COMUNICADO 1/08 - AHM
AHM/SMS
A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
I As disposições constantes do Decreto 49462 de 30 de Abril de 2008, com as alterações dos Decretos 49786 de 19 de julho de 2008 e 50.364 de 30 de dezembro de 2008, que estabelece o aproveitamento de servidores e empregados públicos em exercício nas Unidades de saúde integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Autarquia Hospitalar Municipal cujas atividades forem absorvidas em contrato de gestão firmado com organizações sociais:
II O estabelecido no Art. 5º da Portaria 298/2009 SMS-G.
COMUNICA:
I - A deflagração, no âmbito da Autarquia Municipal da Saúde, de processo de remoção dos profissionais ocupantes de cargos/funções de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Técnico de Saúde Enfermagem, Auxiliar Técnico de Saúde Gasoterapia, Agente Administrativo Zeladoria, Auxiliar Técnico Administrativo, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Agente de Apoio, Especialista Informações Técnicas Culturais e Desportivas, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social; Especialista em Saúde Farmácia, Especialista em Saúde Fonoaudiólogo; Especialista em Saúde Nutrição; Especialista em Saúde Terapia Ocupacional; Especialista em Saúde Médico; Técnico de Saúde Farmácia
1 - DO PROCESSO DE REMOÇÃO
O presente processo de remoção destina-se aos servidores efetivos, servidores admitidos, ou contratados nos termos da lei 9.160 de 1980, servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados ao Município de São Paulo em razão do convenio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde ou empregados públicos, ocupantes de cargos/funções abrangidos por este comunicado que optaram pela não permanência no Hospital Menino Jesus da Autarquia Hospitalar Municipal, sob gerenciamento da Organização Social Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, nos termos de Contrato de Gestão nº 13/2008,
1.1 - O processo de remoção será coordenado pela Gerência de Ingresso do Departamento de Gestão de Pessoas da Autarquia Municipal de Saúde, conforme Decreto 50.478 de 10 de Março de 2009.
1.2 - A área de recursos humanos do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus devera dar ciência deste processo aos servidores ocupantes de cargos/funções abrangidos por este comunicado.
1.3 - As vagas foram publicadas conforme Comunicado 002/2009 CRH-G da Secretaria Municipal da Saúde e priorizadas pela administração de acordo com as necessidades de serviços, podendo sofrer, por este motivo, até a data da escolha, eventuais alterações tanto nas unidades quanto no número;
1.4 - Após a formalização da escolha, o servidor não poderá, em hipótese alguma, desistir da mesma;
2 -DAS INSCRIÇÕES
2.1 Estarão inscritos todos os servidores efetivos, servidores admitidos, ou contratados nos termos da lei 9.160 de 1980, servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados a Autarquia Hospitalar Municipal da Secretaria Municipal de Saúde em razão do convenio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde ou empregados públicos, ocupantes de cargos/funções abrangidos por este comunicado que optaram pela não permanência no Hospital Municipal Infantil Menino Jesus da Autarquia Hospitalar Municipal, sob gerenciamento da Organização Social Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, nos termos de Contrato de Gestão nº 13/2008,
2.2 Todos os servidores efetivos, servidores admitidos, ou contratados nos termos da lei 9.160 de 1980, servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados a Autarquia Hospitalar Municipal que, sem impedimento legal, deixaram de manifestar a sua opção estão inscritos ex officio no presente processo de remoção.
3 - DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 - Os servidores efetivos, servidores admitidos, ou contratados nos termos da lei 9.160 de 1980, servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados a Autarquia Hospitalar Municipal da Secretaria Municipal de Saúde em razão do convenio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde ou empregados públicos, ocupantes de cargos/funções abrangidos por este comunicado, serão pontuados de acordo com o tempo de serviço bruto, na PMSP, no cargo/função, atribuído 1(um) ponto para cada mês, até a data limite de 31/12/2008.
3.1.1 - Não será considerado tempo de exercício concomitante e o tempo que o servidor se encontrava em LIP. Também não será considerado o tempo exercido em cargo de provimento em comissão, bem como admitidos em funções diferentes;
3.1.2 Não serão contados tempos de serviço extra municipal e estadual, respectivamente, dos servidores municipais e municipalizados ainda que averbados;
3.2 - Os servidores serão classificados, em lista única, em ordem decrescente de pontuação, de acordo com a somatória dos pontos obtidos conforme item 3.1;
3.2.1. - No caso de igualdade na classificação, terá preferência, o servidor que tiver maior idade e posteriormente maior número de filhos;
3.3 - A lista prévia dos servidores classificados, de acordo com os pontos obtidos na contagem do tempo, será publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC de 17de Março de 2009.
4 - DOS RECURSOS
4.1 - Da classificação prévia, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte a data da publicação;
4.2 - Os recursos deverão ser entregues no setor de Recursos Humanos do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, Rua dos Ingleses, 258 Bela Vista das 09:00 às 16:00 hs;
4.2.1 - A apresentação do recurso por procuração, será permitida mediante a entrega do respectivo instrumento de Mandato, com autorização específica para a interposição de recurso e apresentação de documento de identidade do procurador;
4.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios que não os acima especificados e, somente serão apreciados os interpostos dentro do prazo;
4.4 - No caso de provimento de recurso, poderá haver eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior;
4.5 - O deferimento ou indeferimento do recurso será dado a conhecer pela publicação em DOC, após o que, não caberão recursos adicionais.
5 - DAS ESCOLHAS DE VAGAS
5.1 - Por ocasião da publicação, em DOC, da lista de classificação definitiva, o candidato será convocado para realizar a escolha de vagas;
5.2 - O servidor convocado, para proceder à escolha de vagas, deverá apresentar-se na data, horário e local previstos, com 15 minutos de antecedência, munido de Cédula de Identidade (RG);
5.3 - A escolha de vagas se dará rigorosamente na ordem de classificação dos servidores, que serão chamados nominalmente para manifestar sua opção de vaga;
5.4 - O servidor que se apresentar após sua chamada, escolherá vaga imediatamente após o servidor que estiver escolhendo no momento de seu comparecimento;
5.5 - A escolha de vagas por procuração, será permitida mediante a entrega do respectivo instrumento de Mandato, com autorização específica para a escolha de vagas, além da apresentação do documento de identidade do procurador;
5.6 - O servidor que se encontrar de férias, em licença médica (menor ou igual a quatro meses) ou em licença gestante, por ocasião da escolha de vagas, E QUE TENHA MANIFESTADO SUA OPÇÃO PELA NÃO PERMANENCIA NO PRAZO ESTABELECIDO PELA PORTARIA 298/2009-SMS-G, poderá comparecer pessoalmente ou através de procurador PARA EFETIVAR SUA ESCOLHA, SEM PREJUIZO DE FAZÊ-LO NO TERMINO DO IMPEDIMENTO LEGAL, NO PRIMEIRO DIA DE SEU RETORNO, FAZENDO OPÇÃO PELAS VAGAS REMANESCENTES;
5.7 Os servidores efetivos, servidores admitidos, ou contratados nos termos da lei 9.160 de 1980, servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados a Autarquia Hospitalar Municipal da Secretaria Municipal de Saúde em razão do convenio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde ou empregados públicos, ocupantes de cargos/funções abrangidos por este comunicado que se encontravam em impedimento legal durante todo o período de opção estabelecido pela Portaria 298/2009- SMS-G poderão por ocasião do retorno de suas atividades optarem pela permanência ou não permanência no Hospital Municipal Infantil Menino Jesus da Autarquia Hospitalar Municipal, sob gerenciamento da Organização Social Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, nos termos de Contrato de Gestão nº 13/2008,
5.7.1 Na hipótese de opção não permanência no Hospital Municipal Infantil Menino Jesus da Autarquia Hospitalar Municipal, sob gerenciamento da Organização Social Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, nos termos de Contrato de Gestão nº 13/2008, o servidor deverá fazer no mesmo ato a escolha de vaga dentre as remanescentes do presente processo.
6 - DA REMOÇÃO
6.1. Os servidores serão removidos para as unidades de escolha até 07 de Abril de 2009 ou até a data limite de 31 de Maio de 2009 por necessidade de serviço, conforme Portaria 298/2009-SMS-G, Art. 5º - § 3 e § 4.
6.2 Uma vez liberado, o servidor, deverá apresentar-se, com memorando de encaminhamento, na Gerência de Ingresso da Autarquia Hospitalar Municipal.
6.3 Os responsáveis pelos setores de recursos humanos das Unidades deverão comunicar a chegada dos servidores à Gerencia de Ingresso da Autarquia Hospitalar Municipal.