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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SGM/DRH Nº 35 de 17 de Setembro de 2008

REGULAMENTA A CONCESSAO E PAGAMENTO DA GRATIFICACAO POR ATENDIMENTO AO PUBLICO-EXERCICIO DE 2008.

COMUNICADO 35/08 - DRH/SMG

Assunto: Gratificação por Atendimento ao Público - exercício de 2008

Dirigido a: URH e SUGESP

Considerando o disposto no Decreto nº 48.670, de 30 de agosto de 2007, que regulamenta a concessão e pagamento da Gratificação por Atendimento ao Público, criada pelo artigo 80 da Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004 e a Portaria 053/ SMG/ 2008, de 21 de março de 2008, Comunicamos:

1. De acordo com a Portaria 053/ SMG/ 2008, a Gratificação por Atendimento ao Público somente poderá ser concedida aos Assistentes de Gestão de Políticas Públicas efetivos e aos admitidos pela Lei nº 9.160/80, todos optantes nos termos da Lei n° 13.748/04 (PCCS nível médio).

2. Na conformidade estabelecida no § 1° do artigo 1° do Decreto n° 48.670, de 2007, para fins exclusivos de pagamento da gratificação, considera-se atividade de atendimento ao público a recepção e atendimento presencial ao munícipe, em caráter habitual, contínuo e permanente, nos balcões, praças e mesas de atendimento, em unidades administrativas que tenham essa atribuição específica prevista em lei, regulamento ou portaria.

3. Farão jus ao pagamento da gratificação os Assistentes de Gestão de Políticas Públicas que implementem as seguintes condições, cumulativamente, apuradas no exercício de 2008:

3.1. tenham completado, no mínimo, 6 (seis) meses contínuos de exercício nas unidades de atendimento ao público, apurados em conformidade com o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

3.2. não tenham sido apenados na forma do artigo 186 ou não tenham incorrido em faltas ao serviço nos termos do artigo 188, incisos I e II, da Lei nº 8.989, de 1979.

4. Na conformidade estabelecida nos artigos 3º e 5º do Decreto n° 48.670/07 serão exigidos:

4.1. a apresentação de certificado de conclusão pela participação em curso de capacitação para atendimento ao público no âmbito da Escola de Formação do Servidor Público Municipal - EFSPM, "Álvaro Liberato Afonso Guerra", ou de idêntico curso validado ou referendado pela Administração, com carga horária não inferior a 20 (vinte) horas, prevista no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 48.670/07.

4.1.1. os Assistentes de Gestão de Políticas Públicas alcançados pela Gratificação por Atendimento ao Público que concluíram curso de capacitação em 2007 ou ano anterior, deverão ter participado de curso de atualização profissional para atendimento ao público, no âmbito da Escola de Formação do Servidor Público Municipal - EFSPM, "Álvaro Liberato Afonso Guerra", ou curso similar referendado e validado pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com carga horária não inferior a 8 (oito) horas, realizado até 30/09/2008.

4.2. a apuração do desempenho do servidor, considerando o inciso I do artigo 3º e aferição em conformidade com o Anexo II a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 48.760/07, com base na pontuação final obtida para o Ciclo de Avaliação de Desempenho 2007, publicada no Diário Oficial da Cidade de 19 de março de 2008:

Pontuação obtida na Avaliação de Desempenho ciclo 2007 Percentual a ser aplicado

De 900 a 1000 pontos 100 %

De 800 a 899 pontos 80 %

De 700 a 799 pontos 70 %

De 600 a 699 pontos 60 %

De 500 a 599 pontos 40 %

Abaixo de 500 pontos 1 %

4.3. a apuração da freqüência, em conformidade com o inciso II do artigo 3º e aferição em conformidade com o Anexo I a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 48.760/07:

Número de dias de efetivo exercício Percentual a ser aplicado

360 dias ou mais 100 %

354 a 359 dias 80 %

333 a 353 dias 70 %

312 a 332 dias 60 %

294 a 311 dias 40 %

Abaixo de 294 dias 1 %

5. Até o dia 1° de outubro de 2008, as Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e as Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras, deverão encaminhar à Diretoria da Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2, por meio de ofício, listagem única, conforme Anexo I, dos Assistentes de Gestão de Políticas Públicas que preencham as condições estabelecidas nos itens 3 e 4 deste comunicado, cumulativamente.

5.1. Todas as vias das listagens impressas deverão estar carimbadas e assinadas pela chefia imediata, endossadas pela chefia mediata, bem como pela Chefia da Unidade de Recursos Humanos ou da Supervisão de Gestão de Pessoas.

5.2. Para adiantamento dos trabalhos deverá ser encaminhada planilha padrão com a apuração dos insumos, conforme Anexo Único deste Comunicado, para o e-mail institucional smgdrh4@prefeitura.sp.gov.br

5.3. O apontamento indevido da gratificação acarretará em responsabilização funcional.

6. O valor não creditado por inconsistências geradas pelas Unidades de Recursos Humanos ou pelas Supervisões de Gestão de Pessoas será ajustado no mês subseqüente.

7. As condições de que trata os itens 3 e 4 deverão ser reexaminadas ao término do exercício de 2008 pelas Unidades de Recursos Humanos ou pelas Supervisões de Gestão de Pessoas.

7.1. Farão jus ao recebimento da gratificação, do exercício de 2008, os Assistentes de Gestão de Políticas Públicas que vierem a implementar as condições estabelecidas nos itens 3 e 4 deste comunicado até 31 de dezembro de 2008, cujo pagamento da gratificação, excepcionalmente, será no mês de janeiro de 2009.

7.1.1. Para efeitos do item 7.1 a listagem única, bem como a planilha de apontamento deverão ser enviadas ao Departamento de Recursos Humanos, aos cuidados da Divisão de Cadastro e Pagamento até o dia 8 de janeiro de 2009.

7.2. Os Assistentes de Gestão de Políticas Públicas que receberem a Gratificação por Atendimento ao Público e vierem a ser apenados na forma do artigo 186 ou tenham incorrido em faltas ao serviço nos termos do artigo 188, incisos I e II, da Lei nº 8.989, de 1979, deverão restituir os valores recebidos, observado o disposto no item 8 deste comunicado.

8. Na hipótese de recebimento indevido da gratificação, deverão as Unidades de Recursos Humanos e as Supervisões de Gestão de Pessoas providenciar a reposição dos valores ao erário, observado o disposto no Decreto n° 48.138, de 2007.

9. A gratificação não será devida aos servidores contratados por tempo determinado nos termos da Lei n° 10.793, de 1989.

10. Para o exercício de 2009, o Departamento de Recursos Humanos editará novo Comunicado com as regras para a programação de cursos de capacitação e atualização.

OBS:QUADRO ANEXO I E II, VIDE DOC 17/09/08, PÁGS. 43

((RETR, ENTRAM IMAGENS

Preenchimento:

- apontar o RF do servidor (7 dígitos), separado do vínculo;

- Capacitação: marcar com um X o campo correspondente a situação do servidor:

a) coluna curso - servidor que tenha passado por capacitação inicial em 2008;

b) coluna atualização - servidor que fez curso de capacitação inicial anterior a 2008 e este ano participou de atualização.

- % da Freqüência - após o computo dos dias de freqüência apurados em 2007, converter o número de dias de acordo com o percentual correspondente;

- % da AD - verificar a pontuação final obtida pelo servidor para a Avaliação de Desempenho do ano de 2007, conforme publicação, converter a pontuação de acordo com o percentual correspondente.