COMUNICADO 01/05 - CAAC/SME
Dirigido às Coordenadorias de Educação e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Assuntos: critérios que embasam a análise de acúmulos de cargos e outros
A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, instituída pela Lei nº 11.229 de 26 de junho de 1993, considerando ser indispensável a adoção de critérios que possibilitem julgamentos objetivos das situações de acúmulo de cargos, explicita as seguintes orientações adotadas pela CAAC:
1º Em decorrência do princípio de isonomia os acúmulos que envolvam o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil deverão atender aos critérios utilizados para todos os demais cargos docentes pautados na legislação vigente, o que inclui o intervalo necessário ao deslocamento de uma unidade de trabalho para outra;
2º Nas situações de acúmulo que envolvam um dos cargos integrantes das equipes técnicas e dos quadros de apoio das Escolas Municipais deverão ser atendidas as disposições contidas na Portaria Conjunta SUPEME/DREMS nº 01 de 27 de junho de 1994, com especial atenção aos itens:
- "III - 4 - início e término da jornada diária fixados em horas exatas ou meia-horas"
- "IX - O horário organizado nos termos desta Portaria, bem como alterações determinadas por necessidade de serviço, serão submetidos à aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Delegado Regional de Educação." (entenda-se Coordenador da Coordenadoria de Educação).
Considerando as dificuldades do atual sistema de cadastramento, solicitamos que todas as situações de acúmulo que permaneçam idênticas às de 2004 sejam apresentadas nos anexos I e II, desconsiderando-se o anexo VI.
Os acúmulos que envolvem proventos deverão ser declarados no ANEXO IX.
As declarações de acúmulos deverão ser enviadas à CAAC em 01/março de 2005, para que neste mês de fevereiro sejam efetuados os possíveis acertos dos horários docentes.
COMUNICADO 1/05 - CAAC/SME
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 12/02/2005
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
Dirigido às Coordenadorias de Educação e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Assunto: critérios que embasam a análise de acúmulos de cargos.
A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, instituída pela Lei nº 11.229 de 26 de junho de 1992, considerando ser indispensável a adoção de critérios que possibilitem julgamentos objetivos das situações de acúmulo de cargos, explicita as seguintes orientações adotadas pela CAAC:
1º Em decorrência do princípio de isonomia os acúmulos que envolvam o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil deverão atender aos critérios utilizados para todos os demais professores no que se refere ao intervalo necessário para o deslocamento de uma unidade de trabalho para outra;
2º Nas situações de acúmulo que envolvam um dos cargos integrantes das equipes técnicas e dos quadros de apoio das Escolas Municipais deverão ser atendidas as disposições contidas na Portaria Conjunta SUPEME/DREMS nº 01 de 27 de junho de 1994, com especial atenção aos itens:
- "III - 4 - início e término da jornada diária fixados em horas exatas ou meia-horas"
- "IX - O horário organizado nos termos desta Portaria, bem como alterações determinadas por necessidade de serviço, serão submetidos à aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Delegado regional de Educação." (entenda-se Coordenador da Coordenadoria de Educação).
As declarações de acúmulos deverão ser enviadas à CAAC em 01/março de 2005, para que neste mês sejam efetuadas os possíveis acertos dos horários docentes.