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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 7 de 21 de Janeiro de 2005

TRIBUNAL DE JUSTICA - TJ CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE A VIGENCIA/EFICACIA DOSARTIGOS 54 E 55 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO - LOM E DA LEI 13881/04 - CONSELHO DE REPRESENTANTES (ADIN N. 118.997.0/4-00)

COMUNICADO 7/05 - SMSP

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, obedecendo à decisão do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, processo nº 118.997.0/4-00, que suspendeu liminarmente a vigência e a eficácia dos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Lei Municipal nº 13.881/04, INFORMA a quem possa interessar que todos os procedimentos para a composição dos Conselhos de Representantes estão suspensos, aguardando-se a decisão definitiva sobre a inconstitucionalidade argüida.

WF/MMM/rvr-4

Comunicado-007.doc