Instruções para Solicitação de Auxílio Funeral.
COMUNICADO 15/09 - DRH/SMG
DATA: 11.05.2009
Dirigido: Todas as Unidades de Recursos Humanos
Assunto: Solicitação de Auxílio Funeral
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS RESOLVE:
I - Os pedidos de solicitação de Auxilio Funeral, deverão ser solicitados por escrito, conforme formulário ANEXO I , o qual deverá ser obrigatoriamente preenchido sem rasuras, sendo necessário, ainda, a junção dos seguintes documentos:
1 - Xerox da Certidão de Óbito; Mediante o documento original;
2 - Original ou cópia carbonada da nota de despesa funerária ou Nota fiscal
3 - Xerox do último holerite do servidor (a).
Dados do Requerente
4 - Xerox da cédula de identidade (RG); mediante documento original;
5 - Xerox do CPF (CIC); mediante documento original;
6 - Cônjuge: 1 Xerox da certidão de casamento; mediante documento original;
7 - Declaração de Estado Civil (Companheiro), conforme modelo ANEXO II , quando for o caso.
a)Considera-se companheiro ou companheira aquela ou aquele que mantém, nos termos da legislação vigente, comprovada união estável com servidor ou servidora.
b)Entende-se, também por companheira ou a pessoa com orientação homossexual que, mediante convivência homoafetiva, mantém comprovada união estável com servidor ou servidora, observando-se, no que couber, a legislação civil vigente, em analogia com os critérios estabelecidos para configuração de união estável, no que couber.
8 - Comprovante de endereço;Apresentação impressa de consulta da Internet constando CPF com situação regular (a consulta pode ser feita diretamente no site da Receita Federal na Internet www.receita.fazenda.gov.br).
II - O Auxílio-Funeral será concedido, em virtude do falecimento do SERVIDOR OU INATIVO- cuja importância corresponde a 01 (um) mês dos respectivos vencimentos ou proventos, ao cônjuge, ou na falta deste, à pessoa que comprovar as despesas com a realização do funeral, observadas as condições previstas no Decreto nº 17.616/81.
III - O processo será indeferido quando:
1 - Não apresentar um dos documentos exigidos no Item 1
2 - O interessado não comparecer ás convocações que forem necessárias;
3 - O requerente não comprovar a realização das despesas;
4 - O valor dos vencimentos/proventos for menor que o valor do convênio com o SFMSP (Serviço Funerário do Município de São Paulo) constante da Nota de Contratação de Funeral;
5 - Outras situações previstas em lei.
IV - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Comunicado 99/99 - DRH-2.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo