CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

COMUNICADO CONJUNTO SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 1 de 24 de Abril de 2014

(SNJ/PGM) CONVOCAM OS PROCURADORES MUNICIPAIS INTERESSADOS FUNCAO DE CONSELHEIRO JULGADOR DO CONSELHO MUNICIPAL TRIBUTOS, PARA MANDATO DE 2 ANOS, A PARTIR DE 01/7/14.

COMUNICADO CONJUNTO 1/14 – SNJ

(SNJ/PGM)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legalmente conferidas, convocam os Procuradores Municipais interessados no exercício da função de Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos, para o mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de julho de 2014, a apresentarem requerimento, acompanhado de Curriculum Vitae, nos seguintes termos:

1) O requerimento deverá ser encaminhado ao Procurador Geral do Município e entregue, no período de 5/5/2014 a 20/5/2014 – 9h00 às 17h00 – na Rua Maria Paula, 270, 8º andar/Gabinete, ou por meio eletrônico ao endereço pgmgabinete@prefeitura.sp.gov.br ;

2) O Currículo Vitae deverá conter a confirmação dos preenchimentos dos requisitos legais estabelecidos para o cargo, dispostos na Lei 14.107/2005 e Dec. 54.800/2014, quais sejam: a) ser servidor efetivo com mais de 3 (três) anos de efetivo exercício na carreira; b) comprovada atuação no campo do direito tributário;

3) Anexas ao Curriculum Vitae deverão se apresentadas declarações de que o interessado não incorre nas vedações constantes do art. 1º do Dec. 53.177/2012, bem como de inexistência de vínculos familiares, nos termos da Súmula Vinculante 13 do STF e do Dec. 50.898/2008.

Ficam os interessados cientes de que a função de Conselheiro Julgador poderá ser exercida sem prejuízo das funções consultivas e/ou contenciosas próprias da carreira de Procurador do Município, a critério do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, do Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico e do Procurador Geral do Município.

Nos termos do art. 55, §1º da Lei 14.107/2005 e do Anexo II do Dec. 54.800/2014, o cargo de Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos – DAS 12 – é de livre provimento em comissão pelo Prefeito, sendo, portanto, a seleção dos candidatos pelo Procurador Geral do Município e pelo Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, indicativa, dentre os interessados que preencham os requisitos legais estabelecidos. Serão indicados 12 (doze) procuradores municipais, sendo 4 (quatro) para os cargos de Conselheiros Julgadores titulares e 8 (oito) para os suplentes.