COMUNICADO 01/01 - SME
Assunto: Cadastramento de Professores para eventual contratação nas áreas de docência e na conformidade do que especifica.
O Secretário Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de docentes da Rede Municipal de Ensino, visando o atendimento à clientela escolar e o cumprimento da carga horária/dias de efetivo trabalho escolar;
- o disposto nas Leis 10793/89, 12396/97 e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto 32908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 15/1/2001 a 19/1/2001, no horário das 9h às 17h, nas Delegacias Regionais de Educação - DREMs, constantes do Anexo Único do presente Comunicado, as inscrições para candidatos a eventual contratação por 6 (seis) meses para as funções de:
- Professor Adjunto de Educação Infantil;
- Professor Adjunto de Ensino Fundamental I;
- Professor Adjunto de Deficientes Auditivos;
- Professor Adjunto de Ensino Fundamental II, habilitados em Português, Inglês, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física e Arte;
- Professor Adjunto de Ensino Médio, habilitados nas disciplinas que compõem o Quadro Curricular das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.
2. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, que deverá comprovar, no ato, os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro;
b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) Possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré requisito para o exercício da função/disciplina.
2.1. O candidato deverá ter ciência de que, na hipótese de ser convocado, deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei 8989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pela DREM receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/12/2000, com base nos seguinte critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 (dois) pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 (um) ponto por dia.
Observação: a comprovação de tempo deverá ser:
- tempo do magistério municipal/estadual - Atestado de frequência (A.F.)
- tempo de magistério particular, federal ou de outro município - declaração em papel timbrado, com carimbo da U.E. e do diretor.
3.1. Para fins do disposto no item 3, o candidato deverá apresentar documento comprobatório de experiência no magistério como docente, em qualquer rede de ensino, expresso em dias até 31/12/2000.
3.2. Após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.3. Para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos.
4. Para fins do gerenciamento do processo seletivo, os Encarregados das DREMs utilizarão o formulário padronizado: "Ficha de Cadastro de Candidato para Eventual Contratação", enviado pela SUPEME 2, para preenchimento pelo candidato e uso da DREM.
5. Em 24/01/2001, as Delegacias Regionais de Educação deverão afixar a listagem de classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, assegurando ao candidato, caso discorde, o direito à interposição de recurso nos dias 24/01/01 e 26/01/01.
6. Após análise dos recursos, as DREMs afixarão até o dia 31/01/01, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final.
7. Visando facilitar e agilizar o cadastro referido neste comunicado, o Delegado Regional de Educação poderá descentralizar o processo no âmbito da DREM, assegurando ampla divulgação dos locais de inscrição.
8. Demais informações serão obtidas nas Delegacias Regionais de Educação - DREMs.
COMUNICADO 01/01 - SME
REPUBLICAÇÃO
Assunto: Cadastramento de Professores para eventual contratação nas áreas de docência e na conformidade do que especifica.
O Secretário Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a necessidade de prover, em caráter emergencial e temporário, o quadro de docentes da Rede Municipal de Ensino, visando ao atendimento à clientela escolar e ao cumprimento da carga horária/dias de efetivo trabalho escolar;
- o disposto nas Leis 10.793/89, 12.396/97 e, em especial, o estabelecido no artigo 8º do Decreto 32.908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 22/1/2001 a 30/1/2001, no horário das 9h às 17h, nas Delegacias Regionais de Educação - DREMs, constantes do Anexo Único do presente Comunicado, as inscrições para candidatos a eventual contratação por 6 (seis) meses para as funções de:
a) Professor Adjunto de Educação Infantil;
b) Professor Adjunto de Ensino Fundamental I;
c) Professor Adjunto de Deficientes Auditivos;
d) Professor Adjunto de Ensino Fundamental II, habilitados em Português, Inglês, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física e Arte;
e) Professor Adjunto de Ensino Médio, habilitados nas disciplinas que compõem o Quadro Curricular das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.
1.1. Visando facilitar e agilizar o cadastro referido neste Comunicado, o Delegado Regional de Educação poderá descentralizar o processo no âmbito da DREM, assegurando ampla divulgação dos locais de inscrição.
2. A inscrição deverá ser efetuada pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante preenchimento do formulário padronizado: "Ficha de Cadastro de Candidato para Eventual Contratação", enviado pela SUPEME 2, e comprovação, no ato, dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação, que se constitui em pré requisito para o exercício da função/disciplina.
2.1. O candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado, deverá, para formalizar a contratação, comprovar também, no caso de sexo masculino, estar quite com as obrigações militares; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Lei 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pela DREM receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/12/2000, com base nos seguinte critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 (dois) pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 (um) ponto por dia.
3.1. A comprovação de tempo deverá ser feita na seguinte conformidade:
a) tempo de magistério municipal de São Paulo/estadual - Atestado de frequência (AF);
b) tempo de magistério particular, federal ou de outro município - Declaração em papel timbrado, com carimbo da UE e do diretor.
3.2. Para fins do disposto neste item, o candidato deverá apresentar documento comprobatório de experiência no magistério como docente, em qualquer rede de ensino, expresso em dias até 31/12/2000.
3.3. Após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.4. Para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.
4. As Delegacias Regionais de Educação deverão afixar em local visível e de fácil acesso ao público:
a) em 7/2/2001, a listagem de classificação prévia dos inscritos, ficando assegurado ao candidato, caso discorde, o direito à interposição de recurso nos dias 8/2/2001 e 9/2/2001;
b) em 12/2/2001, a classificação final de todos os candidatos , após análise dos recursos interpostos.
5. A organização do processo de cadastramento de que trata o presente Comunicado será de competência e responsabilidade das Delegacias Regionais de Educação - DREMs, a quem caberá, inclusive, a incumbência de prestar informações complementares e adicionais.