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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.273 de 10 de Novembro de 2009

CADASTRAMENTO DOS ALUNOS PARA PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG PARA 2010.

COMUNICADO 2273/09 - SME

09 DE NOVEMBRO DE 2009

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 208, inciso VII da Constituição Federal;

- o contido no artigo 70, inciso VIII da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o estabelecido na Lei Municipal nº 13.697, de 22/12/03;

- o contido na Portaria Intersecretarial nº 01/2002 - SMT/ SME, de 25/04/02 que trata sobre a operacionalização e implantação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;

- a conveniência de assegurar o atendimento/matrículas dos alunos em escolas mais próximas as suas residências;

- a necessidade de bem informar e esclarecer as famílias sobre todas as questões e critérios de atendimento e inclusão dos alunos no Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG,

COMUNICA:

1. As escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, de Educação Especial - EMEE e de Ensino Fundamental - EMEF/EMEFM realizarão o cadastramento anual dos alunos para atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG para o ano de 2010, por solicitação expressa dos pais ou responsáveis, mediante Ficha para Transporte Escolar Gratuito.

2. São candidatos ao atendimento pelo Programa os alunos nascidos no período de 09/02/2004 a 31/12/2006 nas Escolas de Educação Infantil e os alunos na faixa etária dos 6 anos, nascidos até 08/02/2004 e a completar 12 anos em 2010 nas Escolas de Ensino Fundamental, do período diurno.

3. Para o ano de 2010 serão observados os critérios e orientações estabelecidos para atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Gratuito determinado no Comunicado SME n.º 1619, publicado no Diário Oficial da Cidade em 17/10/2007 e Comunicado SME nº 1436/2008 publicado no DOC de 12/11/2008, observado o número de vagas disponíveis em cada Diretoria Regional de Educação, a saber:

3.1. Os alunos portadores de deficiências/ necessidades educacionais especiais e os alunos com problemas crônicos de saúde que dificultem ou impeçam a locomoção, terão prioridade no atendimento, ainda que, residam a menos de dois quilômetros da Unidade Educacional;

3.1.1 Quando se tratar de alunos portadores de deficiências / necessidades educacionais especiais, o atendimento deverá abranger o transporte para escolas de ensino regular e de educação especial, inclusive para o atendimento/ apoio educacional complementar realizado em turmas do SAAI nas escolas municipais e/ou em entidades/ escolas de Educação Especial conveniadas à Rede Municipal de Ensino;

3.1.2 Para os portadores de deficiências/necessidades educacionais especiais é imprescindível o preenchimento dos itens 1 e 2 da Ficha para o Transporte Escolar Gratuito, para definição do tipo de veículo e número de viagens/itinerários requeridos para o atendimento aos alunos;

3.1.3 Os alunos com doenças crônicas ou problemas de saúde, ainda que temporários, deverão apresentar relatório médico atualizado, descrevendo o estado de saúde, os motivos/justificativas médicas para inclusão no Programa, o período de tratamento, o CID e o CRM do médico. O relatório deverá ser anexado à Ficha de Controle-Solicitação de Transporte Escolar Gratuito;

3.2 Serão atendidos, os alunos de menor idade, que residirem a partir de dois quilômetros da Unidade Escolar na qual estiverem matriculados, conforme consulta aos sites /endereços eletrônicos de busca de rota ponto a ponto, exceto quando se tratar de alunos portadores de deficiências ou problemas crônicos de saúde, sendo-lhes assegurada a prioridade no atendimento independentemente da distância que residam;

3.3 Os alunos residentes a menos de dois quilômetros da escola poderão ser incluídos no TEG mediante a justificativa do Diretor da Unidade Escolar, que se manifestará quanto à existência de barreiras físicas no percurso, temporárias ou não, que coloquem em risco a integridade física dos alunos, ouvida a Diretoria Regional de Educação;

3.4 Os alunos matriculados nos Centros Educacionais Unificados – CEUS, poderão ser atendidos somente em caráter de excepcionalidade, quando a matrícula para a acomodação de demanda por extinção de turno e não houver escola próxima as suas residências com vaga disponível;

3.5 Os pais ou responsáveis que optarem por vaga preferencial em escola localizada a mais de dois quilômetros de sua residência, deverão ser cientificados quanto a não disponibilização de vaga no Transporte Escolar Gratuito;

4. As Diretorias Regionais de Educação e as Unidades Escolares deverão, após o período de rematrícula, considerar as vagas remanescentes para acomodação dos alunos que hoje são atendidos pelo TEG, em escolas mais próximas de suas residências, conforme disposto nos itens 18 e 27 da Portaria SME nº 4.801 de 24 de outubro de 2009;

5. Caberá aos Diretores de Escola das Unidades Educacionais a adoção dos seguintes procedimentos:

- divulgar aos pais de alunos e a toda comunidade escolar os critérios e prazos para solicitação de Transporte Escolar para o ano de 2010;

- receber as fichas de Controle/Solicitação de Transporte Escolar Gratuito - TEG, assinadas pelos pais ou responsáveis;

- mediante as fichas de solicitação de Transporte Escolar Gratuito, efetivar a digitação dos dados de todos os alunos inscritos no Sistema EOL, para fins de classificação por pontos para o ano de 2010, em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo I deste Comunicado;

- dar publicidade às informações contidas na classificação final, para fins de inclusão no Programa, até o final do mês de janeiro de 2010, esclarecendo os pais que o atendimento dar-se-á em conformidade com as cotas disponíveis em cada Diretoria Regional de Educação;

- atender e esclarecer os pais ou responsáveis dos alunos durante todo o ano letivo, realizando a avaliação mensal dos serviços prestados pelo TEG;

- garantir a correta atualização das informações registradas no Sistema Escola On-line durante o decorrer de todo o ano letivo;

- Analisar e retratar de forma fidedigna a quilometragem percorrida pelos condutores em função dos itinerários estabelecidos, bem como o número de alunos cadastrados e o de transportados mensalmente pelos condutores do TEG, responsabilizando-se pela compatibilidade entre os dados cadastrados no EOL e nas planilhas de apontamento enviadas à DRE mensalmente para fins pagamento dos condutores;

- informar às Diretorias Regionais de Educação ocorrências de natureza gerencial, relativas à atuação dos condutores, necessidades emergenciais da escola, ocorrências com alunos/condutores, ou mesmo dúvidas e solicitações encaminhadas pelos pais ou responsáveis que não puderem ser esclarecidas de imediato pela escola, com vistas a garantir a qualidade dos serviços prestados;

5.1.Todas as solicitações de transporte escolar efetuadas pelos pais ou responsáveis no ato da matrícula ou re-matrícula dos alunos deverão ser digitadas no Sistema informatizado da Secretaria de acordo com o cronograma constante do anexo I deste Comunicado.

6. Caberá às Diretorias Regionais de Educação, por meio dos Diretores Regionais de Educação e dos gestores regionais, as atribuições de:

- orientar as escolas sobre o processo de inscrição e de cadastramento/digitação das solicitações de transporte escolar no Sistema EOL, inclusive dos alunos encaminhados às entidades conveniadas de educação especial, assegurando a observância dos prazos definidos no presente comunicado;

- acompanhar a operacionalização do Programa junto às Unidades Educacionais, informando mensalmente ao Gabinete da SME e ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, todos os dados relevantes para garantia da qualidade dos serviços prestados e da aplicação de recursos efetivada;

- atender os pais de alunos e condutores em operação no TEG, fornecendo-lhes as informações e esclarecimentos solicitados, recorrendo à SME ou ao DTP sempre que necessário;

- fornecer ao Gabinete da SME e à SMT, informações sobre as necessidades e demanda a ser atendida e grau de satisfação dos usuários diretos do Programa, adotando procedimentos de correção ou adequação às necessidades emergenciais detectadas;

- supervisionar o Programa em nível regional, organizando dados e gerando relatórios compatíveis com as características e necessidades das ações de avaliação e controle;

- garantir a máxima otimização dos veículos em operação da DRE, ou seja, a ocupação máxima em cada viagem realizada, justificando ao DTP e à SME, sempre que tal medida se mostrar inviável face às demandas apresentadas;

- responsabilizar-se pelos dados de frequência, quilometragem percorrida e número de alunos transportados por viagem enviados ao DTP para fins de pagamento, solicitando documentação e esclarecimentos juntos às escolas, sempre que necessário;

7. A SME/ATP zelará pelo fiel cumprimento das orientações emanadas no presente Comunicado, bem como das orientações complementares que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo, executando ainda:

- supervisão do Programa em nível central, organizando e acompanhando as ações dos gestores regionais;

- análise e compilação de dados transmitidos pelas DRE e pelo DTP, gerando relatórios gerenciais que reflitam as ações de avaliação e controle, indispensáveis à qualidade dos serviços prestados;

- representação ao DTP/SMT quanto às ocorrências e necessidades detectadas, de forma a garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados.