Comunica a impossibilidade de visitas por parte do Grupo de Trabalho para apuração de denuncias nos equipamentos municipais, da rede indireta e direta, devido a pandemia do Covid-19, excetuando-se casos de emergência.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO – COMAS – SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 138/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO – COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI 12.524, DE 01.12.97, REGULAMENTADA PELO DECRETO 38.877, DE 21.12.99 E; COM AS DISPOSIÇÕES DE SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA QUE O GRUPO DE TRABALHO PARA APURAÇÃO DE DENUNCIAS, CONSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO COMAS No 1352/2018, ENCONTRA-SE IMPOSIBILITADO DE REALIZAR VISITAS NOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, DA REDE INDIRETA E DIRETA, DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19 E AS RECOMENDAÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL DAS AUTORIDADES DE SAÚDE, EXCETUANDO-SE CASOS DE EMERGENCIA E CASOS EM QUE O GT JUGAR NECESSÁRIO.
DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI
Presidenta – COMAS/SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo