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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 21 de 24 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre o Transporte Escolar Gratuito (TEG)

COMUNICADO 21/07 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO:

- O estabelecido na Lei nº 13.697, de 27/12/03, que instituiu o Transporte Escolar Gratuito (TEG) no âmbito da Rede Escolar Municipal.

- o comunicado nº 1.469, de 06/10/06, que regulamenta o atendimento pelo TEG para os alunos da Rede Escolar Municipal.

COMUNICA:

1 - O Transporte Escolar Gratuito (TEG) é Programa de fundamental importância para garantir aos alunos matriculados o pleno acesso às Escolas Municipais e funcionará nos moldes preconizados pela legislação em vigor.

2 - Os Diretores das Unidades Educacionais devem cumprir e dar ciência aos pais ou responsáveis do contido no Comunicado n º 1.469, de 06/10/06, de modo a garantir o direito ao uso do TEG.

3 - Cabe às Coordenadorias de Educação acompanhar e avaliar a realização do Programa e decidir,quando necessário, e após análise de cada situação, as pendências apresentadas pelas Unidades Escolares no atendimento aos alunos inscritos para o uso do TEG.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo