Dispõe sobre a retomada parcial das atividades do COMAS-SP durante o período de quarentena.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO – COMAS – SP
RETI-RATI DO COMUNICADO COMAS – SP 96/2020
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE 23/06/2020, PAGINA 37
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO – COMAS – SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº96/2020
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a lei federal nº 8.742/1993 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela lei federal nº12.435/2011 de 06 de julho 2011;
A lei municipal nº 12.524/1997 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo decreto nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999;
E, em cumprimento a alínea “c” do parágrafo 2º do artigo 9° da resolução comas-sp nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o seu regimento interno;
Torna público que em reunião ordinária do Conselho Diretor Ampliado - CDA realizada em 19 de junho de 2020, conforme o artigo 27 e incisos xi e xiv do artigo 28 do regimento interno, que compete aos membros do cda: “[...] decidir sobre assuntos emergenciais do comas-sp acerca da sua gestão[...] e “[...] promover ou praticar atos de gestão administrativa, necessários ao desempenho das atividades do comas-sp, de suas comissões temáticas e de seus grupos de trabalho.”, deliberou por seguir a prorrogação do governo do estado de são paulo até 28 de junho de 2020.
O COMAS-SP retomará de forma parcial suas atividades presenciais e seguirá as orientações da saúde para a retomada durante o período de quarentena. Ressaltamos que o Conselho Diretor Ampliado - CDA poderá ser convocado emergencialmente, se necessário, nesse período; assim como, e conforme for a viabilidade durante esse período, ficam mantidos os procedimentos pertinentes à análise dos processos eletrônicos de solicitação de inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os de solicitação de inscrição de serviço, programa, projeto e benefício socioassitencial, sobretudo pela Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI. Todas as comissões temáticas estão liberadas para a realização de reunião on-line ou presencial, respeitando as orientações da saúde neste caso, e seguindo o calendário aprovado pelo conselho.
As reuniões da comissão eleitoral para o 11 mandato poderão ser on-line e estão liberadas as suas atividades presenciais, conforme for a necessidade e as previstas no calendário do art. 30 do edital que regula o processo de eleição. Fica mantido ainda o atendimento das organizações por e-mail, para envio das solicitações de inscrição e de manutenção da inscrição, conforme resoluções específicas que regulam os procedimentos.
Fica a secretaria executiva liberada conforme sua necessidade.
DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI
PRESIDENTE COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo