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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 861 de 26 de Maio de 2006

PROGRAMA "ESCOLA PROMOTORA DE SAUDE" - 2. SEMANA PROMOTORA DE SAUDE NAS ESCOLAS - 29/05 A 03/06.

COMUNICADO 861/06 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou a Assessoria Técnica de Saúde Escolar da SME, e,

CONSIDERANDO:

- a situação de dificuldades enfrentadas pelas crianças e adolescentes, constituindo fator de baixo rendimento escolar, identificadas durante a I Semana Promotora de Saúde (maio 2005);

- a Lei Municipal nº 13.780, regulamentada pelo Decreto nº 45.986, de 16 de junho de 2005, que institui o Programa Municipal de Atenção à Saúde do Escolar e propiciou a implantação do Programa Escola Promotora de Saúde;

- as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- o princípio que "educar em saúde é educar para a vida";

- a escola como ambiente propício para a prática da educação em saúde;

DIVULGA:

I - Será realizada no período de 29 de maio a 03 de junho de 2006, a 2ª Semana Promotora de Saúde nas Escolas, integrando o Programa "Escola Promotora de Saúde" em todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, abrangendo as seguintes ações, dentre outras:

a) saúde bucal

b) saúde auditiva

c) saúde ocular

d) saúde mental

e) saúde da mulher

f) saúde da população negra

g) integração da população indígena

h) atividades com o Centro de Zoonoses

i) oficinas de Estudos Ambientais

j) prevenção de acidentes

l) prevenção do uso de drogas

m) orientação sexual

n) ações pela paz

o) práticas chinesas

p) antropometria

q) imunização

r) fisioterapia

s) nutrição

II - O Programa Escola Promotora de Saúde tem como objetivo contribuir para que a comunidade escolar se motive a refletir sobre o significado de saúde e qualidade de vida e a discutir e atuar sobre as causas e possíveis soluções para os problemas existentes comunidade escolar e na comunidade no seu entorno.

III - Os princípios que norteiam o Programa Escola Promotora de Saúde são os seguintes:

1 - a visão integral do ser humano, considerando as pessoas no seu ambiente familiar, comunitário e social;

2 - a promoção da saúde no âmbito escolar, constituída de cinco componentes relacionados entre si:

a) Educação para a saúde

b) Criação e manutenção de ambientes físicos e psicossociais saudáveis;

c) Oferta de serviços de saúde, alimentação saudável e vida ativa;

d) Organização de mecanismo de detecção sistemática de problemas de saúde;

e) Organização e atualização anual do Sistema de Referência e do Fluxo entre as Unidades Educacionais e as Unidades de Saúde.

3 - o espaço escolar como pólo catalisador e irradiador do conjunto de ações intersetoriais comprometidas com a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida da população, de seu entorno, tornando-se uma importante estratégia para uma cidade mais saudável, numa ótica de inclusão e participação.

IV - Todas as Unidades Educacionais deverão programar e desenvolver atividades relacionadas com o Programa a parcerias com as Unidades Básicas de Saúde locais ou com Universidades.

V - As Coordenadorias de Educação e de Saúde fornecerão o apoio subsidiário ao pleno desenvolvimento das ações propostas, em função das necessidades detectadas, disponibilizando os recursos necessários.

VI - A equipe de Coordenação central do Programa "Escola Promotora de Saúde" deverá acompanhar e avaliar todas as atividades programadas para a 2ª Semana Promotora de Saúde, apresentando relatório e propostas de ação para as Secretarias envolvidas, compatíveis com os problemas detectados entre os alunos da rede escolar municipal.