COMUNICADO 1349/08 - SME
Divulga procedimentos para formalização da Opção por Jornada Especial Integral de Formação pelos Profissionais de Educação docentes para o ano de 2009.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- o disposto no artigo 2º da Portaria SME nº 4.234, de 9 de outubro de 2008;
- a necessidade de se uniformizar procedimentos para formalização da Opção por Jornada Especial Integral de Formação para o período de 01/02/2009 a 31/01/2010 ;
COMUNICA:
1. A opção por Jornada de Trabalho pelos Profissionais de Educação docentes para o período de 01/02/2009 a 31/01/2010 , será formalizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria SME nº 4.234/2008, observados os procedimentos contidos neste comunicado.
2. Os Profissionais de Educação docentes, inclusive os afastados a qualquer título, deverão formalizar no período de 28/10/2008 a 03/11/2008 a opção por Jornada Especial Integral de Formação, nas unidades de exercício/lotação durante o seu horário de funcionamento; ou via Internet através do endereço eletrônico http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br.
2.1. Os docentes que, por qualquer motivo, não formalizarem sua opção no prazo acima fixado, e nos termos estabelecidos neste comunicado, ficarão sujeitos ao cumprimento da Jornada Básica do Docente.
3. Ficam impedidos de formalizar opção pela Jornada Especial Integral de Formação os Profissionais de Educação docentes que manifestaram opção pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB, e os optaram pela manutenção do cargo de Professor Adjunto.
4. Os Profissionais da Educação docentes interessados em formalizar a opção por meio da internet, deverão utilizar a senha utilizada para participação no concurso de remoção, e os que ainda não possuem a senha de acesso deverão solicitar o seu cadastramento como Operador do sistema Escola Online Servidor, conforme segue:
4.1. informar ao responsável da unidade de exercício/lotação, o seu e-mail particular que será utilizado para fins de opção de jornada, para digitação em uma tela específica do sistema EOL;
4.1.1. o servidor receberá através do e-mail informado, uma senha definida pelo sistema;
4.2. o servidor deverá liberar no serviço anti Spam (caso possua) do seu e-mail, os e-mails recebidos com origem PRODAM.
5. A opção por Jornada de Trabalho nas unidades de exercício/lotação deverá observar os seguintes procedimentos:
5.1. o responsável pela unidade, deverá acessar o sistema Escola On Line - Menu Operacional - Servidores - Jornada - Opção por jornada, ou ainda o Menu Operacional - Servidores - Pesquisa - Servidores - na tela Cadastro de Servidores, e selecionar o servidor e clicar no botão JORNADA.
5.1.2. preencher os campos necessários e clicar em CONFIRMAR.
6. A opção pela Jornada de Trabalho via Internet deverão ser efetuadas na seguinte conformidade:
6.1.1. Acessar a tela http://EOLSERVIDOR.PREFEITURA.SP.GOV.BR/, informando R.F. e senha, e clicar no botão ENTRAR.
6.1.2. A seguir deverá:
a) clicar o botão Cadastro de Servidor, e na seqüência, o botão Jornada;
b) escolher um de seu e-mail cadastrado para recebimento do protocolo de opção de jornada;
c) escolher um Cargo Base para o qual deseja formalizar a opção de jornada (caso haja mais de um), preencher os campos apresentados na tela e clicar no botão CONFIRMAR. Repetir a operação para o outro Cargo Base (caso haja).
6.1.3. Quando o operador clicar no botão EMITIR PROTOCOLO, será enviado para o e-mail indicado, o protocolo de opção de jornada correspondente a cada cargo base que o servidor possuir, não podendo mais ser objeto de alteração.
7. No período de 04/11/2008 a 14/11/2008 , os Srs. Diretores Regionais de Educação deverão proceder a análise, deferimento ou indeferimento das opções pela Jornada Especial Integral de Formação.
7.1. As Diretorias Regionais de Educação deverão encaminhar as laudas de indeferimento de jornadas para publicação no DOC de 19/11/2008, assegurado período para interposição de recurso nos dias 24, 25 e 26/11/2008 .
7.2. As Diretorias Regionais de Educação deverão proceder à digitação dos recursos deferidos no sistema Escola On Line, no período de 24 a 26/11/2008 , e a publicação do resultado dos recursos no DOC de 28/11/2008.
8. Para a formalização da opção e para interposição de recursos, os Profissionais de Educação docentes poderão ser representados por instrumento público ou particular, ou ainda, por declaração de próprio punho, com explicitação dos fins específicos a que se destina, acompanhada por documento de identidade do representado.
9. Observado o contido no item 10 deste comunicado, é de inteira responsabilidade do profissional a opção por jornada de trabalho docente, via unidade de exercício/lotação ou Internet, bem como a correta informação de seus dados para a formalização de sua opção.
10. A chefia imediata, sob pena de responsabilização funcional, deverá dar ciência da Portaria SME nº 4.234/2008 , do presente Comunicado, e, em especial, do prazo para opção a todos os Profissionais de Educação docentes, inclusive aos afastados a qualquer título.