COMUNICADO 1469/06 - SME
de 06 de outubro de 2006.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO:
-o disposto no artigo 208, inciso VII da Constituição Federal;
-o contido no artigo 70, inciso VIII da Lei Federal 9394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;
- o estabelecido na Lei Municipal n° 13.697, de 22/12/03;
- o contido na Portaria Intersecretarial nº 001/02 - SMT/ SME, de 25/04/02 que trata sobre a operacionalização e implantação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;
COMUNICA:
1. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil deverão realizar cadastro anual de alunos visando o atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito.
1.1. São candidatos nas Escolas de Educação Infantil os alunos na faixa etária de 4 anos, a completar em 2007, a 6 anos e nas Escolas de Ensino Fundamental, os alunos na faixa etária de 6 a 12 anos do período diurno;
2. Caberá às Unidades Educacionais efetuar o cadastramento dos alunos, após solicitação expressa dos pais ou responsáveis, mediante preenchimento de ficha específica (Anexo Único), e digitação dos dados no Sistema Escola On-Line;
2.1. O cadastramento deverá ser efetuado concomitante aos períodos de matricula e re-matrícula dos alunos;
2.2. No critério a que se refere o Inciso IV, do artigo 6º da Lei 13.697/03, que dispõe sobre a maior distância entre a residência e a escola, terá atendimento somente o aluno que residir a partir de dois quilômetros da Unidade Escolar:
2.2.1. Em caso de dúvida em relação à quilometragem entre a residência da criança e a escola, a Unidade Escolar poderá acessar endereços eletrônicos tais como www.guiamais.com.br ou similares para busca de rotas ponto a ponto;
2.3. Quando a quilometragem for inferior ao referido no subitem 2.2, a inclusão do aluno no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito estará sujeita a análise justificada da Direção da Unidade Escolar, ratificada pela Coordenadoria de Educação, consideradas barreiras físicas do percurso e / ou se é aluno com Necessidades Educacionais Especiais.
3. A comprovação a que se referem os itens 5 e 6 do Anexo Único, deverá ser observada pela Direção da escola antes da digitação dos dados do aluno no Sistema Escola On-Line;
4. A pontuação atribuída aos alunos com necessidades educacionais especiais, exceto "Altas Habilidades/ Superdotação", será automaticamente carregada, de acordo com a ficha de matrícula cadastrada no Sistema Escola On-Line.
4.1. O item 6 do Anexo Único somente será preenchido nos casos de "Deficiência Física" ou "Deficiência Múltipla"; não havendo pontuação adicional para tais casos;
4.2. O preenchimento do item 6 é imprescindível para a definição do tipo de veículo para atendimento ao aluno.
5. Os dados cadastrados no Sistema Escola On-Line resultarão num total de pontos por aluno e conseqüente classificação por Unidade Escolar, havendo cotas para atendimento;
6. Os responsáveis pelo cadastramento informarão aos pais a classificação do aluno e sua inclusão ou não no Programa, até o início do ano letivo de 2007;
7. Caberá às Coordenadorias de Educação o acompanhamento do processo de cadastramento de que trata o presente Comunicado.
Anexo Único do Comunicado n° 1.469 de 06 de outubro de 2006
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO _________________________
Código EOL da Escola
Nome da Escola (carimbo)
Ficha de Controle - Transporte Escolar Gratuito
DADOS DO ALUNO
(preenchidos pela escola)
Cód. EOL
do Aluno:
Ano/Ciclo / Turma/
Estágio - Turma
________________________________________________________________________________ _____/_____/______
Nome completo do Aluno Data de Nascimento
_________________________________________________________________________________________________________
Endereço ( nome completo do logradouro - Rua , Av. , etc., número e complemento) - De acordo com a Ficha de Matrícula
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Bairro CEP CIDADE
DADOS PARA CLASSIFICAÇÃO
PREENCHIMENTO PELA ESCOLA
1. Qual a distância entre a residência e a Escola? Assinalar uma única alternativa.
a menos de 2 km b 2 km ou mais c 3 km ou mais d 4 km ou mais e 5 km ou mais
PREENCHIMENTO PELA FAMILIA / ALUNO
2. Quantos irmãos/ agregados, com até 12 anos, estudam no mesmo horário nesta Escola? Assinalar uma única alternativa.
a 0 b 1 c 2 d 3 e 4 f 5 ou mais
3. No trajeto para a escola o aluno atravessa rodovias, marginais ou vias de grande movimento? a sim b não
Em caso afirmativo, assinalar uma única alternativa.
a com passarela até 1 km b com passarela até 2 km
c não tem passarela
4. Discriminação da Renda Mensal Familiar: Assinalar uma única alternativa.
a menos de 1 salário mínimo b 1 salário mínimo c 2 salários mínimos
d 3 salários mínimos e 4 salários mínimos f 5 salários mínimos
g 6 salários mínimos ou mais
5. O aluno apresenta problemas crônicos de saúde que dificultem seu acesso à escola? a sim b não. Em caso afirmativo, informar qual:
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(mediante atestado médico que especifique o problema)
6. Aluno com Necessidades Educacionais Especiais informadas na ficha de matrícula. Nos casos de "Deficiência Física" ou "Deficiência Múltipla", informar:
a Cadeirante com necessidade de elevador (no veículo) b Cadeirante sem necessidade de elevador (no veículo)
c Não cadeirante
________________________________________________________________________________________
(especificar o problema mediante atestado médico)
7. Como o aluno vai para a escola: Assinalar uma única alternativa.
a transporte coletivo b perua escolar particular
c carro próprio d bicicleta, carroça, a pé
Declaro que todas as informações são verdadeiras.
Preenchido por ______________________________________________________ Parentesco: ____________ Data do Preenchimento ____/____/______
USO DA ESCOLA
TOTAL DE PONTOS _______________ Digitado por _____________________________________________________________________________
Data, Assinatura e Carimbo do(a) Diretor(a) da Escola: ______/______/_________. ____________________________________________________________