COMUNICADO 2/09 - CGA/SMADS
ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA
Considerando-se
O Comunicado nº 01/2009/SMADS/GAB/CGA/ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA publicado em 20/03/2009 e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 de 02 de junho de 2009, publicada em 04 de junho de 2009, determinando que as entidades imunes deverão a partir de 1º de julho de 2009 emitir nota fiscal de serviços não tributados ou isentos (Série C),
C O M U N I C A :
1 A partir do mês de agosto de 2009 as organizações sociais deverão apresentar as Notas Fiscais Eletrônicas ou Convencionais referente à execução do mês anterior, ou seja, julho/2009, em conformidade com as orientações do Comunicado nº 01/2009/SMADS/GAB/CGA/ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA;
2 Para que não sejam aplicadas as disposições contidas no Artigo 2º da Instrução Normativa nº 8/09 SUREM/SF, por ocasião da elaboração da Planilha de Liquidação do mês de julho/2009, as CRAS deverão solicitar declaração das organizações sociais informando que estão adotando as providências necessárias para a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica ou Convencional junto com a prestação de contas do mês de julho/2009 que ocorrerá no início do mês de agosto/2009;
3 Nas planilhas de liquidação a serem emitidas a partir do mês de agosto/09 deverá ser informada no campo observações o número da Nota Fiscal Eletrônica ou Convencional referente ao mês anterior;