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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 13 de Maio de 2005

DIRETRIZES PARA ENCAMINHAMENTO DE TITULOS DE SERVIDORES PARA FINS DE CADASTRAMENTO NO SISTEMA INFORMATIZADO DA SME.

COMUNICADO 01/05 - SME DE 12 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre diretrizes para encaminhamento de títulos de servidores para fins de cadastramento no Sistema Informatizado da SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, atendendo ao que lhe representou a Comissão de Cursos e Títulos - CCT e considerando a importância do cadastramento de títulos no Sistema EOL para:

- verificação da habilitação profissional exigida para posse/exercício de cargos ou funções/transformação de cargos;

- concessão de:

Enquadramento por Categoria;

Evolução Funcional;

Averbação de Tempo;

Aposentadoria Especial do Magistério;

- pontuação em Concursos de Remoção, Ingresso/Acesso;

- obtenção de dados e informações de nível administrativo e/ou gerencial;

Comunica que:

1. Todos os servidores deverão ter, no seu cadastro, os títulos que se constituem em pré-requisito para o exercício do cargo atual e do(s) cargo(s) ocupado(s) anteriormente.

2. Quando o servidor tiver mais de um local de serviço, deverá entregar os títulos apenas uma vez, preferencialmente na Unidade Sede.

3. Os títulos entregues na Unidade de Exercício deverão constar da "Relação de Remessa de Títulos" (preenchida em 2 vias, assinadas pela chefia e pelo servidor) e ser encaminhados à CCT através da respectiva Coordenadoria de Educação.

4. Somente serão cadastrados os títulos que estiverem de acordo com as especificações da Tabela Anexa a este Comunicado e que apresentarem as seguintes condições:

- cópia legível (frente e verso) devidamente autenticada pela chefia ou cartório;

- identificação do curso/evento;

- especificação da modalidade do curso quando se tratar de curso a distância, curso seqüencial ou curso de especialização profissional;

- identificação da entidade promotora do curso/evento (nome, endereço e CNPJ quando for o caso);

- identificação do responsável pela expedição do documento (nome, cargo e assinatura);

- período de realização do curso / evento e, nos casos previstos na Tabela anexa, a carga horária total;

- o documento deverá conter todos os dados impressos: nome do servidor, período de realização (dia, mês e ano), freqüência, aproveitamento, carga horária total e identificação das assinaturas;

- tradução oficial acompanhando o documento expedido em língua estrangeira.

5. Não serão cadastrados:

- reuniões ou treinamentos previstos no calendário escolar, tampouco palestras isoladas;

- certificados de conclusão de Ensino Fundamental e Médio expedidos por instituições não autorizadas;

- certificados de conclusão de Ensino Fundamental e Médio, concluídos em São Paulo entre 1980 a 2000, sem cópia da página da publicação da lauda de concluintes e os posteriores a 2001, sem o número de inclusão no Sistema Gestão Dinâmica da Administração Escolar - GDAE;

- diplomas de Formação Profissional que não estejam registrados nos termos da legislação que regula a matéria;

- disciplinas de cursos de Graduação ou módulos de Pós-Graduação, exceto as disciplinas de curso de Graduação que foram divulgadas em DOC pela Divisão de Orientação Técnica - DOT e cursadas na condição de "aluno especial". Neste caso DOT expedirá, mediante solicitação do interessado, o respectivo certificado que será automaticamente cadastrado no Sistema EOL;

- atestados para fins de Evolução Funcional dos integrantes da Carreira do Magisério Municipal e dos Profissionais do Quadro de Apoio à Educação (Portaria nº 5.937/04 e Decreto nº 45.871/05).

6. São normas gerais de cadastramento:

- verificar a validade/autenticidade de certificados e diplomas encaminhados;

- considerar uma única vez, cada evento/curso, mesmo que o servidor apresente vários certificados de participação(em cursos, oficinas, módulos, palestras, ou quaisquer outras partes desse evento/curso);

7. A remessa de títulos nos termos das normas estabelecidas por este Comunicado é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que sua omissão implicará prejuízo para obtenção dos benefícios funcionais mencionados no presente.

8. A CCT , independentemente de consulta prévia ao servidor:

- efetuará correções de cadastro sempre que forem detectadas falhas de cadastramento;

- solicitará aos órgãos competentes, sempre que julgar necessário, a verificação da autenticidade/validade do documento encaminhado.

9. A CCT poderá devolver os documentos analisados para serem, obrigatoriamente, arquivados no prontuário do servidor (mesmo que não tenham sido cadastrados).

10. Caberá ao servidor observar todas as orientações do presente comunicado e:

- encaminhar para cadastramento, após o início de exercício, todos os títulos que estejam de acordo com os critérios previstos neste comunicado;

- conferir a Tela de Títulos do Sistema EOL, verificando os títulos já cadastrados;

- encaminhar, ao longo do ano, todos os títulos inéditos, imediatamente após a obtenção dos mesmos;

- solicitar à CCT esclarecimento/retificação no caso de dúvida ou constatação de incorreção do cadastro.

11. Caberá à chefia imediata (Diretor da UE):

- dar conhecimento do presente Comunicado a todos os funcionários da unidade;

- fornecer cópia da Tela de Títulos do Sistema EOL aos servidores para verificação dos títulos já cadastrados;

- vistar/conferir/autenticar (frente e verso) os títulos anexados pelo servidor à "Relação de Remessa de Títulos" (preenchida em duas vias, sendo uma do servidor e outra da CCT) e assiná-la;

- anexar, em cada Relação de Remessa de Títulos encaminhada pelo servidor, uma cópia atualizada da Tela de Títulos do Sistema EOL, devidamente conferida, a fim de que não sejam reencaminhados títulos que já foram cadastrados;

- garantir o correto arquivamento desses documentos em prontuário, quando devolvidos para esse fim pela CCT, após a análise e cadastramento (ou não) dos mesmos no Sistema EOL;

- disponibilizar os documentos arquivados no prontuário do servidor sempre que solicitado pela CCT.

12. Caberá à Coordenadoria de Educação:

- registrar a data do recebimento nas "Relações de Remessa de Títulos";

- preencher a "Relação de Servidores/Remessa de Títulos" (capa de lote) e encaminhá-la semanalmente à CCT, em 03 (três) vias, juntamente com os documentos recebidos;

- encaminhar os títulos que são pré-requisitos para posse/contratação e para enquadramento por categoria, devidamente relacionados em memorando padrão, no dia subseqüente ao da digitação dos referidos atos nos sistemas informatizados.

OBS: ANEXO VIDE DOC DE 13/05/2005