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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.607 de 11 de Dezembro de 2009

DIVULGA CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUICAO DE TURNOS DE TRABALHO E DE GRUPOS DE FUNCOES DE VOLANTE AOS PROFESSORES DE EDUCACAO INFANTIL E AUXILIARES DESENVOLVIMENTO INFANTIL 2010.

COMUNICADO 2607/09 - SME

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.009

Divulga o cronograma do processo de escolha/ atribuição de turnos de trabalho, e de grupos e funções de Volante aos Professores de Educação Infantil- PEIs e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil- ADIs para 2.010 e outros procedimentos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Portaria SME nº 5.746, de 09/12/09,

COMUNICA:

1 - O processo de escolha/ atribuição de turnos de trabalho, de grupos e funções de Volante aos PEIs e ADIs lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil ocorrerá conforme cronograma constante do Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

2 - Os locais- sede do processo referido no item anterior, em nível de Diretoria Regional de Educação, serão por elas divulgados aos Centros de Educação Infantil até 15/12/2009.

3 – Os PEIs e ADIs Admitidos Estáveis e Não Estáveis, que optaram por participação em DRE diversa da de exercício/ 2009, deverão comparecer ao local de escolha da DRE de opção/ 2010, em data e horário estabelecidos neste Comunicado.

4 – A escolha/ atribuição efetuada, nos termos do Anexo Único deste Comunicado, terá vigência a partir de 01/01/2010.

5 – Os Centros de Educação Infantil deverão comunicar às respectivas DREs, e estas a CONAE-2, de imediato e sob pena de responsabilização funcional:

a) a situação de excedência dos Profissionais, identificando-os, bem como a forma adotada para sua acomodação;

b) a descaracterização de excedência dos Profissionais, identificando-os e especificando os procedimentos adotados.

6 – Na hipótese de Remoção por permuta de Profissionais durante os meses de janeiro e julho/2010, os Diretores dos Centros de Educação Infantil deverão comunicar, expressamente, a situação à respectiva DRE, objetivando as necessárias alterações referentes ao registro da atribuição, do local de classificação e Ficha de Pontuação no Sistema “Escola On Line”.

7 – Os Diretores dos Centros de Educação Infantil deverão dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Profissionais em exercício.