COMUNICADO 26/03 - SAS DE 02 DE JUNHO DE 2003
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o processo de redefinição dos padrões e indicadores sociais dos serviços de Assistência Social, com reflexo nas parcerias celebradas por esta Pasta,
CONSIDERANDO a finalização do processo de revisão de custos dos serviços de Assistência Social,
CONSIDERANDO a necessidade de um período de transição de 120 (cento e vinte) dias para a implementação de novos instrumentos de avaliação na sistemática dos convênios,
COMUNICA:
1 - As Supervisoras Regionais/SAS devem comunicar às organizações não-governamentais para sua manifestação acerca do processo de prorrogação dos convênios que expiram em junho/2003 pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, tendo como diretrizes a unicidade, a economicidade e a racionalização administrativa e de acordo com a tramitação estabelecida em 20 de maio próximo passado.
2 - Ficam as Supervisões Regionais/SAS incumbidas de planejar e implementar as medidas necessárias para a prorrogação dos convênios, observado o prazo de 18 de junho próximo para a remessa dos memorandos a fim de possibilitar a análise final por esta Central e a autorização das referidas prorrogações.
3 - Os documentos exigidos para a prorrogação deverão permanecer nas Supervisões Regionais, encartados nos processos específicos, responsabilizando-se a Área pela regularidade e validade dos mesmos, devendo ser remetidos á SAS/Central os memorandos firmados pelos Supervisores Regionais/SAS e a solicitação de prorrogação das entidades sociais, nos moldes do estabelecido em 20 de maio próximo passado e que instrui o processo principal de prorrogação de convênio.
4 - A nova minuta de convênio que regerá as parcerias a partir de 1º de novembro de 2003 e o processo de informatização serão detalhados e apresentados para manifestação das organizações não-governamentais em audiências públicas que serão realizadas a partir de julho/2003.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.