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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 83 de 2 de Dezembro de 2003

AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCACAO INFANTIL DEVERAO REALIZAR O CADASTRAMENTO ANUAL DE ALUNOS PARA O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO.

COMUNICADO 83/03 - SME

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO

- o disposto no artigo 208, inciso VII da Constituição Federal;

- o contido no artigo 70, inciso VIII da Lei Federal 9394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;

- o Decreto 41.391, de 22/11/01, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;

- a Portaria Intersecretarial nº 001/02 - SMT/SME, de 25/04/02 que trata sobre a operacionalização e implantação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;

COMUNICA:

1. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil deverão realizar cadastro anual de alunos visando o atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito.

1.1. São candidatos nas Escolas de Educação Infantil os alunos na faixa etária de 4 anos incompletos a 6 anos e nas Escolas de Ensino Fundamental, os alunos na faixa etária de 7 a 12 anos do período diurno;

2. Caberá às Unidades Escolares efetuar o cadastramento dos alunos, cujos pais o solicite, mediante preenchimento de ficha específica (Anexo I), e digitação dos dados no Sistema Escola On-Line;

2.1. O cadastramento deverá ser efetuado concomitante aos períodos de matrícula e rematrícula dos alunos;

2.2. No critério a que se refere o Inciso IV, do artigo 6º do decreto 41.391/2001, que dispõe sobre a maior distância entre a residência e a escola, terá atendimento prioritário o aluno que residir a partir de 2 quilômetros da Unidade Escolar;

2.2.1. Em caso de dúvida em relação à quilometragem entre a residência da criança e a escola, a Unidade Escolar poderá acessar endereços eletrônicos tais como www.maplink.com.br, www.apontador.com.br ou similares para busca de rotas ponto a ponto;

2.3. Quando a quilometragem for inferior ao referido no item 2.2, a inclusão do aluno no Programa de Transporte Municipal Gratuito estará sujeita a análise da Direção da Unidade Escolar, ouvido se necessário o Conselho de Escola, ratificada pela Coordenadoria de Educação da Subprefeitura, consideradas as demandas da região e capacidade de cada veículo;

3. A comprovação a que se referem os itens 5 e 6 do Anexo I, deverá ser observada pela Direção da escola antes da digitação dos dados do aluno no Sistema Escola On-Line;

4. Os dados cadastrados no Sistema Escola On-Line resultarão num total de pontos por aluno e conseqüente classificação por Unidade Escolar, havendo cotas para atendimento;

5. Os responsáveis pelo cadastramento informarão aos pais o contido no item anterior no período de 26 a 30 de janeiro de 2.004.

6. Caberá às Coordenadorias de Educação das Subprefeituras o acompanhamento do processo de cadastramento de que trata o presente Comunicado.