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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CAAC Nº 1 de 16 de Dezembro de 2000

DEFINICAO DE HORARIO E LOCAL P/ ENTREGA DE DECLARACAO REFERENTE A SITUACAO DE ACUMULO DO CORRENTE ANO.

COMUNICADO 1/00 - CAAC/SME

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de cargos , instituída pela Lei nº 11.229 de 26 de junho de 1992 e regulamentada pelo Decreto nº 33.196 de 17 de maio de 1993, estabelece e informa:

1. Local e horários de trabalho :

Rua Borges Lagoa, 1230, 3º andar - sala 36.

Atendimento ao público - de 2ª à 5ª feiras

das 10:00 horas às 17:00 horas .

2. Os profissionais do Ensino identificados no Decreto 33.196/93 que acumulam cargos ( incluindo o acúmulo com proventos ), devem apresentar, todo ano, declaração referente à situação de acúmulo do corrente ano.

3. O acúmulo de cargos, por obrigação legal, deverá ser declarado no momento que configurar a situação. O não cumprimento desse dispositivo legal colocará o servidor em situação funcional irregular, sujeito a penalidades administrativas.

4. Procedimentos quanto à declaração de acúmulo:

4.1 Servidores em exercício acumulando cargos:

4.1.1 - O expediente de declaração de acúmulo de cargos deverá dar entrada na Unidade de exercício do servidor para ser encaminhado à CAAC, via DREM, constando os seguintes documentos :

Anexo I- com informações pessoais e dados da vida funcional do servidor pertinentes ao acúmulo de seus cargos/funções, de forma precisa e completa.

Anexo II- atestados de horários de ambos os vínculos com carimbo das escolas, carimbos e assinaturas de seus superiores hierárquicos e ciência do servidor.

4.1.2 - Os anexos deverão conter dados completos, sem rasura e coerentes, considerada a natureza da solicitação. A omissão e/ou informação incoerente implicarão na devolução do referido expediente, em diligência, causando atrasos na conclusão da análise que poderá ser lícita, ilícita ou prejudicada (quando se torna sem efeito).

4.2 Designação/nomeação, para desempenho de função pública de Profissional de Ensino que já ocupe outro cargo ou exerça outra função pública:

4.2.1- O expediente de acúmulo de cargos ( anexos I e II ) deverá estar acompanhado da proposta de designação/nomeação, para que haja pronunciamento da CAAC, previamente ao ato de designação/nomeação.

4.3 Investidura em cargo municipal:

4.3.1.- A Unidade responsável pela nomeação deverá, previamente ao ato da posse :- informar ao interessado sobre a compatibilidade de cargo/função e procedimentos de declaração de acúmulo com preenchimento correto do anexo I.

4.3.2 - Autorizado o acúmulo provisório a CAAC remeterá o expediente a unidade responsável pela nomeação, para as providências relativas a posse e apresentação dos atestados de horários (anexo II) para posterior análise, de acordo com o Decreto 33.196/93.

4.3.3 - Os atestados de horários ( anexo II ) deverão ser juntados ao expediente original e enviados à CAAC.

4.4 Contratados

4.4.1 - A Unidade responsável pela contratação deverá, previamente à assinatura do contrato, proceder o indicado nos itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3.

4.5 Reconsideração e recursos

4.5.1 - Da decisão proferida pela CAAC caberá:

4.5.1.1 - pedido de reconsideração dirigido à CAAC, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Decreto 33.196/93, a partir da data da publicação da ilicitude, utilizando o anexo III;

4.5.1.2. - recurso ao Senhor Secretário Municipal de Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Decreto 33.196/93, a partir da data da publicação da negativa à reconsideração, utilizando o anexo IV;

Observação: De acordo com o artigo 177, da Lei 8989/79, o funcionário poderá em última instância apresentar recurso ao Senhor Prefeito mediante requerimento padronizado.

5. Cessação do acúmulo

5.1 - No caso de cessação da situação de acúmulo de cargos tal fato deverá ser comunicado à CAAC através do anexo V e documentos comprobatórios.

6. Situação mantida

6.1 - O servidor em situação de acúmulo idêntica de cargos/funções, jornadas de trabalho, unidade de trabalho e horários, ao ano anterior fará sua declaração do corrente ano através do anexo VI.

7. Alteração de horários e escolas

7.1 - Os servidores que tiverem sua situação de acúmulo de cargos alterada no decorrer do ano vigente (somente aos servidores com acúmulo inicial publicado lícito) deverão declarar o fato através do Anexo VII , para uma nova análise de sua situação nos termos do art. 18 do Decreto 33.196/93. Essa alteração corresponderá somente a horários e unidade escolar. Caso a alteração seja de cargos deverá ser apresentada nova declaração com os anexos I e II.

7.2 - Os acúmulos ilícitos seguirão seus trâmites legais (reconsideração ou recurso, se houver). No caso da ilicitude ser em virtude de incompatibilidade de horários e houver alteração dos mesmos, deve-se fazer uma nova declaração composta dos anexos I e II e não fazê-la através do anexo VI.

Esse comunicado entrará em vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente o Comunicado 01/93.