Define o módulo previsto para o funcionamento do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA, nas Diretorias Regionais de Educação.
COMUNICADO SME Nº 9, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
6016.2022/0001098-3
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA:
1. Em atendimento aos artigos 12 e 14 da Instrução Normativa SME nº 11/2020, que reorganiza o funcionamento do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA, nas Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação, o, fica assim definido:
DRE PSICÓLOGO PSICOPEDAGOGO COORDENADOR
BT 2 3 1
CL 6 6 1
CS 2 3 1
FB 2 3 1
G 2 4 1
IP 3 4 1
IQ 2 4 1
JT 2 5 1
PE 3 4 1
PJ 5 6 1
SA 2 3 1
SM 4 5 1
MP 4 4 1
TOTAL 39 54 13
2. Caberá ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem – NAAPA da SME/COPED, observar o fiel cumprimento do módulo previsto neste Comunicado.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo