CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 64 de 30 de Outubro de 2001

CONTRIBUICOES APRESENTADAS NA AUDIENCIA PUBLICA PARA A COMISSAO INTERINSTITUCIONAL CRIADA PELO PROTOCOLO DE INTENCOES DE 31/07/01 PARA ASSISTENCIA SOCIAL A CRIANCA/AO ADOLESCENTE EM SITUACAO DE RISCO.

COMUNICADO 64/01 -SAS

Evilásio Cavalcante de Farias , Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Protocolo de Intenções que entre si firmaram o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS), e o município de São Paulo, pela Secretaria de Assistência Social (SAS), com a colaboração do Ministério Público do Estado, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude, pubicado no DOM de 31 de Julho de 2001, comunica:

a Proposta de Municipalização dos atendimentos à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, elaborada pela Comissão Interinstitucional, criada pelo Protocolo de Intenções.

e a realização de Audiência Pública para debate da proposta a realizar-se no dia 19 de Novembro de 2001, às 13h30 no Auditório Rui Barbosa do Instituto Presbieteriano Mackenzie, sito à rua Itambé, 45- Higienópolis.

As contribuições apresentadas na Audiência Pública, serão remetidas à Comissão Interinstitucional para discussão e incorporação na proposta.

INTRODUÇÃO

A Secretaria Municipal de Assistência Social, ao habilitar-se como órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, assume como diretriz a descentralização e a municipalização dos atendimentos à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social.

A Constituição Federal de 1988, aponta em seus artigos 203 e 204, os objetivos da Assistência Social, regulamentados pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.741/93) e no artigo 227 estão determinados os parâmetros para o atendimento à criança e ao adolescente regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA), Lei nº 8.069/90.

Estas leis têm como diretrizes a descentralização político-administrativa ao atendimento e a criação de mecanismos de participação da população na gestão das políticas públicas.

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, Artigo 2º, a Assistência Social tem por objetivos:

I - a proteção á família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio mensal às pessoas portadoras de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Parágrafo único - A Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, o provimento das condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais.

E no Artigo 5º:

A organização da Assistência Social tem como base as seguintes diretrizes: a

descentralização político - administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.

No Artigo 23:

Entendem-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem a melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único - Na organização dos serviços será dada prioridade à infância e à adolescência em situação de risco pessoal e social, objetivando cumprir o disposto no Artigo 227 da Constituição Federal e na lei nº 8.069/90.

O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta sobre as políticas de atendimento:

Artigo 86:

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Artigo 87:

São linhas de ação política de atendimento:

I - políticas sociais básicas;

II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Artigo 88:

São diretrizes da política de atendimento:

I - municipalização do atendimento;

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

As ações governamentais na área da Assistência Social, de acordo com o artigo 204 da constituição Federal, realiza-se com base nas seguintes diretrizes:

I- descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Quanto à primeira vertente não é apenas o município que deve assumir e responsabilizar-se pela solução de todos os problemas, eximindo o Estado e a União. A municipalização significa que o governo local, que está mais próximo da população, assume um papel central na formulação e implementação de políticas de atendimento, com o indispensável apoio técnico e financeiro de Estado e da União, conforme prevêem os artigos 30 da Constituição Federal, os 259 e 261 do Estatuto da Criança e do Adolescente e os 11 ao 16 da LOAS.

A descentralização deve ser acompanhada do reordenamento institucional nas três esferas do governo, o qual pressupõe a revisão das estruturas públicas responsáveis pela definição, normatização e execução da política de Assistência Social, com o intuito de serem evitados o paralelismo e superposição de programas, assim, como a fragmentação das ações e o excesso de burocracia no repasse de verbas e serviços.

A descentralização envolve necessariamente a migração de poder decisório, das atribuições, responsabilidades e recursos para outras esferas de poder político-administrativa, como é caso da municipalização.

A transferência dos serviços de Assistência Social da gestão estadual para o governo municipal, significa:

* gestão e manutenção dos serviços assumidos pela esfera do governo municipal;

* responsabilidade de execução pelo poder público municipal em conjunto com a sociedade civil.

Quanto a segunda vertente, a participação popular ocorre por meio de organizações da sociedade civil e de órgãos paritários como os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Assistência Social.

Segundo o ECA, as entidades governamentais e não-governamentais deverão ter seus programas inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

As organizações não-governamentais somente estarão credenciadas a prestarem atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, quando procederem a inscrição de seus programas no CMDCA, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade (Artigo 91 - ECA).

Conforme o artigo 9º da LOAS, as organizações de Assistência Social deverão estar inscritas no Conselhos de Assistência Social.

1 - HISTÓRICO

1.1. Atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, assume essa denominação em 1999, marcando o movimento de integração do Município nas diretrizes nacionais da Assistência Social, consolidadas na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Em março de 2000 realiza a eleição e dá posse ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS. Em 2001 é criado o Fundo Municipal de Assistência social e aprovado o Plano Municipal de Assistência Social. A partir de então, a Secretaria integra o sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, tendo por competência a coordenação da política municipal de Assistência Social no seu âmbito de atuação, prestando atendimento à população em situação de vulnerabilidade, risco ou exclusão social, possibilitando seu acesso aos bens, serviços e redes sócio - relacionais, na condição de sujeito de direitos, com exercício pleno da cidadania.

A atuação da Secretaria (então Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social), concentrava-se nos serviços Creche, Espaço Gente Jovem (antigo Centro da Juventude), Qualificação Profissional (antigo C.J.I.C.P.), Programa de Atendimento à Terceira Idade (PATI), Programa de Atendimento a Pessoas Portadoras de Deficiência (PRODEF), Programa de atendimento à População de Rua e no atendimento nos Centros de Referência das SAS regionais. Com relação ao trabalho realizado junto às crianças e adolescentes, os serviços oferecidos acolhiam segmentos socialmente vulneráveis, mas não conseguiam absorver, de forma sistemática e ampla, àqueles expostos a risco pessoal e social.

Assumir as prerrogativas previstas pela LOAS significa o início de um processo de reconstrução dos serviços oferecidos pela Secretaria que eram focalizados em ações prioritariamente preventivas e/ou emergenciais. As diretrizes de 2000, somadas aos desafios do processo de Municipalização dos serviços de Assistência Social, impõem à SAS uma nova postura que garanta o acesso a todos os segmentos da população com direito a estes serviços, numa ação integrada em rede, que atenda de forma integral e integrada a população socialmente excluída, de modo a interferir na eliminação das causas da exclusão.

1.2. Descentralização do atendimento

Os encaminhamentos, entre o Secretarias de Assistência Social do Município de São Paulo e Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, sobre a municipalização dos atendimentos às crianças e aos adolescentes em situação de risco pessoal, teve seu marco inicial em abril do corrente ano, quando, na ocasião, a Secretaria Estadual de Assistência Desenvolvimento Social comunicou o repasse do atendimento do SOS Criança para o Município.

Esta decisão gerou a mobilização de vários setores envolvidos com o atendimento e defesa da criança e do adolescente na sociedade (Conselheiros Tutelares e de Direitos, parlamentares e o Ministério Público). Diante desta situação, no mês de abril, houve um entendimento entre os secretários das referidas pastas com o objetivo de criar uma comissão que teria como tarefa realizar o planejamento conjunto e a implantação de medidas destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social do município de São Paulo.

Na data de 13 de maio de 2001, houve reunião com a presença do Ministério Público, do Secretário Estadual da Assistência e do Desenvolvimento Social, do Secretário Municipal de Assistência Social, dos conselhos (COMAS, CMDCA, Conselhos Tutelares), da Fundação Travessia e da Fundação Abrinq. Nessa ocasião, assumiu-se o compromisso de elaborar uma proposta de política de atendimento à criança e ao adolescente, sob a ótica do processo de municipalização. Foi formada uma comissão interinstitucional de trabalho composta por dois representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, dois da Secretaria de Desenvolvimento Social, um do Conselho Estadual de Assistência Social , um do Conselho Municipal da Assistência Social, um do Conselho Estadual da Criança e Adolescente, um do Conselho Municipal da Criança e Adolescente, um da comissão permanente dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo e um da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo. A comissão reuni-se semanalmente com a responsabilidade de elaborar propostas pertinentes ao processo de municipalização do atendimento, que deverão ser apresentadas em audiência pública.

Em 31 de julho de 2001, foi publicado no Diário Oficial do Município o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS), e o Município, através da Secretaria de Assistência Social (SAS), com a colaboração do Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude.

A SAS apresentou proposta preliminar sobre o processo de municipalização na qual foram tratados aspectos dos processos, pedagógico, educacional, político, metodológico e financeiro, apontando o resgate do Programa de Orientação e Apoio Sócio - Familiar que está em consonância com os fundamentos do ECA.

2 - PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO - FAMILIAR

O Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar enseja novo paradigma, pautado nas prerrogativas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e tem como definição, zelar pelo Direito da Criança e do Adolescente, propondo mudanças de usos, hábitos e costumes, imprescindíveis para o reordenamento institucional e para a superação de práticas autoritárias. Constitui-se em política de atenção especial, aprovada pelo CMDCA/SP - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - e pela Prefeitura do Município de São Paulo em deliberação de 1 de fevereiro de 1995.

Pautado no atendimento integral e integrador à criança e ao adolescente, através do diagnostico da realidade municipal, da identificação e integração capilar das entidades existentes, o Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar tem como uma das finalidades, produzir a formação de rede social de atendimento e seu eixo central é o fortalecimento do contexto das relações familiares e comunitárias.

Através da interlocução entre Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, Conselhos Tutelares do Município, ONGs - Organizações e Entidades não governamentais -, Secretarias e Órgãos Municipais, objetiva-se produzir uma visão de conjunto da política de atenção e proteção à criança e ao adolescente em situação de risco em geral e em particular daquelas que fazem da rua seu espaço de sobrevivência e/ou moradia, atingindo, através da vivência comunitária, as famílias dessas crianças, adolescentes.

O fundamento que embasa o Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar é a criação de estratégias para romper com os mecanismos perversos que estigmatizam e excluem grande parcela das famílias e seus respectivos filhos de direitos de cidadania, através de três eixos e três âncoras:

Eixos:

* Educação Infantil - zero a 7 anos;

* Educação Integral e Integrada - 7 a 14 anos;

* Educação trabalho e cidadania - 14 a 18 anos.

Ancoras:

* Família;

* Políticas Sociais articuladas;

* Municipalização.

Constitui-se em um Programa de Ação Integral e Integrada, cujo sujeito é a Família , potencializando os processos educativos como mecanismos de criação cultural e política, priorizando questões comunitárias e de inserção social, através das famílias e organizações que lhes são representativas, de equipamentos institucionais e sociais disponíveis ou a serem criados, assegurando a articulação operacional e democrática, de política pública integral voltada às Crianças e Adolescentes.

A metodologia do Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar, articulada de modo participativo, busca construir condições políticas, técnicas e administrativas, considerando um conjunto de prioridades, com base numa concepção teórico-crítica de educação, de planejamento e de execução. Visa assim, incentivar e estimular a criação de formas participativas e de canais de expressão, afeitos, em maior ou menor grau, ao aparato administrativo e institucional e às formas organizativas já sacramentadas pelos movimentos sociais e populares. O Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar possui como diretriz da sua metodologia de atendimento, a inserção gradativa da criança e do adolescente na convivência familiar e comunitária, contrapondo-se a mera institucionalização.

Programas que se complementam

Com o objetivo de atender de modo integral e integrado crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social, a metodologia proposta é composta por cinco programas de atuação/ação a serem implementados de forma articulada e regionalizada:

Programa 1: Educação de rua/meio aberto: apoio, orientação, acompanhamento à criança e ao adolescente na rua em situação de risco;

Programa 2 : Política de abrigo: as entidades existentes e as casas constituem- se em local onde as crianças e os adolescente encaminhados pelas fontes de notificação e centros de referência se reúnem. É o centro de convivência/de passagem, o espaço coletivo no qual as crianças e adolescentes estabelecem relações educativas,

Programa 3: A família como eixo básico de trabalho: família, comunidade e reintegração à família de origem, a partir de um plano de atuação comunitária e à dinâmica familiar.

Programa 4: Inserção da criança e adolescente nos equipamento sociais na sociedade civil e do Estado.

Programa 5: formação cooperativa - orientação ocupacional e/ou formação profissional, conforme a faixa etária, aptidões e habilidades da criança e adolescente. Educação para o trabalho.

A proposta metodológica deve ser entendida em sua totalidade. As

estratégias, ações e procedimentos para implementação e execução do Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar, levando-se em conta os princípios e diretrizes pedagógicos que alicerçam os programas e ações de atenção integral e integrada, não podem ser vistos ou entendidos isoladamente para que não se reproduzam mais uma vez programas estanques e fechados em si mesmos, mediante práticas dispersas e fragmentadas ou pontuais.

Como subsídio para o dimensionamento da proposta, foram considerados os dados obtidos junto ao SOS, referentes a média mensal de atendimentos no ano 2000 (950 atendimentos) e os dados referentes à demanda recebida nos Conselhos Tutelas, referentes ao ano de 2000 (8400 atendimentos).

Considerou-se, ainda, o Censo dos moradores de rua, 2000, realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, encontrava-se pernoitando nas ruas 509 crianças e adolescentes.

3 - SERVIÇOS E CUSTOS

3.1. Metodologia

A metodologia Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar e sua forma de implantação, tanto no nível da gestão pedagógica quanto da gestão administrativa, dos recursos financeiros e dos agentes sociais envolvidos, objetiva superar as dificuldades e evitar a precariedade e a fragmentação das ações de atenção às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e suas famílias.

3.2. Fontes de notificação

As competências jurídicas de notificação e encaminhamentos referentes às crianças e aos adolescentes estão previstos pelo ECA ao:

* Conselho Tutelar - ECA, artigo 136.

* Justiça da Infância e Juventude - ECA, artigos 148 e 149.

Além dessas fontes de notificação, as crianças e aos adolescentes também são encaminhados através de Hospitais e Delegacias de Polícia.

Os Conselhos Tutelares e as Varas da Infância e Juventude deverão ter constante informação e intercâmbio com os Centros de Referências, descritos abaixo, no que se refere aos atendimentos e encaminhamentos realizados nos serviços de atendimento à criança, ao adolescente e família.

Ao ser observado a ameaça ou a violação dos direitos reconhecidos à criança e ao adolescente, é importante que seja realizada uma ampla discussão e aplicação das medidas de proteção previstas no artigo 101 do ECA.

O acompanhamento técnico/jurídico das crianças e adolescentes que necessitarem da medida de proteção de abrigo, deverá ser realizado numa ação inter profissional e institucional, a fim de se garantir a provisoriedade e a excepcionalidade da medida (ECA, artigo 101 parágrafo único) e a garantia de direitos (ECA, artigos 7 ao 69).

3.3. Centro de Referência - Atendimento direto

O serviço disponibiliza os recursos materiais e humanos, de maneira que se possa acolher (via fontes de notificação, famílias ou a própria criança ou adolescente), cadastrar, acompanhar e encaminhar ao atendimento daqueles que estejam em situação de risco social, bem como a identificação, localização e análise da problemática de suas famílias ou a ausência delas, respeitando o órgão responsável pela execução definido no ECA, regionalizando as ações e implantando serviços de atendimentos regionalizados.

Esta regionalização deve inserir a criança e o adolescente na sua comunidade, através do encaminhamento imediato para a Casa de Passagem - que está localizada na sua região de origem - e, em última hipótese , para o abrigo. A comunidade tem a função de acolher, apoiar, orientar e inserir as crianças e os jovens na dinâmica comunitária, observando-se os casos de grave ameaça.

O atendimento será ininterrupto e funcionará durante as 24 horas do dia, com equipe responsável pelo acolhimento, cadastro, encaminhamento e notificação aos órgãos competentes.

A implantação dos 5 Centros de Referência será realizada nas 5 Macro Regiões (divisão geográfica da SAS - SP) da cidade de São Paulo:

* Centro-Oeste: Butantã/Pinheiros, Ipiranga, Vila Mariana/Jabaquara e Sé/Lapa.

* Leste 1: Mooca/Aricanduva/Formosa, Penha/Ermelino Matarazo e Vila Prudente.

* Leste 2: Itaquera/Guaianazes, São Miguel Paulista e São Mateus.

* Norte: Freguesia do Ó, V. Maria/V. Guilherme/Jaçanã, Perus/Pirituba e Santana/Tremembé.

* Sul: Campo Limpo, Capela do Socorro e Santo Amaro.

3.4. Casas de Passagem - Atendimento direto

As Casas de Passagem/de Convivência servem de apoio para crianças e adolescentes, quando a relação com a família, com a escola e com a comunidade estiverem dificultadas (ECA, artigo 98).

Dado a peculiaridade deste atendimento as casas de passagens

desenvolverão trabalhos de acompanhamento personalizado , necessitando de tempo, para se processar o estabelecimento/restabelecimento dos vínculos. Este espaço não substitui as funções familiares, nem tão pouco, o das políticas públicas básicas. O princípio da transitoriedade deve ser a tônica neste tipo de atendimento e se constituem diretrizes do programa trabalhar a restauração do vínculo familiar, a busca de famílias substitutas, o estímulo à guarda e à adoção.

A meta dos programas de atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, é o retorno às suas famílias. Não sendo possível, os espaços de passagem/de convivência devem oferecer alimentação e abrigo e, através da rede de serviços, inseri-los nos programas sócio-educativos-culturais e de lazer. Estes espaços servem para o estabelecimento de novas regras de convivência, diferentes daqueles vividos na rua e nos grupos de pertencimento. A ruptura com a rua vai-se construindo quando a criança e o adolescente dispõem a voltar para a família (ECA, artigos 25 ao 27) ou outras alternativas de atendimento, como abrigos (ECA, artigo 101, inciso VII), famílias substitutas (ECA, artigos 39 ao 52 - adoção), família guardiã (ECA, artigos 33 ao 35 - guarda) ou programa específico como a República Jovem.

Nestes espaços, a preocupação com o projeto de vida das crianças e dos adolescentes, constitui-se num princípio. Daí, a ênfase no restabelecimento dos vínculos familiares, o retorno e o sucesso escolar, a busca de profissionalização para os adolescentes (ECA, artigos 60 ao 69), possibilidades essas de garantia de uma futura reinserção social, de forma digna e cidadã.

As propostas pedagógicas devem levar em conta as experiências já existentes e referenciadoras para a ação dos educadores, como também para a equipe de supervisão. Cabe aos educadores, delimitar qual o seu raio de ação e construir no processo de atendimento, uma atitude educativa firme, baseada numa relação democrática, interativa: educador-educando, para que, num curto espaço de tempo, o programa possa apresentar indicadores de qualidade da ação.

Como a metodologia utilizada é a dialógica, a prática-reflexão-prática permeia todo o atendimento. O modo de ser, de estar com, e da presença ativa e constante (Pedagogia da Presença), vai permitindo a interação do grupo no processo de resgate/construção da cidadania.

A Casa de Passagem prevê um atendimento de 24 horas, atendendo crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses, grupos de irmãos, em regime de co-educação (ambos os sexos), com capacidade de 20 atendimentos em cada casa.

Os princípios do atendimento estão previstos no ECA, artigo 92.

Neste serviço será desenvolvido o Programa 1 do Programa de Apoio Sócio-Familiar Educação de rua/meio aberto: (apoio, orientação, acompanhamento da criança e do adolescente na rua em situação de risco) - que prevê o trabalho de educadores sociais com atividades nas ruas e o Programa 2 do Programa de Apoio Sócio-Familiar - Política de abrigo: nas entidades existentes e nas casas (local onde as crianças e adolescente se reúnem, é o centro de convivência/de passagem, o espaço coletivo no qual as crianças e adolescentes estabelecem as primeiras relações do processo educativo, quando encaminhados pelas fontes de notificação e centros de referência);

As Casas de Passagem estão previstas na quantidade de 29, sendo uma para cada Sub-Prefeitura, conforme proposta em estudo no governo municipal.

3.5. Educação de rua - Meio aberto

A educação de rua em meio aberto promove o apoio, orientação e acompanhamento da criança e do adolescente na rua em situação de risco social.

Este serviço será realizado pelas Entidades Sociais que já tem convênio ou por outras que venham a ser conveniadas com a SAS e pelas casas de passagem, que tenham por objetivo o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco social.

Os convênios atualmente existentes deverão passar por uma avaliação metodológica e legal, no que se refere ao atendimento e acompanhamento e acompanhamento das crianças e adolescentes de/na rua, com a finalidade de adequá-los a esta Política de Atendimento.

Haverá também a necessidade de se qualificar educadores sociais

para as atividades educacionais que já são realizadas nos seus equipamentos e a atividade do educador social com o atendimento a crianças e adolescentes na rua, conforme o Programa 1 do Programa de Apoio Sócio-Familiar - Educação de rua/meio aberto: (apoio, orientação, acompanhamento da criança e do adolescente na rua em situação de risco.

As entidades conveniadas terão uma estreita ligação técnica/metodológica com as Casas de Passagem, com os Conselhos Tutelares (art. 136 do ECA), famílias, comunidade, etc.

Neste serviço será desenvolvido o Programa será desenvolvido o Programa 1 do Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar.

3.6. ABRIGOS

O acolhimento em abrigo é considerado uma medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior retorno à família de origem ou para colocação das crianças e adolescentes em família substituta, não implicando privação de liberdade (ECA, artigo 101 - parágrafo único). Os princípios de atendimento também estão preconizados no ECA artigo 92.

O abrigo é um lugar que oferece proteção; é uma alternativa de moradia provisória em um clima residencial, com um atendimento personalizado, em pequenas unidades, para pequenos grupos de crianças/adolescentes. O programa de caracteriza por propiciar a oportunidade de participar na vida da comunidade através da utilização de recursos como escolas, áreas de lazer, centros médicos, quadras esportivas, etc.

Certamente a transitoriedade é uma circunstância vivida no abrigo, mas esta provisoriedade está inteiramente relacionada à história singular de cada criança e adolescente e o seu projeto de vida. Assim, como existem aqueles que terão uma permanência breve, outros terão uma permanência continuada, que poderá durar meses ou anos. Embora o retorno da criança/adolescente à família de origem ou colocação numa família substituta sejam prioridades de encaminhamento, o abrigo deverá ter condições para ficar o tempo que for necessário com aqueles que ainda não foram integrados a uma família.

O abrigo é um serviço que faz parte de uma rede de atendimento que se complementa e deve se articular para oferecer a proteção integral preconizada pelo ECA. Convém ressaltar ainda, a necessidade de realização de um trabalho integrado com outros órgãos públicos, como os Conselhos Tutelares, a Justiça da Infância e Juventude e os programas das diversas secretarias incumbidas das políticas públicas sociais do município.

É importante entender que o abrigo é realmente uma medida provisória de proteção, o que pressupõe o contínuo empenho no restabelecimento da possibilidade da vida familiar. Mas, em alguns casos, a família não é o lugar mais adequado ao seu desenvolvimento; especialmente aqueles em que ocorreram experiências traumatizantes, frutos da violência doméstica. Essas marcas, podem tornar contra-indicadas para a criança ou o jovem, as tentativas que sejam reatados os vínculos familiares.

O abrigo prevê um atendimento de 24 horas, atendendo crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses, grupos de irmãos, em regime de co-educação (ambos os sexos), com capacidade de 20 atendimentos em cada casa.

Este serviço é realizado através de convênio com Entidades Sociais, atualmente a Secretaria Municipal de Assistência Social tem convênio com 28 abrigos, com capacidade de 560 atendimento, sendo 20 atendimentos por serviço.

O parâmetro de atendimento de 20 crianças/adolescentes é a resolução nº 53 do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo.

Conforme relação da rede conveniada - abrigos - crianças/adolescentes, encaminhados pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - São Paulo, será repassado para o município de São Paulo o total de 51 (cinqüenta e um) abrigos com a capacidade de 2.227 (dois mil, duzentos e vinte e sete) crianças e adolescentes abrigados.

A rede conveniada com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - São Paulo, apresenta a capacidade de atendimentos conforme quadro a seguir:

Quantidade Menos de 20 20 Mais de 20 Total

Nº Entidade 09 07 35 51

Nº Cça/Adoles. 100 140 1.987 2.227

Os princípios do atendimento estão previstos no ECA, artigo 92.

Neste serviço será desenvolvido o Programa 2 do Programa de Apoio Sócio-Familiar, com uma integração de atividades/metodologia previstas nas Casas de Passagem, Centros de Referência e Fontes de Notificação.

Diante da orientação do CMDCA do Município de São Paulo, a Secretaria Municipal de Assistência Social tem como metas:

* Que cada Sub-Prefeitura tenha, em sua jurisdição administrativa, a quantia de 05 (cinco) abrigos.

* Que o reordenamento dos 35 (trinta e cinco) abrigos vindos da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - São Paulo, com capacidade de atendimento superior a 20 (Vinte) crianças e adolescentes, desencadeie a formação de 100 abrigos.

* Que os 09 abrigos com convênio para menos de 20 (vinte) crianças e adolescentes atendidos, complementem suas vagas.

* Considerando que os abrigos estão com suas vagas preenchidas de acordo com a suas capacidades de atendimento, a SAS pretende abrir 06 (seis) novos abrigos, para retaguarda de possíveis demandas.

* Que a médio prazo a SAS possa propor, em conjunto com as Secretarias Municipais, Conselhos Tutelares, Justiça da Infância e Juventude um plano de retorno das crianças abrigadas para suas famílias, se possível, guarda, adoção e República Jovem (convivência familiar e comunitária).

3.7. Modalidade: Sócio - Educativo em Meio Aberto, Capacitação Profissional, Vitimizado e Drogadito - criança e adolescente.

Repasse pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:

Equipamentos: modalidades

Nº de entidades Metas Valor mês Valor ano

13 2590 R$ 174.960 R$ 2.099.520,00

3.10. Serviços de Prevenção e intervenção

* Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar - Programa 3: A família como eixo básico de trabalho: família, comunidade e integração à família de origem, a partir de plano e atuação comunitária e à dinâmica familiar, ou seja, às condições sócio - econômicas, psicológicas, sociais etc., da família. Intervenção e responsabilidade intersecretarial.

* Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar - Programa 4: Inserção da criança e do adolescente nos equipamentos sociais da sociedade civil (ONG´S) e do Estado (OG´S) - municipal, estadual e federal, instituídos para atender às necessidades sociais básicas da população nas áreas de educação, saúde, cultura, lazer, esporte, recreação, trabalho, etc. Intervenção e responsabilidade intersecretarial.

* Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar - Programa 5: Educação cooperativa: orientação ocupacional e/ou formação profissional, conforme faixa etária, aptidões e habilidades da criança e do adolescente. Educação pelo trabalho. Intervenção e responsabilidade intersecretarial.

* PROGRAMA PARA USUÁRIOS DE DROGAS: Ação com intervenção intersecretarial, com a orientação da Secretaria Municipal da Saúde, visando o atendimento, orientação e encaminhamento de jovens usuários de drogas e suas famílias.

* QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: O serviço propõe-se a corresponder às necessidades dos adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses que apresentam condições sócio - econômicas desfavoráveis. Trata-se de serviço que prevê o oferecimento de atividades específicas dos cursos profissionalizantes juntamente com atividades básicas e de gestão

* Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes - CEDECA: Atendimento social e jurídico a todas as crianças e adolescentes pobres e suas famílias, com atenção especial às crianças e adolescentes de rua; às que passam maior parte do dia na rua perambulando e/ou inseridas em atividades próprias da economia informal; às crianças e aos adolescentes envolvidos no consumo de drogas e autores de atos infracionais.

* ESPAÇO GENTE JOVEM: O serviço caracteriza-se como um atendimento de promoção, desenvolvimento e socialização de crianças e adolescentes, na faixa etária de 06 a 14 anos e 11 meses em condições de vulnerabilidade social, cuja natureza é sócio - educativa de caráter preventivo que contribui para proteção integral.

* BOLSA TRABALHO: Dirige-se aos jovens de 16 a 20 anos de idade, desempregados, pertencentes a famílias pobres, garantindo uma renda condicionada à freqüência escolar e à capacitação adicional no desenvolvimento de atividades comunitárias.

* RENDA MÍNIMA: Volta-se às famílias pobres com dependentes entre 0 e 14 anos de idade, assegurando uma complementação monetária associada à freqüência escolar.

* COMEÇAR DE NOVO: Será considerado beneficiário o trabalhador desempregado há mais de seis meses, com idade igual ou superior a quarenta anos, pertencente a família de baixa renda ou aquele que não tenha família, nem rendimentos próprios e que comprove ser residente e domiciliado no Município de São Paulo.

* REPÚBLICA JOVEM: Destina-se aos jovens na faixa etária de 18 a 21 anos que, durante a sua permanência no abrigo não puderam resgatar vínculos familiares, não tem família ou não puderam ser colocados em família substituta (guarda ou adoção), necessitando uma preparação cuidadosa e gradativa para o desligamento à época da maioridade.

* Núcleo de Apoio Psicossocial a Portadores de Deficiência e suas Famílias - NAF: Realizar um trabalho de orientação e apoio aos portadores de deficiência e suas famílias, visando contribuir para sua integração social e melhoria da qualidade de vida.

* Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano: Este projeto tem como objetivo geral formar/capacitar o jovem - de ambos os sexos, na faixa etária de 15 a 24 anos, moradores das comunidades onde estão localizados os Centros de Convivência, indicados pelas Entidades Sociais/Lideranças Comunitárias que atuam na região - para exercer o papel de protagonista na sociedade para atuar entre gerações e evoluir para o desenvolvimento pessoal e comunitário.

* Programa de erradicação do trabalho infantil - PETI: Visa a eliminação do trabalho infantil possibilitando às crianças e aos adolescentes o desenvolvimento de potencialidades, com vistas à melhoria do desempenho escolar e à inserção no circuito de bens, serviços e riquezas, tendo como referência o núcleo familiar, a escola e a comunidade.

* Programa Sentinela: Trata-se de um conjunto de ações de assistência social, de natureza especializada, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes abusados e/ou explorados sexualmente, bem como seus familiares.

* Programa de Apoio às Familias: Destina-se à famílias ou pessoas em condições de extrema pobreza, excluídas do acesso aos bens e serviços públicos ou privados, em crise econômica e social, que necessitam de apoio temporário para auto sustentação e reorganização interna. Programa do Governo do Estado.

AÇÃO INTERSECRETARIAL (Ações específicas):

* SEHAB - Secretaria Municipal da Habitação: programas habitacionais, etc.

* SMS - Secretaria Municipal da Saúde: programas de ações preventivas e de intervenção com relação a drogadição.

* STDS - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento e Solidariedade: programas de geração de renda, Educação cooperativa, etc.

* SME - Secretaria Municipal da Educação: proposta de inserção das crianças e dos jovens excluídos (Liberdade Assistida, Prestação de Serviços Comunitários, Evasão), alfabetização de adultos, abertura das Unidades nos finais de semana, Educação Cooperativa, etc.

* SEME - Secretaria Municipal de Esportes: programas esportivos (jogos comunitários) e utilização dos Centros esportivos.

* SMC - Secretaria Municipal da Cultura: programas de bibliotecas intinerantes, uso da biblioteca para atividades de informação e casa de cultura.

* SMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente: Programas de preservação do meio ambiente.

4 - EQUIPE DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, preveem a formação de uma equipe responsável pela formação continuada dos(as) técnicos (as) e educadores(as) da rede direta e conveniada.

A avaliação desses programas pressupõe um sistema de monitoramento para se mensurar o processo de implantação, implementação, desenvolvimento, eficiência e eficácia do programa ofertado. Esta ação requer, o envolvimento da equipe de supervisão, no sentido de trabalhar os registros da ação efetuada pelos educadores, onde devem constar: as observações do dia-a-dia do atendimento, das crianças dos adolescentes, da família, da rede de atendimento dos programas sociais. O conteúdo deste registro apontará o impacto e os resultados na proteção e desenvolvimento do grupo infanto-juvenil. A avaliação proposta acontece no processo de trabalho, para permitir a reformulação de metodologias, estratégias e a verificação dos pontos de estrangulamento que podem ser modificados no cotidiano.

5 - O SIPIA

O SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência é um Sistema Nacional de Registro e Tratamento de Informação sobre a promoção e defesa dos direitos desse seguimento, através da deliberação nº 58 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente - CONANDA, nas políticas públicas baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Trata-se de um mecanismo criado para gerar informações que subsidiarão a adoção de decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à cidadania.

Este sistema favorecerá a padronização dos dados consolidados sobre o atendimento à criança e ao adolescente e as questões orçamentárias para projetos da rede de serviços dos Conselhos Tutelares. Trabalha em interface com os Conselhos de Direito, Conselhos Tutelares, Poder Judiciário, Ministério Público e Delegacias Especializadas.

O SIPIA permite a produção de conhecimentos específicos de situações concretas de violação de direitos de crianças e adolescentes, identifica medidas de proteção e sócio - educativas necessárias, através de relatórios da situação para requisitar direitos de ressarcimento das violações aos direitos das crianças e adolescentes. Possibilita ainda conhecer e apoiar o funcionamento dos Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos para a infância e adolescência.

O sistema tem uma saída de dados agregados em nível Municipal, Estadual e Federal e se constitui em uma base real nacional, para a formulação de políticas no setor e seu respectivo orçamento.

Diante do reordenamento do atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco social na cidade de São Paulo, torna-se urgente e necessária a implantação do SIPIA, entendendo a importância da comunicação, coleta de dados e sistematização informatizada da situação da infância e juventude no município.

6 - PENDÊNCIAS

A partir dos trabalhos realizados com a Comissão intersecretarial, apontamos algumas pendências que não foram o suficientemente discutidas e/ou encaminhadas:

* Serviço de desaparecidos: Esse serviço deverá continuar fazendo parte da responsabilidade do Estado, com estrutura de um centro de atendimento, com vistas à divulgação e a interlocução com outros Municípios e Estados.

* Recambio de crianças e adolescentes: Esse serviço não foi o suficientemente discutido. No entanto apontamos a necessidade de que ele faça parte da responsabilidade do Estado por se tratar de uma demanda de discussão com outros Municípios e Estados. Previsão de Projetos e Orçamento. Segundo informações obtidas na comissão intersecretarial, 120 crianças/adolescentes, que estão nos abrigos que serão municipalizados, são de outras cidades. Solicitamos que a equipe supervisora da Secretaria de Estado faça a recondução destas crianças/adolescentes aos seus municípios de origem, observando-se o que preconiza o ECA quanto ao direito à Convivência Familiar e Comunitária, anteriormente ao término do processo de municipalização.

* Realização de estudos e pesquisas referentes a população infanto-juvenil, que encontra-se em situação de risco pessoal e social e que utilizem a rua como espaço de moradia, sobrevivência, que estejam trabalhando, esmolando, pernoitando, com ou sem vínculo familiar.

* Portadores de Necessidades Especiais: Prever, ao menos, o repasse de verbas orçamentárias para atender crianças e adolescentes deficientes. Ampliar uma discussão sobre a questão de programas de atendimento a portadores de deficiências e as responsabilidades da Secretaria de Saúde, Assistência Social, Cultura, Esportes, Habitação e Trabalho.

* Aditamento dos Convênios até março/2002: Mediante datas previstas para repasse financeiro do Estado para o Município há a necessidade da prorrogação dos convênios com o Estado até março/2002.

* Equipamentos - prédios: a)Realizar um estudo jurídico sobre os prédios do Estado que serão designados para o município para atendimento de abrigos, e que foram construídos por empresas estatais. b) realizar vistoria com vistas a manutenção física dos equipamentos.

* Projetos : profissionalizantes, Clube da Turma, Circo Escola, Casa Layde das Neves e Preventivo - Sedes Sapientiae que estão sendo avaliados pelo Governo do Estado e sem definição do repasse para o Município, deverão ser objeto de análise e discussão tendo em vista o processo da gestão plena..

* Registro no CMDCA: É importante aprofundar uma discussão sobre o repasse de 51 abrigos que não estão adequados, na sua capacidade de atendimento, à resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou seja, os equipamentos excedem ao atendimento de 20 crianças e adolescentes.

* Sistema informatizado: A SAS e a SEADS precisam considerar o sistema de informações e programas existentes no SOS Criança, para que possam operacionalizar a recepção e os encaminhamentos feitos pelos Centros de Referência. Será solicitado à Companhia de Processamento de Dados do Município - PRODAM - realize estudo para a implantação de um programa em rede, acolhendo os dados dos Conselhos Tutelares, Centros de Referência, Casas de Passagem, Abrigos e Atendimento em Meio Aberto.

* Liberdade Assistida e prestação de serviços à comunidade: Tratando-se de tema que deverá ser aprofundado e amplamente discutido com a sociedade civil deverá ser objeto de novas discussões desta comissão.

7 - CRONOGRAMA

A Segunda etapa dos trabalhos da comissão intersecretarial será a de propor um cronograma para se efetivar o repasse dos serviços de atendimento da criança e do adolescente em situação de risco pessoal e social.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, entendendo a demanda de programas a serem acompanhados com a municipalização, prevê a abertura de concurso público para preencher os quadros de pessoal dos Centros de Referência, das Casas de Passagem, da formação da equipe de capacitação continuada e pelo menos 26 psicólogos e 26 assistentes sociais para compor o quadro das Equipes da Central e das SAS regionais.

VIII - CONCLUSÃO

A proposta de municipalização prevista no presente documento está em consonância com as diretrizes do Estatuto da Criança e Adolescente e com as deliberações dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de defesa dos direitos deste seguimento e visa estabelecer um atendimento que possa dar respostas efetivas as complexas questões da criança e adolescente em risco pessoal e social do Município de São Paulo.

O município apresenta extensa dimensão populacional e geográfica concentrando uma diversidade de questões que colaboram para a exclusão social. Somente na sua esfera não dispõe de recursos para atender de forma adequada a demanda existente; sendo imprescindível estabelecer co-financiamento com o Governo Estadual e Governo Federal , não só para atender aos serviços hoje existentes ou os que serão criados, mas também dos projetos envolvendo as famílias e criação de novos programas.

O processo de municipalização dos serviços, programas e projetos, tem como diretriz a garantia do padrão de qualidade e resultados que visem alterar a realidade de institucionalização e desagregação do convívio familiar, bem como a prevenção desta situação. Para a concretização destes propósitos há necessidade da aplicação do investimento financeiro e humano, conforme os quadros apresentados.

Para atingir as metas previstas na municipalização dos atendimentos às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social é necessário que haja uma ampla discussão nos espaços de participação da sociedade: Conselhos, sociedade civil, fóruns, audiência pública, etc.

1

COMUNICADO 64/01 - SAS

REPUBLICAÇÃO

Evilásio Cavalcante de Farias , Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Protocolo de Intenções que entre si firmaram o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS), e o município de São Paulo, pela Secretaria de Assistência Social (SAS), com a colaboração do Ministério Público do Estado, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude, pubicado no DOM de 31 de Julho de 2001, comunica:

a Proposta de Municipalização dos atendimentos à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, elaborada pela Comissão Interinstitucional, criada pelo Protocolo de Intenções.

e a realização de Audiência Pública para debate da proposta a realizar-se no dia 19 de Novembro de 2001, às 13h30 no Auditório Rui Barbosa do Instituto Presbieteriano Mackenzie, sito à rua Itambé, 45- Higienópolis.

As contribuições apresentadas na Audiência Pública, serão remetidas à Comissão Interinstitucional para discussão e incorporação na proposta.

INTRODUÇÃO

A Secretaria Municipal de Assistência Social, ao habilitar-se como órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, assume como diretriz a descentralização e a municipalização dos atendimentos à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social.

A Constituição Federal de 1988, aponta em seus artigos 203 e 204, os objetivos da Assistência Social, regulamentados pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.741/93) e no artigo 227 estão determinados os parâmetros para o atendimento à criança e ao adolescente regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA), Lei nº 8.069/90.

Estas leis têm como diretrizes a descentralização político-administrativa ao atendimento e a criação de mecanismos de participação da população na gestão das políticas públicas.

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, Artigo 2º, a Assistência Social tem por objetivos:

I - a proteção á família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio mensal às pessoas portadoras de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Parágrafo único - A Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, o provimento das condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais.

E no Artigo 5º:

A organização da Assistência Social tem como base as seguintes diretrizes: a

descentralização político - administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.

No Artigo 23:

Entendem-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem a melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único - Na organização dos serviços será dada prioridade à infância e à adolescência em situação de risco pessoal e social, objetivando cumprir o disposto no Artigo 227 da Constituição Federal e na lei nº 8.069/90.

O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta sobre as políticas de atendimento:

Artigo 86:

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Artigo 87:

São linhas de ação política de atendimento:

I - políticas sociais básicas;

II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Artigo 88:

São diretrizes da política de atendimento:

I - municipalização do atendimento;

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

As ações governamentais na área da Assistência Social, de acordo com o artigo 204 da constituição Federal, realiza-se com base nas seguintes diretrizes:

I- descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Quanto à primeira vertente não é apenas o município que deve assumir e responsabilizar-se pela solução de todos os problemas, eximindo o Estado e a União. A municipalização significa que o governo local, que está mais próximo da população, assume um papel central na formulação e implementação de políticas de atendimento, com o indispensável apoio técnico e financeiro de Estado e da União, conforme prevêem os artigos 30 da Constituição Federal, os 259 e 261 do Estatuto da Criança e do Adolescente e os 11 ao 16 da LOAS.

A descentralização deve ser acompanhada do reordenamento institucional nas três esferas do governo, o qual pressupõe a revisão das estruturas públicas responsáveis pela definição, normatização e execução da política de Assistência Social, com o intuito de serem evitados o paralelismo e superposição de programas, assim, como a fragmentação das ações e o excesso de burocracia no repasse de verbas e serviços.

A descentralização envolve necessariamente a migração de poder decisório, das atribuições, responsabilidades e recursos para outras esferas de poder político-administrativa, como é caso da municipalização.

A transferência dos serviços de Assistência Social da gestão estadual para o governo municipal, significa:

* gestão e manutenção dos serviços assumidos pela esfera do governo municipal;

* responsabilidade de execução pelo poder público municipal em conjunto com a sociedade civil.

Quanto a segunda vertente, a participação popular ocorre por meio de organizações da sociedade civil e de órgãos paritários como os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Assistência Social.

Segundo o ECA, as entidades governamentais e não-governamentais deverão ter seus programas inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

As organizações não-governamentais somente estarão credenciadas a prestarem atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, quando procederem a inscrição de seus programas no CMDCA, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade (Artigo 91 - ECA).

Conforme o artigo 9º da LOAS, as organizações de Assistência Social deverão estar inscritas no Conselhos de Assistência Social.

1 - HISTÓRICO

1.1. Atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, assume essa denominação em 1999, marcando o movimento de integração do Município nas diretrizes nacionais da Assistência Social, consolidadas na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Em março de 2000 realiza a eleição e dá posse ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS. Em 2001 é criado o Fundo Municipal de Assistência social e aprovado o Plano Municipal de Assistência Social. A partir de então, a Secretaria integra o sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, tendo por competência a coordenação da política municipal de Assistência Social no seu âmbito de atuação, prestando atendimento à população em situação de vulnerabilidade, risco ou exclusão social, possibilitando seu acesso aos bens, serviços e redes sócio - relacionais, na condição de sujeito de direitos, com exercício pleno da cidadania.

A atuação da Secretaria (então Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social), concentrava-se nos serviços Creche, Espaço Gente Jovem (antigo Centro da Juventude), Qualificação Profissional (antigo C.J.I.C.P.), Programa de Atendimento à Terceira Idade (PATI), Programa de Atendimento a Pessoas Portadoras de Deficiência (PRODEF), Programa de atendimento à População de Rua e no atendimento nos Centros de Referência das SAS regionais. Com relação ao trabalho realizado junto às crianças e adolescentes, os serviços oferecidos acolhiam segmentos socialmente vulneráveis, mas não conseguiam absorver, de forma sistemática e ampla, àqueles expostos a risco pessoal e social.

Assumir as prerrogativas previstas pela LOAS significa o início de um processo de reconstrução dos serviços oferecidos pela Secretaria que eram focalizados em ações prioritariamente preventivas e/ou emergenciais. As diretrizes de 2000, somadas aos desafios do processo de Municipalização dos serviços de Assistência Social, impõem à SAS uma nova postura que garanta o acesso a todos os segmentos da população com direito a estes serviços, numa ação integrada em rede, que atenda de forma integral e integrada a população socialmente excluída, de modo a interferir na eliminação das causas da exclusão.

1.2. Descentralização do atendimento

Os encaminhamentos, entre o Secretarias de Assistência Social do Município de São Paulo e Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, sobre a municipalização dos atendimentos às crianças e aos adolescentes em situação de risco pessoal, teve seu marco inicial em abril do corrente ano, quando, na ocasião, a Secretaria Estadual de Assistência Desenvolvimento Social comunicou o repasse do atendimento do SOS Criança para o Município.

Esta decisão gerou a mobilização de vários setores envolvidos com o atendimento e defesa da criança e do adolescente na sociedade (Conselheiros Tutelares e de Direitos, parlamentares e o Ministério Público). Diante desta situação, no mês de abril, houve um entendimento entre os secretários das referidas pastas com o objetivo de criar uma comissão que teria como tarefa realizar o planejamento conjunto e a implantação de medidas destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social do município de São Paulo.

Na data de 13 de maio de 2001, houve reunião com a presença do Ministério Público, do Secretário Estadual da Assistência e do Desenvolvimento Social, do Secretário Municipal de Assistência Social, dos conselhos (COMAS, CMDCA, Conselhos Tutelares), da Fundação Travessia e da Fundação Abrinq. Nessa ocasião, assumiu-se o compromisso de elaborar uma proposta de política de atendimento à criança e ao adolescente, sob a ótica do processo de municipalização. Foi formada uma comissão interinstitucional de trabalho composta por dois representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, dois da Secretaria de Desenvolvimento Social, um do Conselho Estadual de Assistência Social , um do Conselho Municipal da Assistência Social, um do Conselho Estadual da Criança e Adolescente, um do Conselho Municipal da Criança e Adolescente, um da comissão permanente dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo e um da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo. A comissão reuni-se semanalmente com a responsabilidade de elaborar propostas pertinentes ao processo de municipalização do atendimento, que deverão ser apresentadas em audiência pública.

Em 31 de julho de 2001, foi publicado no Diário Oficial do Município o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS), e o Município, através da Secretaria de Assistência Social (SAS), com a colaboração do Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude.

A SAS apresentou proposta preliminar sobre o processo de municipalização na qual foram tratados aspectos dos processos, pedagógico, educacional, político, metodológico e financeiro, apontando o resgate do Programa de Orientação e Apoio Sócio - Familiar que está em consonância com os fundamentos do ECA.

2 - PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO - FAMILIAR

O Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar enseja novo paradigma, pautado nas prerrogativas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e tem como definição, zelar pelo Direito da Criança e do Adolescente, propondo mudanças de usos, hábitos e costumes, imprescindíveis para o reordenamento institucional e para a superação de práticas autoritárias. Constitui-se em política de atenção especial, aprovada pelo CMDCA/SP - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - e pela Prefeitura do Município de São Paulo em deliberação de 1 de fevereiro de 1995.

Pautado no atendimento integral e integrador à criança e ao adolescente, através do diagnostico da realidade municipal, da identificação e integração capilar das entidades existentes, o Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar tem como uma das finalidades, produzir a formação de rede social de atendimento e seu eixo central é o fortalecimento do contexto das relações familiares e comunitárias.

Através da interlocução entre Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, Conselhos Tutelares do Município, ONGs - Organizações e Entidades não governamentais -, Secretarias e Órgãos Municipais, objetiva-se produzir uma visão de conjunto da política de atenção e proteção à criança e ao adolescente em situação de risco em geral e em particular daquelas que fazem da rua seu espaço de sobrevivência e/ou moradia, atingindo, através da vivência comunitária, as famílias dessas crianças, adolescentes.

O fundamento que embasa o Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar é a criação de estratégias para romper com os mecanismos perversos que estigmatizam e excluem grande parcela das famílias e seus respectivos filhos de direitos de cidadania, através de três eixos e três âncoras:

Eixos:

* Educação Infantil - zero a 7 anos;

* Educação Integral e Integrada - 7 a 14 anos;

* Educação trabalho e cidadania - 14 a 18 anos.

Ancoras:

* Família;

* Políticas Sociais articuladas;

* Municipalização.

Constitui-se em um Programa de Ação Integral e Integrada, cujo sujeito é a Família , potencializando os processos educativos como mecanismos de criação cultural e política, priorizando questões comunitárias e de inserção social, através das famílias e organizações que lhes são representativas, de equipamentos institucionais e sociais disponíveis ou a serem criados, assegurando a articulação operacional e democrática, de política pública integral voltada às Crianças e Adolescentes.

A metodologia do Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar, articulada de modo participativo, busca construir condições políticas, técnicas e administrativas, considerando um conjunto de prioridades, com base numa concepção teórico-crítica de educação, de planejamento e de execução. Visa assim, incentivar e estimular a criação de formas participativas e de canais de expressão, afeitos, em maior ou menor grau, ao aparato administrativo e institucional e às formas organizativas já sacramentadas pelos movimentos sociais e populares. O Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar possui como diretriz da sua metodologia de atendimento, a inserção gradativa da criança e do adolescente na convivência familiar e comunitária, contrapondo-se a mera institucionalização.

Programas que se complementam

Com o objetivo de atender de modo integral e integrado crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social, a metodologia proposta é composta por cinco programas de atuação/ação a serem implementados de forma articulada e regionalizada:

Programa 1: Educação de rua/meio aberto: apoio, orientação, acompanhamento à criança e ao adolescente na rua em situação de risco;

Programa 2 : Política de abrigo: as entidades existentes e as casas constituem- se em local onde as crianças e os adolescente encaminhados pelas fontes de notificação e centros de referência se reúnem. É o centro de convivência/de passagem, o espaço coletivo no qual as crianças e adolescentes estabelecem relações educativas,

Programa 3: A família como eixo básico de trabalho: família, comunidade e reintegração à família de origem, a partir de um plano de atuação comunitária e à dinâmica familiar.

Programa 4: Inserção da criança e adolescente nos equipamento sociais na sociedade civil e do Estado.

Programa 5: formação cooperativa - orientação ocupacional e/ou formação profissional, conforme a faixa etária, aptidões e habilidades da criança e adolescente. Educação para o trabalho.

A proposta metodológica deve ser entendida em sua totalidade. As

estratégias, ações e procedimentos para implementação e execução do Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar, levando-se em conta os princípios e diretrizes pedagógicos que alicerçam os programas e ações de atenção integral e integrada, não podem ser vistos ou entendidos isoladamente para que não se reproduzam mais uma vez programas estanques e fechados em si mesmos, mediante práticas dispersas e fragmentadas ou pontuais.

Como subsídio para o dimensionamento da proposta, foram considerados os dados obtidos junto ao SOS, referentes a média mensal de atendimentos no ano 2000 (950 atendimentos) e os dados referentes à demanda recebida nos Conselhos Tutelas, referentes ao ano de 2000 (8400 atendimentos).

Considerou-se, ainda, o Censo dos moradores de rua, 2000, realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, encontrava-se pernoitando nas ruas 509 crianças e adolescentes.

3 - SERVIÇOS E CUSTOS

3.1. Metodologia

A metodologia Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar e sua forma de implantação, tanto no nível da gestão pedagógica quanto da gestão administrativa, dos recursos financeiros e dos agentes sociais envolvidos, objetiva superar as dificuldades e evitar a precariedade e a fragmentação das ações de atenção às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e suas famílias.

3.2. Fontes de notificação

As competências jurídicas de notificação e encaminhamentos referentes às crianças e aos adolescentes estão previstos pelo ECA ao:

* Conselho Tutelar - ECA, artigo 136.

* Justiça da Infância e Juventude - ECA, artigos 148 e 149.

Além dessas fontes de notificação, as crianças e aos adolescentes também são encaminhados através de Hospitais e Delegacias de Polícia.

Os Conselhos Tutelares e as Varas da Infância e Juventude deverão ter constante informação e intercâmbio com os Centros de Referências, descritos abaixo, no que se refere aos atendimentos e encaminhamentos realizados nos serviços de atendimento à criança, ao adolescente e família.

Ao ser observado a ameaça ou a violação dos direitos reconhecidos à criança e ao adolescente, é importante que seja realizada uma ampla discussão e aplicação das medidas de proteção previstas no artigo 101 do ECA.

O acompanhamento técnico/jurídico das crianças e adolescentes que necessitarem da medida de proteção de abrigo, deverá ser realizado numa ação inter profissional e institucional, a fim de se garantir a provisoriedade e a excepcionalidade da medida (ECA, artigo 101 parágrafo único) e a garantia de direitos (ECA, artigos 7 ao 69).

3.3. Centro de Referência - Atendimento direto

O serviço disponibiliza os recursos materiais e humanos, de maneira que se possa acolher (via fontes de notificação, famílias ou a própria criança ou adolescente), cadastrar, acompanhar e encaminhar ao atendimento daqueles que estejam em situação de risco social, bem como a identificação, localização e análise da problemática de suas famílias ou a ausência delas, respeitando o órgão responsável pela execução definido no ECA, regionalizando as ações e implantando serviços de atendimentos regionalizados.

Esta regionalização deve inserir a criança e o adolescente na sua comunidade, através do encaminhamento imediato para a Casa de Passagem - que está localizada na sua região de origem - e, em última hipótese , para o abrigo. A comunidade tem a função de acolher, apoiar, orientar e inserir as crianças e os jovens na dinâmica comunitária, observando-se os casos de grave ameaça.

O atendimento será ininterrupto e funcionará durante as 24 horas do dia, com equipe responsável pelo acolhimento, cadastro, encaminhamento e notificação aos órgãos competentes.

A implantação dos 5 Centros de Referência será realizada nas 5 Macro Regiões (divisão geográfica da SAS - SP) da cidade de São Paulo:

* Centro-Oeste: Butantã/Pinheiros, Ipiranga, Vila Mariana/Jabaquara e Sé/Lapa.

* Leste 1: Mooca/Aricanduva/Formosa, Penha/Ermelino Matarazo e Vila Prudente.

* Leste 2: Itaquera/Guaianazes, São Miguel Paulista e São Mateus.

* Norte: Freguesia do Ó, V. Maria/V. Guilherme/Jaçanã, Perus/Pirituba e Santana/Tremembé.

* Sul: Campo Limpo, Capela do Socorro e Santo Amaro.

3.4. Casas de Passagem - Atendimento direto

As Casas de Passagem/de Convivência servem de apoio para crianças e adolescentes, quando a relação com a família, com a escola e com a comunidade estiverem dificultadas (ECA, artigo 98).

Dado a peculiaridade deste atendimento as casas de passagens

desenvolverão trabalhos de acompanhamento personalizado , necessitando de tempo, para se processar o estabelecimento/restabelecimento dos vínculos. Este espaço não substitui as funções familiares, nem tão pouco, o das políticas públicas básicas. O princípio da transitoriedade deve ser a tônica neste tipo de atendimento e se constituem diretrizes do programa trabalhar a restauração do vínculo familiar, a busca de famílias substitutas, o estímulo à guarda e à adoção.

A meta dos programas de atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, é o retorno às suas famílias. Não sendo possível, os espaços de passagem/de convivência devem oferecer alimentação e abrigo e, através da rede de serviços, inseri-los nos programas sócio-educativos-culturais e de lazer. Estes espaços servem para o estabelecimento de novas regras de convivência, diferentes daqueles vividos na rua e nos grupos de pertencimento. A ruptura com a rua vai-se construindo quando a criança e o adolescente dispõem a voltar para a família (ECA, artigos 25 ao 27) ou outras alternativas de atendimento, como abrigos (ECA, artigo 101, inciso VII), famílias substitutas (ECA, artigos 39 ao 52 - adoção), família guardiã (ECA, artigos 33 ao 35 - guarda) ou programa específico como a República Jovem.

Nestes espaços, a preocupação com o projeto de vida das crianças e dos adolescentes, constitui-se num princípio. Daí, a ênfase no restabelecimento dos vínculos familiares, o retorno e o sucesso escolar, a busca de profissionalização para os adolescentes (ECA, artigos 60 ao 69), possibilidades essas de garantia de uma futura reinserção social, de forma digna e cidadã.

As propostas pedagógicas devem levar em conta as experiências já existentes e referenciadoras para a ação dos educadores, como também para a equipe de supervisão. Cabe aos educadores, delimitar qual o seu raio de ação e construir no processo de atendimento, uma atitude educativa firme, baseada numa relação democrática, interativa: educador-educando, para que, num curto espaço de tempo, o programa possa apresentar indicadores de qualidade da ação.

Como a metodologia utilizada é a dialógica, a prática-reflexão-prática permeia todo o atendimento. O modo de ser, de estar com, e da presença ativa e constante (Pedagogia da Presença), vai permitindo a interação do grupo no processo de resgate/construção da cidadania.

A Casa de Passagem prevê um atendimento de 24 horas, atendendo crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses, grupos de irmãos, em regime de co-educação (ambos os sexos), com capacidade de 20 atendimentos em cada casa.

Os princípios do atendimento estão previstos no ECA, artigo 92.

Neste serviço será desenvolvido o Programa 1 do Programa de Apoio Sócio-Familiar Educação de rua/meio aberto: (apoio, orientação, acompanhamento da criança e do adolescente na rua em situação de risco) - que prevê o trabalho de educadores sociais com atividades nas ruas e o Programa 2 do Programa de Apoio Sócio-Familiar - Política de abrigo: nas entidades existentes e nas casas (local onde as crianças e adolescente se reúnem, é o centro de convivência/de passagem, o espaço coletivo no qual as crianças e adolescentes estabelecem as primeiras relações do processo educativo, quando encaminhados pelas fontes de notificação e centros de referência);

As Casas de Passagem estão previstas na quantidade de 29, sendo uma para cada Sub-Prefeitura, conforme proposta em estudo no governo municipal.

3.5. Educação de rua - Meio aberto

A educação de rua em meio aberto promove o apoio, orientação e acompanhamento da criança e do adolescente na rua em situação de risco social.

Este serviço será realizado pelas Entidades Sociais que já tem convênio ou por outras que venham a ser conveniadas com a SAS e pelas casas de passagem, que tenham por objetivo o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco social.

Os convênios atualmente existentes deverão passar por uma avaliação metodológica e legal, no que se refere ao atendimento e acompanhamento e acompanhamento das crianças e adolescentes de/na rua, com a finalidade de adequá-los a esta Política de Atendimento.

Haverá também a necessidade de se qualificar educadores sociais

para as atividades educacionais que já são realizadas nos seus equipamentos e a atividade do educador social com o atendimento a crianças e adolescentes na rua, conforme o Programa 1 do Programa de Apoio Sócio-Familiar - Educação de rua/meio aberto: (apoio, orientação, acompanhamento da criança e do adolescente na rua em situação de risco.

As entidades conveniadas terão uma estreita ligação técnica/metodológica com as Casas de Passagem, com os Conselhos Tutelares (art. 136 do ECA), famílias, comunidade, etc.

Neste serviço será desenvolvido o Programa será desenvolvido o Programa 1 do Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar.

3.6. ABRIGOS

O acolhimento em abrigo é considerado uma medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior retorno à família de origem ou para colocação das crianças e adolescentes em família substituta, não implicando privação de liberdade (ECA, artigo 101 - parágrafo único). Os princípios de atendimento também estão preconizados no ECA artigo 92.

O abrigo é um lugar que oferece proteção; é uma alternativa de moradia provisória em um clima residencial, com um atendimento personalizado, em pequenas unidades, para pequenos grupos de crianças/adolescentes. O programa de caracteriza por propiciar a oportunidade de participar na vida da comunidade através da utilização de recursos como escolas, áreas de lazer, centros médicos, quadras esportivas, etc.

Certamente a transitoriedade é uma circunstância vivida no abrigo, mas esta provisoriedade está inteiramente relacionada à história singular de cada criança e adolescente e o seu projeto de vida. Assim, como existem aqueles que terão uma permanência breve, outros terão uma permanência continuada, que poderá durar meses ou anos. Embora o retorno da criança/adolescente à família de origem ou colocação numa família substituta sejam prioridades de encaminhamento, o abrigo deverá ter condições para ficar o tempo que for necessário com aqueles que ainda não foram integrados a uma família.

O abrigo é um serviço que faz parte de uma rede de atendimento que se complementa e deve se articular para oferecer a proteção integral preconizada pelo ECA. Convém ressaltar ainda, a necessidade de realização de um trabalho integrado com outros órgãos públicos, como os Conselhos Tutelares, a Justiça da Infância e Juventude e os programas das diversas secretarias incumbidas das políticas públicas sociais do município.

É importante entender que o abrigo é realmente uma medida provisória de proteção, o que pressupõe o contínuo empenho no restabelecimento da possibilidade da vida familiar. Mas, em alguns casos, a família não é o lugar mais adequado ao seu desenvolvimento; especialmente aqueles em que ocorreram experiências traumatizantes, frutos da violência doméstica. Essas marcas, podem tornar contra-indicadas para a criança ou o jovem, as tentativas que sejam reatados os vínculos familiares.

O abrigo prevê um atendimento de 24 horas, atendendo crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses, grupos de irmãos, em regime de co-educação (ambos os sexos), com capacidade de 20 atendimentos em cada casa.

Este serviço é realizado através de convênio com Entidades Sociais, atualmente a Secretaria Municipal de Assistência Social tem convênio com 28 abrigos, com capacidade de 560 atendimento, sendo 20 atendimentos por serviço.

O parâmetro de atendimento de 20 crianças/adolescentes é a resolução nº 53 do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo.

Conforme relação da rede conveniada - abrigos - crianças/adolescentes, encaminhados pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - São Paulo, será repassado para o município de São Paulo o total de 51 (cinqüenta e um) abrigos com a capacidade de 2.227 (dois mil, duzentos e vinte e sete) crianças e adolescentes abrigados.

A rede conveniada com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - São Paulo, apresenta a capacidade de atendimentos conforme quadro a seguir:

Quantidade Menos de 20 20 Mais de 20 Total

Nº Entidade 09 07 35 51

Nº Cça/Adoles. 100 140 1.987 2.227

Os princípios do atendimento estão previstos no ECA, artigo 92.

Neste serviço será desenvolvido o Programa 2 do Programa de Apoio Sócio-Familiar, com uma integração de atividades/metodologia previstas nas Casas de Passagem, Centros de Referência e Fontes de Notificação.

Diante da orientação do CMDCA do Município de São Paulo, a Secretaria Municipal de Assistência Social tem como metas:

* Que cada Sub-Prefeitura tenha, em sua jurisdição administrativa, a quantia de 05 (cinco) abrigos.

* Que o reordenamento dos 35 (trinta e cinco) abrigos vindos da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - São Paulo, com capacidade de atendimento superior a 20 (Vinte) crianças e adolescentes, desencadeie a formação de 100 abrigos.

* Que os 09 abrigos com convênio para menos de 20 (vinte) crianças e adolescentes atendidos, complementem suas vagas.

* Considerando que os abrigos estão com suas vagas preenchidas de acordo com a suas capacidades de atendimento, a SAS pretende abrir 06 (seis) novos abrigos, para retaguarda de possíveis demandas.

* Que a médio prazo a SAS possa propor, em conjunto com as Secretarias Municipais, Conselhos Tutelares, Justiça da Infância e Juventude um plano de retorno das crianças abrigadas para suas famílias, se possível, guarda, adoção e República Jovem (convivência familiar e comunitária).

3.7. Modalidade: Sócio - Educativo em Meio Aberto, Capacitação Profissional, Vitimizado e Drogadito - criança e adolescente.

Repasse pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:

Equipamentos: modalidades

Nº de entidades Metas Valor mês Valor ano

13 2590 R$ 174.960 R$ 2.099.520,00

3.10. Serviços de Prevenção e intervenção

* Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar - Programa 3: A família como eixo básico de trabalho: família, comunidade e integração à família de origem, a partir de plano e atuação comunitária e à dinâmica familiar, ou seja, às condições sócio - econômicas, psicológicas, sociais etc., da família. Intervenção e responsabilidade intersecretarial.

* Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar - Programa 4: Inserção da criança e do adolescente nos equipamentos sociais da sociedade civil (ONG´S) e do Estado (OG´S) - municipal, estadual e federal, instituídos para atender às necessidades sociais básicas da população nas áreas de educação, saúde, cultura, lazer, esporte, recreação, trabalho, etc. Intervenção e responsabilidade intersecretarial.

* Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar - Programa 5: Educação cooperativa: orientação ocupacional e/ou formação profissional, conforme faixa etária, aptidões e habilidades da criança e do adolescente. Educação pelo trabalho. Intervenção e responsabilidade intersecretarial.

* PROGRAMA PARA USUÁRIOS DE DROGAS: Ação com intervenção intersecretarial, com a orientação da Secretaria Municipal da Saúde, visando o atendimento, orientação e encaminhamento de jovens usuários de drogas e suas famílias.

* QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: O serviço propõe-se a corresponder às necessidades dos adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses que apresentam condições sócio - econômicas desfavoráveis. Trata-se de serviço que prevê o oferecimento de atividades específicas dos cursos profissionalizantes juntamente com atividades básicas e de gestão

* Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes - CEDECA: Atendimento social e jurídico a todas as crianças e adolescentes pobres e suas famílias, com atenção especial às crianças e adolescentes de rua; às que passam maior parte do dia na rua perambulando e/ou inseridas em atividades próprias da economia informal; às crianças e aos adolescentes envolvidos no consumo de drogas e autores de atos infracionais.

* ESPAÇO GENTE JOVEM: O serviço caracteriza-se como um atendimento de promoção, desenvolvimento e socialização de crianças e adolescentes, na faixa etária de 06 a 14 anos e 11 meses em condições de vulnerabilidade social, cuja natureza é sócio - educativa de caráter preventivo que contribui para proteção integral.

* BOLSA TRABALHO: Dirige-se aos jovens de 16 a 20 anos de idade, desempregados, pertencentes a famílias pobres, garantindo uma renda condicionada à freqüência escolar e à capacitação adicional no desenvolvimento de atividades comunitárias.

* RENDA MÍNIMA: Volta-se às famílias pobres com dependentes entre 0 e 14 anos de idade, assegurando uma complementação monetária associada à freqüência escolar.

* COMEÇAR DE NOVO: Será considerado beneficiário o trabalhador desempregado há mais de seis meses, com idade igual ou superior a quarenta anos, pertencente a família de baixa renda ou aquele que não tenha família, nem rendimentos próprios e que comprove ser residente e domiciliado no Município de São Paulo.

* REPÚBLICA JOVEM: Destina-se aos jovens na faixa etária de 18 a 21 anos que, durante a sua permanência no abrigo não puderam resgatar vínculos familiares, não tem família ou não puderam ser colocados em família substituta (guarda ou adoção), necessitando uma preparação cuidadosa e gradativa para o desligamento à época da maioridade.

* Núcleo de Apoio Psicossocial a Portadores de Deficiência e suas Famílias - NAF: Realizar um trabalho de orientação e apoio aos portadores de deficiência e suas famílias, visando contribuir para sua integração social e melhoria da qualidade de vida.

* Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano: Este projeto tem como objetivo geral formar/capacitar o jovem - de ambos os sexos, na faixa etária de 15 a 24 anos, moradores das comunidades onde estão localizados os Centros de Convivência, indicados pelas Entidades Sociais/Lideranças Comunitárias que atuam na região - para exercer o papel de protagonista na sociedade para atuar entre gerações e evoluir para o desenvolvimento pessoal e comunitário.

* Programa de erradicação do trabalho infantil - PETI: Visa a eliminação do trabalho infantil possibilitando às crianças e aos adolescentes o desenvolvimento de potencialidades, com vistas à melhoria do desempenho escolar e à inserção no circuito de bens, serviços e riquezas, tendo como referência o núcleo familiar, a escola e a comunidade.

* Programa Sentinela: Trata-se de um conjunto de ações de assistência social, de natureza especializada, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes abusados e/ou explorados sexualmente, bem como seus familiares.

* Programa de Apoio às Familias: Destina-se à famílias ou pessoas em condições de extrema pobreza, excluídas do acesso aos bens e serviços públicos ou privados, em crise econômica e social, que necessitam de apoio temporário para auto sustentação e reorganização interna. Programa do Governo do Estado.

AÇÃO INTERSECRETARIAL (Ações específicas):

* SEHAB - Secretaria Municipal da Habitação: programas habitacionais, etc.

* SMS - Secretaria Municipal da Saúde: programas de ações preventivas e de intervenção com relação a drogadição.

* STDS - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento e Solidariedade: programas de geração de renda, Educação cooperativa, etc.

* SME - Secretaria Municipal da Educação: proposta de inserção das crianças e dos jovens excluídos (Liberdade Assistida, Prestação de Serviços Comunitários, Evasão), alfabetização de adultos, abertura das Unidades nos finais de semana, Educação Cooperativa, etc.

* SEME - Secretaria Municipal de Esportes: programas esportivos (jogos comunitários) e utilização dos Centros esportivos.

* SMC - Secretaria Municipal da Cultura: programas de bibliotecas intinerantes, uso da biblioteca para atividades de informação e casa de cultura.

* SMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente: Programas de preservação do meio ambiente.

4 - EQUIPE DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, preveem a formação de uma equipe responsável pela formação continuada dos(as) técnicos (as) e educadores(as) da rede direta e conveniada.

A avaliação desses programas pressupõe um sistema de monitoramento para se mensurar o processo de implantação, implementação, desenvolvimento, eficiência e eficácia do programa ofertado. Esta ação requer, o envolvimento da equipe de supervisão, no sentido de trabalhar os registros da ação efetuada pelos educadores, onde devem constar: as observações do dia-a-dia do atendimento, das crianças dos adolescentes, da família, da rede de atendimento dos programas sociais. O conteúdo deste registro apontará o impacto e os resultados na proteção e desenvolvimento do grupo infanto-juvenil. A avaliação proposta acontece no processo de trabalho, para permitir a reformulação de metodologias, estratégias e a verificação dos pontos de estrangulamento que podem ser modificados no cotidiano.

5 - O SIPIA

O SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência é um Sistema Nacional de Registro e Tratamento de Informação sobre a promoção e defesa dos direitos desse seguimento, através da deliberação nº 58 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente - CONANDA, nas políticas públicas baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Trata-se de um mecanismo criado para gerar informações que subsidiarão a adoção de decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à cidadania.

Este sistema favorecerá a padronização dos dados consolidados sobre o atendimento à criança e ao adolescente e as questões orçamentárias para projetos da rede de serviços dos Conselhos Tutelares. Trabalha em interface com os Conselhos de Direito, Conselhos Tutelares, Poder Judiciário, Ministério Público e Delegacias Especializadas.

O SIPIA permite a produção de conhecimentos específicos de situações concretas de violação de direitos de crianças e adolescentes, identifica medidas de proteção e sócio - educativas necessárias, através de relatórios da situação para requisitar direitos de ressarcimento das violações aos direitos das crianças e adolescentes. Possibilita ainda conhecer e apoiar o funcionamento dos Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos para a infância e adolescência.

O sistema tem uma saída de dados agregados em nível Municipal, Estadual e Federal e se constitui em uma base real nacional, para a formulação de políticas no setor e seu respectivo orçamento.

Diante do reordenamento do atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco social na cidade de São Paulo, torna-se urgente e necessária a implantação do SIPIA, entendendo a importância da comunicação, coleta de dados e sistematização informatizada da situação da infância e juventude no município.

6 - PENDÊNCIAS

A partir dos trabalhos realizados com a Comissão intersecretarial, apontamos algumas pendências que não foram o suficientemente discutidas e/ou encaminhadas:

* Serviço de desaparecidos: Esse serviço deverá continuar fazendo parte da responsabilidade do Estado, com estrutura de um centro de atendimento, com vistas à divulgação e a interlocução com outros Municípios e Estados.

* Recambio de crianças e adolescentes: Esse serviço não foi o suficientemente discutido. No entanto apontamos a necessidade de que ele faça parte da responsabilidade do Estado por se tratar de uma demanda de discussão com outros Municípios e Estados. Previsão de Projetos e Orçamento. Segundo informações obtidas na comissão intersecretarial, 120 crianças/adolescentes, que estão nos abrigos que serão municipalizados, são de outras cidades. Solicitamos que a equipe supervisora da Secretaria de Estado faça a recondução destas crianças/adolescentes aos seus municípios de origem, observando-se o que preconiza o ECA quanto ao direito à Convivência Familiar e Comunitária, anteriormente ao término do processo de municipalização.

* Realização de estudos e pesquisas referentes a população infanto-juvenil, que encontra-se em situação de risco pessoal e social e que utilizem a rua como espaço de moradia, sobrevivência, que estejam trabalhando, esmolando, pernoitando, com ou sem vínculo familiar.

* Portadores de Necessidades Especiais: Prever, ao menos, o repasse de verbas orçamentárias para atender crianças e adolescentes deficientes. Ampliar uma discussão sobre a questão de programas de atendimento a portadores de deficiências e as responsabilidades da Secretaria de Saúde, Assistência Social, Cultura, Esportes, Habitação e Trabalho.

* Aditamento dos Convênios até março/2002: Mediante datas previstas para repasse financeiro do Estado para o Município há a necessidade da prorrogação dos convênios com o Estado até março/2002.

* Equipamentos - prédios: a)Realizar um estudo jurídico sobre os prédios do Estado que serão designados para o município para atendimento de abrigos, e que foram construídos por empresas estatais. b) realizar vistoria com vistas a manutenção física dos equipamentos.

* Projetos : profissionalizantes, Clube da Turma, Circo Escola, Casa Layde das Neves e Preventivo - Sedes Sapientiae que estão sendo avaliados pelo Governo do Estado e sem definição do repasse para o Município, deverão ser objeto de análise e discussão tendo em vista o processo da gestão plena..

* Registro no CMDCA: É importante aprofundar uma discussão sobre o repasse de 51 abrigos que não estão adequados, na sua capacidade de atendimento, à resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou seja, os equipamentos excedem ao atendimento de 20 crianças e adolescentes.

* Sistema informatizado: A SAS e a SEADS precisam considerar o sistema de informações e programas existentes no SOS Criança, para que possam operacionalizar a recepção e os encaminhamentos feitos pelos Centros de Referência. Será solicitado à Companhia de Processamento de Dados do Município - PRODAM - realize estudo para a implantação de um programa em rede, acolhendo os dados dos Conselhos Tutelares, Centros de Referência, Casas de Passagem, Abrigos e Atendimento em Meio Aberto.

* Liberdade Assistida e prestação de serviços à comunidade: Tratando-se de tema que deverá ser aprofundado e amplamente discutido com a sociedade civil deverá ser objeto de novas discussões desta comissão.

7 - CRONOGRAMA

A Segunda etapa dos trabalhos da comissão intersecretarial será a de propor um cronograma para se efetivar o repasse dos serviços de atendimento da criança e do adolescente em situação de risco pessoal e social.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, entendendo a demanda de programas a serem acompanhados com a municipalização, prevê a abertura de concurso público para preencher os quadros de pessoal dos Centros de Referência, das Casas de Passagem, da formação da equipe de capacitação continuada e pelo menos 26 psicólogos e 26 assistentes sociais para compor o quadro das Equipes da Central e das SAS regionais.

VIII - CONCLUSÃO

A proposta de municipalização prevista no presente documento está em consonância com as diretrizes do Estatuto da Criança e Adolescente e com as deliberações dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de defesa dos direitos deste seguimento e visa estabelecer um atendimento que possa dar respostas efetivas as complexas questões da criança e adolescente em risco pessoal e social do Município de São Paulo.

O município apresenta extensa dimensão populacional e geográfica concentrando uma diversidade de questões que colaboram para a exclusão social. Somente na sua esfera não dispõe de recursos para atender de forma adequada a demanda existente; sendo imprescindível estabelecer co-financiamento com o Governo Estadual e Governo Federal , não só para atender aos serviços hoje existentes ou os que serão criados, mas também dos projetos envolvendo as famílias e criação de novos programas.

O processo de municipalização dos serviços, programas e projetos, tem como diretriz a garantia do padrão de qualidade e resultados que visem alterar a realidade de institucionalização e desagregação do convívio familiar, bem como a prevenção desta situação. Para a concretização destes propósitos há necessidade da aplicação do investimento financeiro e humano, conforme os quadros apresentados.

Para atingir as metas previstas na municipalização dos atendimentos às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social é necessário que haja uma ampla discussão nos espaços de participação da sociedade: Conselhos, sociedade civil, fóruns, audiência pública, etc.

1

Correlações

  • PB 90404/03(SAS)-COMPLEMENTA RELATORIO CONFORME PB90803/03-SAS
  • PB 90803/03(SAS)-SISTEMATIZA CONCLUSOES DA COMISSAO INTERINSTITUCIONAL