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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 30 de 26 de Abril de 2002

CADASTRAMENTO DE CANDIDATOS A EVENTUAL CONTRATACAO PARA FUNCAO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL.

COMUNICADO 30/02 - SME

ASSUNTO: Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a premente necessidade de atendimento à demanda de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos nos Centros de Educação Infantil - CEIs;

- a necessidade de prover, em caráter emergencial e temporário, os CEIs de profissionais para auxiliar nas atividades recreativas e educacionais voltadas para o desenvolvimento das crianças;

- o disposto nas Leis 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001 e, em especial, o estabelecido no artigo 8º do Decreto 32.908/92;

-

COMUNICA:

1. Estarão abertas nos dias 29 e 30/04/2002, no horário das 9h às 17h, nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, constantes do Anexo Único do presente Comunicado, as inscrições para candidatos a eventual contratação por 12 (doze) meses para a função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

2. A inscrição deverá ser efetuada pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante preenchimento do formulário padronizado: "Ficha de Cadastro de Candidato para Eventual Contratação", e comprovação, no ato, dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição.

2.1. Não poderão se cadastrar candidatos já contratados pela PMSP nos últimos 2 (dois) anos, ainda que para funções diferentes das do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

3. O candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado, deverá, para formalizar o contrato, comprovar também , de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Lei 8989/79:

- estar quite com as obrigações militares, no caso de sexo masculino;

- estar em dia com as obrigações eleitorais;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com a função a ser exercida;

- possuir formação mínima equivalente ao 2º grau completo (atual Ensino Médio).

3.1. É vedada a acumulação da função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil com o desempenho de qualquer cargo/função pública.

4. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo NAE receptor da inscrição, com base nos seguintes critérios:

- tempo de serviço em Creches ou Escolas de Educação Infantil, considerado até 31/12/2001 - 0,1 ponto por dia;

- habilitação para o magistério: Curso Normal em nível médio ou Pedagogia, com habilitação na área da pré escola, correspondente à licenciatura de curta duração ou plena - 3,0 pontos

4.1. Para fins da pontuação referida no item 4, somente serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:

- do tempo de serviço: Atestado ou declaração do órgão competente (se for público) e/ou Atestado, com firma reconhecida, ou Carteira de Trabalho (se for estabelecimento particular);

- da habilitação para o Magistério: diploma devidamente registrado.

5. Após a pontuação, nos termos do item 4, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

5.1. Para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

6. Os Núcleos de Ação Educativa deverão afixar em local visível e de fácil acesso ao público:

a) Em 03/05/2002, a listagem de classificação prévia dos inscritos, ficando assegurado ao candidato, caso discorde, o direito à interposição de recurso no dia 06/05/2002;

b) Em 07/05/2002, a classificação final de todos os candidatos, após análise dos recursos interpostos.

7. Os candidatos classificados, em havendo necessidade, serão convocados para providências iniciais de contratação, conforme cronograma a ser divulgado pelos NAEs.

8. A organização do processo de cadastramento de que trata o presente Comunicado será de competência e responsabilidade dos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, a quem caberá, inclusive, a incumbência de prestar informações complementares e adicionais.

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO 30 /2002

NAE ENDEREÇO REGIONAIS ABRANGIDAS

01 Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino Telefone: 5549.5609 IP, JÁ, AS, SÉ, VM

02 Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi Telefone: 6981.6261, 6981.6259 JT, MG, ST, SÉ

03 Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Vila Arcádia Telefone: 3931.6222 CV, FO, SÉ

04 Rua José de Morais, 191 - Parque São Domingos Telefone: 3834.6915, 3834.6714 LA, PJ, PR

05 Rua Áurea da Gama, 199 - Jardim Piracuama Telefone: 5512.7787 CL

06 Rua Monte Carlo, 25 - Veleiros Telefone: 5523.0974 - ramal 212 AD, CS, AS

07 Rua Apucarana, 215 - Carrão Telefone: 6198.3322, 6198.4529 AF, MO, PE

08 Rua Leonardo Villas Boas, 106 - Parque São Lucas Telefone: 6101.3788, 6101.1186 VP

09 Av. Itaquera, 241 - COHAB José de Anchieta Telefone: 6742.6621 IQ, PE

10 Rua Dona Ana Flora P. de Souza, 76 - Vila Jacuí Telefone: 297.3289 EM, MP, IT

11 Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel Telefone: 6961.7742, 6961.8745 IQ, G

12 Rua Alvarenga, 573 - Butantã Telefone: 3814.6459, 3812.1205 BT, LA, PI

13 Av. Maria Cursi, 307 - São Mateus Telefone: 6962.0297 AF, SM