COMUNICADO 2/09 - CAAC/SME
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009
ASSUNTO: Declarações de acúmulo de cargos/ funções dos Profissionais concursados e nomeados para cargos da carreira do Magistério Municipal
A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos- CAAC, considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a escolha de unidade de lotação, posse e início de exercício dos candidatos concursados e nomeados para cargos da carreira do Magistério Municipal;
COMUNICA
1- Os candidatos concursados para cargos da carreira do Magistério Municipal, convocados para escolha de unidade de lotação, estarão dispensados de proceder à declaração de acúmulo de cargos no ato da escolha, exclusivamente, quando a situação de acúmulo envolver dois cargos docentes ou um cargo docente e outro da classe dos Gestores Educacionais/ Especialistas.
1.1- Após iniciar o exercício no cargo, tendo configurados os horários de trabalho, os Profissionais deverão ter a situação de acúmulo cadastrada pelas Chefias no sistema EOL/ CAAC. A seguir, caberá às unidades de lotação o encaminhamento dos expedientes para análise e manifestação definitiva da CAAC, que providenciará a publicação dos respectivos despachos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo- DOC.
2- As Diretorias Regionais de Educação, responsáveis pela posse dos candidatos, ficam notificadas das alterações ora divulgadas, tendo conhecimento que os expedientes de declaração dos candidatos, cujas situações estão especificadas no item 1 do presente Comunicado, não mais serão enviadas pela CONAE-2 à CAAC.
3- Não há alteração na rotina estabelecida para as demais situações de candidatos com acúmulo envolvendo cargos técnicos a serem caracterizados como tal, proventos de aposentadoria em cargo técnico (excetuando-se os referentes aos cargos de especialistas de ensino/educação), providências relativas à solicitação de exoneração em um cargo/função, dispensa ou rescisão de contrato, pedido de licença sem vencimentos e outras condições declaradas.
3.1- Quando nas situações relacionadas no item 3, os candidatos deverão formalizar a declaração de acúmulo de cargos/ funções no ato da escolha, aguardando a publicação do despacho da CAAC.
3.2- Na seqüência, somente após a publicação, de competência da CAAC, as Diretorias Regionais de Educação poderão proceder às providências de formalização de posse dos Profissionais nos cargos pretendidos.