COMUNICADO 7/05 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, obedecendo à decisão do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, processo nº 118.997.0/4-00, que suspendeu liminarmente a vigência e a eficácia dos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Lei Municipal nº 13.881/04, INFORMA a quem possa interessar que todos os procedimentos para a composição dos Conselhos de Representantes estão suspensos, aguardando-se a decisão definitiva sobre a inconstitucionalidade argüida.
WF/MMM/rvr-4
Comunicado-007.doc