Divulga procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Professores de Educação Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, visando à participação no processo de escolha/ atribuição de turnos, e de grupos e funções de Volante para 2010, e comunica outras providências.
COMUNICADO 2338/09 - SME
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.009
Divulga procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Professores de Educação Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, visando à participação no processo de escolha/ atribuição de turnos, e de grupos e funções de Volante para 2010, e comunica outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Portaria SME 4.989, de 10/11/09;
COMUNICA:
1 A pontuação para classificação dos Professores de Educação Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil para escolha/ atribuição de turnos, e de grupos e funções de Volante ano 2010, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME 4.989/09, e de acordo com o cronograma contido no Anexo I, parte integrante deste Comunicado.
1.1 Serão pontuados todos os Professores de Educação Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, constantes do Quadro de Profissionais dos Centros de Educação Infantil.
1.2 O tempo apurado pelo Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Gestão- SMG será registrado na Ficha de Pontuação:
a) o referente a Cargo (inciso II)- no item Carreira;
b) o referente a tempo de Serviço Público Municipal (incisos III e IV)- no item Magistério.
1.3 O item Cargo da Ficha de Pontuação deverá permanecer zerado.
2 O tempo referente a lotação dos Professores de Educação Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, efetivos, será apurado pelo Diretor, devendo ser digitado o total dos meses calculado no respectivo item da Ficha de Pontuação.
3 Os Profissionais efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer ao novo CEI de lotação, de acordo com o cronograma Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.
4 Os Profissionais que iniciarem exercício após a data de 27/11/09, e inclusive durante o ano de 2010, serão incluídos na classificação final da escala própria, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 11 da Portaria SME 4.989/09, na seguinte conformidade:
4.1 se Professores de Educação Infantil concursados: de acordo com a classificação final do concurso;
4.2 se Professores de Educação Infantil/ Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, efetivos, ou admitidos ou contratados: de acordo com a data de início de exercício na SME no cargo/ função pelo qual está sendo classificado.
5 Os Diretores dos Centros de Educação Infantil onde os Professores de Educação Infantil concursados, referidos no subitem 4.1, iniciarem exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a Classificação Final do respectivo Concurso, consultada a publicação em DOC.
6 Os Professores de Educação Infantil/ Auxiliares de Desenvolvimento Infantil Estáveis e Não Estáveis interessados, inclusive os afastados a qualquer título, poderão optar por uma Diretoria Regional de Educação- DRE diversa da de exercício, para participação na Etapa DRE do processo inicial de escolha/ atribuição de turnos e de grupos e funções de Volante- ano 2010, respeitados os critérios contidos na Portaria SME 4.989/09 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II, partes integrantes deste Comunicado.
7 Para a opção por DRE a que se refere o item anterior, os Professores de Educação Infantil/ Auxiliares de Desenvolvimento Infantil Estáveis e Não Estáveis deverão preencher Ficha Específica na Unidade Educacional responsável pela sua pontuação no corrente ano letivo, em 2 (duas) vias, destinadas:
a ) a 1ª via- à Unidade Educacional que efetuar a pontuação;
b ) a 2ª via- ao Profissional, com a devida comprovação de recebimento pela Unidade Educacional.
7.1 A Unidade Educacional encaminhará a 1ª via à respectiva DRE, que procederá às providências necessárias para o envio da Ficha de Pontuação do interessado à Diretoria Regional de Educação de destino.
7.2 Os PEIs/ ADIs Estáveis e Não Estáveis que não formalizarem opção participarão do processo de escolha/ atribuição de turnos e de grupos e funções de Volante, para o ano 2010, na DRE de lotação/ 2009.
8 Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o Profissional poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.
9 O Diretor do Centro de Educação Infantil deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Profissionais envolvidos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo