Dispõe sobre o Transporte Escolar Gratuito (TEG)
COMUNICADO 21/07 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO:
- O estabelecido na Lei nº 13.697, de 27/12/03, que instituiu o Transporte Escolar Gratuito (TEG) no âmbito da Rede Escolar Municipal.
- o comunicado nº 1.469, de 06/10/06, que regulamenta o atendimento pelo TEG para os alunos da Rede Escolar Municipal.
COMUNICA:
1 - O Transporte Escolar Gratuito (TEG) é Programa de fundamental importância para garantir aos alunos matriculados o pleno acesso às Escolas Municipais e funcionará nos moldes preconizados pela legislação em vigor.
2 - Os Diretores das Unidades Educacionais devem cumprir e dar ciência aos pais ou responsáveis do contido no Comunicado n º 1.469, de 06/10/06, de modo a garantir o direito ao uso do TEG.
3 - Cabe às Coordenadorias de Educação acompanhar e avaliar a realização do Programa e decidir,quando necessário, e após análise de cada situação, as pendências apresentadas pelas Unidades Escolares no atendimento aos alunos inscritos para o uso do TEG.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo