COMUNICADO 19/01 - SAS
ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA, NOS IMPEDIMENTOS LEGAIS DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO
DIRIGIDA A: TODAS AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1) Considerando parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta no Memorando 261/SAS/GAB/00 às fls. 56 em 29/9/00
2) Considerando que a substituição remunerada, nos impedimentos legais de ocupantes de cargos em comissão, disciplinada nos artigos 54 a 56 do Estatuto Funcional vigente (Lei 8989/79), exige, a toda evidência, que o substituto assuma as funções do substituído, exercendo, efetivamente, as atribuições do cargo para o qual foi designado, com observância, inclusive, da jornada de trabalho pertinente.
DETERMINO:
A substituição remunerada, nos impedimentos legais, de cargos em comissão, deverá se ater, com rigor, às normas constantes nos artigos 54 a 56 da Lei 8989/79, ficando práticas que as contrariem, sob pena de responsabilidade funcional de que as autorizar, bem como de quem delas se beneficiar.