Estabelece medidas para o enfrentamento da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020.
COMUNICADO CONJUNTO
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo e a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da cidade de São Paulo, diante do avanço da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS do vírus COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito de suas atribuições, informa as medidas que serão adotadas a partir de 23 de março de 2020, para prevenir a disseminação do vírus entre os usuários de transportes coletivos.
1) Diante da recomendação de que as pessoas evitem ao máximo circular por ambientes externos para evitar a dispersão do vírus, as aulas nas escolas estaduais (conforme os Decretos ns. 64.862/2020 e 64.864/2020) e municipais (conforme o Decreto nº 59.283/2020) foram suspensas. A fim de desestimular a circulação dos alunos em outros espaços públicos, haverá a suspensão da gratuidade de tarifas conferidas aos estudantes no sistema de transporte no período em que aulas estiverem suspensas.
2) Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos é recomendável a não utilização do transporte público em horários de pico, uma vez que compõem o grupo mais vulnerável a desenvolver complicações de maior gravidade e por isso se tem recomendado que se restrinja o contato social. Se houver o agravamento da situação, pode haver determinação de que esse grupo seja impedido de usar o transporte público em horários específicos.
3) Para evitar a aglomeração de pessoas nos transportes coletivos, os trens e ônibus das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo e da cidade e São Paulo serão disponibilizados na sua capacidade máxima.
4) Os pontos comerciais dentro das estações e terminais deverão disponibilizar dispenser com álcool em gel na concentração de 70%, por tempo indeterminado, sob risco de suspensão das atividades.
5) Os elevadores das estações e terminais serão dedicados ao uso exclusivo (e não mais preferencial) de pessoas com mobilidade reduzida, com controle para evitar aglomerações.
6) Serão intensificadas as estratégias de informação aos usuários de transporte coletivo, com a elaboração e divulgação de campanhas e materiais informativos sobre as medidas de prevenção e controle da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), que serão disponibilizadas por diversos meios, inclusive por mensagem de texto. Uma das estratégias será a de intensificar a orientação de que os usuários evitem contato próximo, como aperto de mãos, conversas, etc.
7) Serão buscadas e adotadas novas técnicas de combate ao vírus que forem disponibilizadas no mercado de consumo e recomendadas pelas autoridades competentes.
8) Serão intensificadas as medidas de higienização dos veículos e estações, com ampliação da frequência de limpeza de assentos, pisos, corrimãos, maçanetas, etc com álcool 70% ou solução de água sanitária.
9) Haverá intensificação do monitoramento e fiscalização da higienização dos banheiros das estações e dos terminais, criando para tanto, um comitê específico.
10) Os terminais e estações serão disponibilizados aos órgãos de saúde como locais de vacinação para gripe.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo