COMUNICADO 30/01 - SME
O Secretário Municipal de Educação , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 208, inciso VII da Constituição Federal;
- o contido no artigo 70, inciso VIII da Lei Federal 9394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional
COMUNICA:
1 - Os Núcleos de Ação Educativa e as Unidades Escolares deverão realizar cadastro relativo ao Programa Transporte Escolar Municipal Gratuito, no período de 04 a 22 de outubro, abrangendo candidatos de Educação Infantil na faixa etária de 4 (quatro) anos incompletos a 6 anos, e de Ensino Fundamental - período diurno, mediante preenchimento de Ficha específica a ser distribuída por SME/CONAE.
2 - Caberá aos Núcleos de Ação Educativa - NAE's efetuar o cadastramento da demanda não atendida, em especial das regiões que não contam com equipamento escolar municipal, divulgando o período, local e horário junto à comunidade, procedendo na seguinte conformidade:
2.1 - Se crianças já cadastradas no sistema "Escola On-line" e que não foram matriculadas no decorrer do presente ano letivo:
a) transferir os dados existentes para a base de dados "transporte1" ;
b) efetuar as alterações e inclusões necessárias, atentando principalmente para a quilometragem solicitada.
2.2 - Se crianças não cadastradas no sistema "Escola On-line", ou seja, demanda potencial que será destinada a diferentes Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, com vagas suficientes para recebê-las:
a) preencher integralmente a Ficha específica;
b) digitar os dados na base de dados "transporte1"
3 - Em caso de dúvida em relação à quilometragem entre a residência da criança e a Escola na qual será matriculada, os NAEs deverão
a) acessar o site: www.maplink.com.br;
b) clicar em "ache o caminho mais rápido entre dois pontos".
4 - Os NAEs deverão encaminhar o arquivo para o Centro de Informática da Secretaria Municipal de Educação - CI/SME até 22/10/01, impreterivelmente, através do Sistema Informatizado, de acordo com procedimentos a serem transmitidos.
5 - Caberá às Unidades Escolares efetuar o cadastramento dos alunos, cujos pais o solicite, mediante preenchimento de Ficha específica.
5.1 - Até 25/10/2001, os dados deverão ser digitados de acordo com as instruções a serem fornecidas pelo CI/SME para a alimentação do Sistema.
6 - Os dados cadastrados no Sistema resultarão num total de pontos por aluno e sua conseqüente classificação por Unidade Escolar e NAE, havendo cotas para atendimento que serão divulgadas posteriormente.
6.1 - Os responsáveis pelo atendimento no serviço de cadastro informarão aos pais o contido no item anterior.