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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 24 de 5 de Setembro de 2001

PERMITE PROFISSIONAIS DAS CLASSES II E III PARA PRESTAR SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS JUNTO A ADMINISTRACAO DIRETA DA PMSP; VEDA AFASTAMENTO P/ CLASSEI E CARGOS QUE ESPECIFICA.

COMUNICADO 24/01 - SME

ASSUNTO: Exercício dos Profissionais de Educação fora do âmbito da SME

DIRIGIDO : Aos servidores pertencentes aos Quadros do Magistério e Apoio à Educação

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- as recentes publicações no Diário Oficial do Município, referentes à seleção e recrutamento de profissionais para atuação junto às diversas Secretarias da PMSP;

- as especificidades das legislações que envolvem os Profissionais da Educação,

COMUNICA:

1 - Os Profissionais da Carreira do Magistério Municipal, Classe II e Classe III, poderão ser afastados para prestação de serviços técnico-educacionais junto à Administração Direta da PMSP, nos termos do inciso I, do artigo 50 da Lei nº 11.229/92, ouvida a SME, com posterior deliberação da Secretaria do Governo Municipal, conforme competência delegada através do Decreto nº 34.002/94.

1.1 - Para os integrantes da Classe II, Professores Titulares, ocorrerá o desligamento da Jornada de Opção, a qual estiverem submetidos, permanecendo na Jornada Básica de 20 (vinte) horas - J-20, com base no inciso V, do artigo 54 da Lei nº 11.434/93.

2 - Fica vedada a concessão dos afastamentos previstos no item anterior, aos Profissionais integrantes da Classe I, do Quadro do Magistério Municipal, à vista do disposto na alínea "a", do artigo 35 da Lei nº 11.434/93.

3 - Aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Escolar e Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, fica vedado o exercício fora das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, bem como aos titulares dos cargos de Inspetor de Alunos, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino e Secretário de Escola, nos termos dos artigos 17 e parágrafo único 84 da Lei nº 11.434/93.