fim pela CCT, após a análise e cadastramento (ou não) dos mesmos no Sistema EOL;

- disponibilizar os documentos arquivados no prontuário do servidor sempre que solicitado pela CCT.

12. Caberá à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura e CONAE 2:

- registrar a data do recebimento nas "Relações de Remessa de Títulos";

- preencher a "Relação de Servidores/Remessa de Títulos" (capa de lote) e encaminhá-la semanalmente a CCT, juntamente com os documentos recebidos;

- encaminhar os títulos que são pré-requisitos para posse/contratação e para enquadramento por categoria, devidamente relacionados em memorando padrão, no dia subsequente ao da digitação dos referidos atos nos sistemas informatizados.

Tabela Anexa ao Comunicado 01/CCT/2004

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO/ CURSO/HABILITAÇÃO COMPROVANTE EXIGIDO PARA CADASTRAMENTO OBSERVAÇÃO

Pós Graduação Título de Doutor e Mestre Diploma devidamente registrado e respectivo Histórico Escolar. O documento deve expressar a data da obtenção do grau, sem o que será considerada a data do registro do diploma.

Stricto Sensu (quando não obtido o Título de Mestre ou Doutor). Atestado de Conclusão / Histórico Escolar dos créditos concluídos. O documento deve conter a área de concentração do curso e data de conclusão/nota de cada disciplina/ crédito concluído.

Especialização (Lato Sensu) ou Aperfeiçoamento Certificado de Conclusão e Histórico Escolar. Cursos promovidos por instituições credenciadas de ensino superior. O documento deve expressar a carga horária total e a legislação em vigor.

Graduação Licenciatura Curta / Plena Diploma devidamente registrado e Histórico Escolar com data de colação de grau ou Certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica obtido nos termos da Resolução CNE 02/97, acompanhado do Diploma de Bacharel e respectivo Histórico Escolar. Quando se tratar de apenas um diploma com apostila de habilitação plena no verso, deverão ser enviados documentos expressando as datas de colação de grau da licenciatura curta e da licenciatura plena.

Habilitação de Professor / Especialista de Educação Apostila devidamente averbada/anotada pelo órgão competente no verso do Diploma de Licenciado.

Título de Graduação / Bacharelado. Diploma devidamente registrado e respectivo Histórico Escolar.

Extensão Extensão / Difusão / Atualização Certificado de Conclusão Cursos promovidos por instituições credenciadas de ensino superior. O documento deve expressar claramente a temática do curso, período de realização e carga horária mínima de 30 horas.

Educação Básica Ensino Profissional Técnico de Nível Médio/ Curso Normal Diploma com a data da publicação da Lauda ou número de registro gerado pelo Sistema GDAE e Histórico Escolar Quando expedido por outro Estado, o diploma deverá estar devidamente registrado observada a legislação federal e local.

Ensino Médio Certificado de Conclusão e Histórico Escolar

Ensino Fundamental Certificado de Conclusão e Histórico Escolar

Ensino Fundamental incompleto (mínimo: conclusão de 4º série) Certificado e Histórico Escolar ou Atestado de Escolaridade ou Diploma do antigo Curso Primário.

Outros Cursos Promovidos / Patrocinados pela PMSP Certificado devidamente assinado e registrado pela área promotora. Cursos divulgados em DOM; Certificados contendo o carimbo "CADASTRO AUTOMÁTICO SISTEMA EOL" não deverão ser encaminhados, pois já foram cadastrados.

Cursos livres promovidos e/ou patrocinados por entidades não vinculadas/ conveniadas com a PMSP Certificado Devem ser promovidos, patrocinados ou reconhecidos por órgão oficial ou realizados em instituições legalmente constituídas. O documento deve expressar claramente a temática do curso, período de realização, carga horária total e aproveitamento.

Eventos (Congressos, Seminários, Simpósios, Ciclos de Palestras), na qualidade de participante, debatedor palestrante ou expositor. Certificado Devem ser promovidos, patrocinados ou reconhecidos por órgão oficial ou realizados em instituições legalmente constituídas. O documento deve conter período de realização e carga horária total.

Autoria ou co-autoria de livros de natureza técnica, didática ou literária. Capa e página de rosto com identificação do autor, título, editora, localidade, ano da publicação e nº de ISBN.

Autoria de artigos de natureza técnica ou científica. Capa e página de rosto da obra em que foi publicado o artigo; localidade e data da publicação; identificação do autor, tema e conteúdo publicado. Publicação em livros e revistas periódicas de livre circulação.

Aprovação em Concurso Público de Ingresso/Acesso. Certificado / Certidão / Atestado de Aprovação expedido pelo setor competente contendo o cargo, data da homologação e publicação em Diário Oficial. Concursos destinados ao provimento efetivo de cargos públicos.

Trabalho com alunos da PMSP (organização e coordenação de atividades artísticas, culturais e científicas). Atestado para fins de Evolução Funcional - "Modelo 3". Documentos expedidos nos termos do Decreto nº 22.366/86, Comunicado SUPEME nº 60/86, do Decreto nº 33.792/93 e da Portaria SME nº 378 publicada no DOM de 24/01/96.

Atividades com a comunidade (Conselho de Escola, APM e outras Instituições Auxiliares). Idem.

Projetos pedagógicos individuais ou coletivos. Idem.

COMUNICADO 1/04 - CCT/SME

REPUBLICAÇÃO

Republicado por ter saído com incorreção no DOM de 03/02/04 e de 04/02/04..

Dispõe sobre diretrizes para encaminhamento de títulos de servidores para fins de cadastramento no Sistema Informatizado da SME

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, atendendo ao que lhe representou a Comissão de Cursos e Títulos - CCT e considerando a importância do cadastramento dos títulos no Sistema EOL para:

- verificação da habilitação profissional exigida para posse/exercício de cargos ou funções;

- concessão de:

- Enquadramento por Categoria;

- Evolução Funcional;

- Averbação de Tempo;

- Aposentadoria Especial do Magistério;

- pontuação em Concursos de Remoção, Ingresso/Acesso;

- obtenção de dados e informações de nível administrativo e/ou gerencial.

Comunica que:

1. Todos os servidores deverão ter, no seu cadastro, os títulos que se constituem em pré-requisito para o exercício do cargo atual e do(s) cargo(s) ocupado(s) anteriormente.

2. Quando o servidor tiver mais de um local de serviço, deverá entregar os títulos apenas uma vez, preferencialmente na Unidade Sede.

3. Os títulos entregues na unidade de exercício deverão constar da "Relação de Remessa de Títulos" (preenchida em 2 vias, assinadas pela chefia e pelo servidor) e ser encaminhados à CCT através da respectiva Coordenadoria de Educação.

4. Somente serão cadastrados os títulos que estiverem de acordo com as especificações da Tabela anexa a este comunicado e que apresentarem as seguintes condições:

- cópia legível (frente e verso) devidamente autenticada pela chefia ou cartório;

- identificação do curso/evento;

- especificação da modalidade do curso quando se tratar de curso a distância, curso seqüencial ou curso de especialização profissional;

- identificação da entidade promotora do curso/evento (nome, endereço e CNPJ quando for o caso);

- identificação do responsável pela expedição do documento (nome, cargo e assinatura);

- período de realização do curso / evento e, nos casos previstos na Tabela anexa, a carga horária total;

- tradução oficial acompanhando o documento expedido em língua estrangeira.

5. Não serão cadastrados:

- reuniões ou treinamentos previstos no calendário escolar nem tampouco, palestras isoladas.

- certificados de conclusão de Ensino Fundamental e Médio expedidos por instituições não autorizadas;

- diplomas de Formação Profissional que não estejam registrados nos termos da legislação que regula a matéria;

- disciplinas de cursos de graduação ou módulos de pós-graduação. Exceção: disciplinas de curso de graduação que foram divulgadas em DOM pela Divisão de Orientação Técnica - DOT e cursadas na condição de "aluno especial". Neste caso DOT expedirá, mediante solicitação do interessado, o respectivo certificado que será automaticamente cadastrado no Sistema EOL;

6. São normas gerais de cadastramento:

- verificar a validade/autenticidade de certificados e diplomas encaminhados;

- considerar uma única vez, cada evento/curso, mesmo que o funcionário apresente diferentes certificados de participação (em cursos, módulos, palestras ou quaisquer outras partes desse evento/curso).

7. A remessa de títulos nos termos das normas estabelecidas por este Comunicado é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que sua omissão implicará em prejuízo para obtenção dos benefícios funcionais mencionados no presente.

8. A CCT , independente de consulta prévia ao servidor :

- efetuará correções de cadastro sempre que forem detectadas falhas de cadastramento;

- solicitará aos órgãos competentes, sempre que julgar necessário, a verificação da autenticidade/validade do documento encaminhado.

9. A CCT poderá devolver os documentos analisados para serem, obrigatoriamente, arquivados no prontuário do servidor (mesmo que não tenham sido cadastrados).

10. Caberá ao servidor, observar todas as orientações do presente comunicado e:

- encaminhar, após o início de exercício, todos os seus títulos para cadastramento;

- encaminhar, ao longo do ano, todos os títulos que ainda não foram cadastrados, imediatamente após a obtenção dos mesmos;

- analisar a Tela de Títulos do Sistema EOL verificando os títulos já cadastrados;

- solicitar de esclarecimento/retificação no caso de dúvida ou constatação de incorreção do cadastro.

11. Caberá à chefia imediata (Diretor da UE):

- dar conhecimento do presente Comunicado a todos os funcionários da unidade;

- fornecer cópia da Tela de Títulos do Sistema EOL aos servidores para verificação dos títulos já cadastrados;

- vistar/conferir/autenticar (frente e verso) os títulos anexados pelo servidor à "Relação de Remessa de Títulos" (preenchida em duas vias, sendo uma do servidor e outra da CCT) e assiná-la;

- anexar em cada Relação de Remessa de Títulos encaminhada pelo servidor, uma cópia atualizada da Tela de Títulos do Sistema EOL;

- encaminhar imediatamente à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura todos os documentos entregues pelos servidores;

- garantir o correto arquivamento desses documentos em prontuário, quando devolvidos para este fim pela CCT, após a análise e cadastramento (ou não) dos mesmos no Sistema EOL;

- disponibilizar os documentos arquivados no prontuário do servidor sempre que solicitado pela CCT.

12. Caberá à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura e CONAE 2:

- registrar a data do recebimento nas "Relações de Remessa de Títulos";

- preencher a "Relação de Servidores/Remessa de Títulos" (capa de lote) e encaminhá-la semanalmente a CCT, juntamente com os documentos recebidos;

- encaminhar os títulos que são pré-requisitos para posse/contratação e para enquadramento por categoria, devidamente relacionados em memorando padrão, no dia subsequente ao da digitação dos referidos atos nos sistemas informatizados.