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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/DECON Nº 2 de 7 de Julho de 2009

(SF/DECON/SUTEM) REVOGA O C 13/91(CONT)/ESCLARECE SOBRE CONCEITOS E FINALIDADE DO REGIME DE ADIANTAMENTO.

COMUNICADO 2/09 – DECON/SF

(SF/DECON/SUTEM)

DIRIGIDO: A todas as Secretarias Municipais, Subprefeituras e Ouvidoria Geral

ASSUNTO: Regime de Adiantamento

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTADORIA, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007 que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988, alterada pela Lei 14.159, de 16 de maio de 2006,

C O M U N I C A:

I - Fica revogado o Comunicado 13/91 – CONT, publicado em 12 de setembro de 1991, que esclarecia o Regime de Adiantamento;

II- O presente comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de julho de 2009.

MARIA CRISTINA MARTINS, Diretora do Departamento de Contador