REABRE POR OITO DIAS CORRIDOS O PRAZO P/ AS PESSOAS JURIDICAS DA AREA CULTURAL,NOS TERMOS DO DEC.32186/92 SE INSCREVEREM PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO P/ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSAO DE AVERIGUACAO E AVALIACAO DE PROJETOS CULTURAIS, CRIADA PELA LEI 10923/90.