Providênica de codificação dos Bens Patrimoniais Móveis, com base na tabela do sistema Supri, pelas Unidades Orçamentárias.
COMUNICADO 1/09 - DECON/SF
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTADORIA - DECON, da Secretaria de Finanças e o DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS - DGSS, da Secretaria Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Secretaria Municipal de Finanças está desenvolvendo junto a PRODAM, o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - BPM, objetivando adequar os procedimentos que envolvem o registro e controle dos bens patrimoniais móveis,
Considerando que o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - BPM utilizará a estrutura de codificação existente no Sistema Municipal de Suprimentos SUPRI, gerenciado pelo DGSS através de DGSS-4, por força do Decreto nº 31.057 de 19 de dezembro de 1991,
Considerando que a implantação do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - BPM deve ser precedida da codificação de todos os bens móveis existentes na PMSP,
COMUNICAM:
1. As Unidades Orçamentárias UOs deverão providenciar codificação, com base na tabela do Sistema SUPRI, de todos os bens patrimoniais móveis, dos quais detenham legalmente a posse e a guarda.
1.1. Para atendimento deste item, a UO deverá proceder à criteriosa verificação dos bens móveis já codificados no SUPRI, utilizando-se para isso:
a) das relações alfabéticas e numéricas de Bens Patrimoniais Móveis a serem disponibilizadas pelo DGSS-4, mediante solicitação da Unidade;
b) da tela C-346 (Pesquisa Fonética de Materiais), acessível ao usuário no horário compreendido das 07:00 as 22:00 horas, sendo para tanto necessário que o usuário solicite a DGSS-4, por memorando ou oficio assinado pela Chefia imediata, a liberação da referida tela informando o número do Registro Funcional, nome completo e a Unidade onde está lotado.
1.2. Para os bens que não constarem na referida relação ou Sistema, deverá ser solicitada a codificação por meio de memorando ou oficio encaminhado a DGSS-4, contendo a nota fiscal do fornecedor, nota de empenho e seu anexo, informando ainda a correta discriminação, indicando a denominação, dimensão, finalidade, marca e modelo do bem.
1.3. Para os bens que não possuem a documentação relacionada no item 1.2, a Unidade deverá providenciar memorando ou oficio contendo a correta discriminação, indicando a denominação, dimensão, finalidade, marca e modelo do bem, informando ainda os motivos sobre a falta de documentação de compra.
1.4. Os bens que tiverem sua descrição incompleta, imprecisa ou que derem margem à dúvida na sua interpretação, não poderão ser codificados, devendo a Unidade providenciar melhor especificação dos mesmos.
2. O não atendimento ao contido no presente comunicado acarretará em graves prejuízos à implantação do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - BPM, refletindo na própria UO, pois obstará a utilização dos benefícios que o mesmo trará.
3. As dúvidas quanto à codificação serão resolvidas por DGSS que, em sendo necessário, submeterá à apreciação de DECON.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo