COMUNICADO 2/09 DECON/SF
(SF/DECON/SUTEM)
DIRIGIDO: A todas as Secretarias Municipais, Subprefeituras e Ouvidoria Geral
ASSUNTO: Regime de Adiantamento
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTADORIA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007 que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988, alterada pela Lei 14.159, de 16 de maio de 2006,
C O M U N I C A:
I - Fica revogado o Comunicado 13/91 CONT, publicado em 12 de setembro de 1991, que esclarecia o Regime de Adiantamento;
II- O presente comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de julho de 2009.
MARIA CRISTINA MARTINS, Diretora do Departamento de Contador